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| Assistência Consular | |
| - LOCALIZAÇÃO DE BRASILEIROS E CONTACTO COM FAMILIARES - ATENÇÃO A BRASILEIROS AFETADOS POR PROBLEMAS GRAVES DE SAÚDE - BUSCA DE SOLUÇÃO DE PROBLEMAS OCASIONADOS POR CATÁSTROFES NATURAIS - PROVIDÊNCIAS RELATIVAS AO ÓBITO DE DESASSISTIDOS OU DESVALIDOS - ACOMPANHAMENTO EM CASOS DE DETENÇÃO - ORIENTAÇÃO E ASSISTÊNCIA EM CASOS DE DEPORTAÇÃO |
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| 1) Localização de brasileiros e contacto com familiares | |
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Mesmo não sendo obrigatório o cadastramento dos cidadãos brasileiros no Consulado-Geral, recomenda-se que o mesmo seja feito e mantido atualizado. Nos casos de acidente, morte e prisão, a polícia ou órgãos do Governo japonês contacta habitualmente esta repartição consular com vistas a identificar parentes, no Japão ou no Brasil, para comunicar o fato de que se tratar, com vistas à adoção das providências pertinentes. Recorde-se que os serviços consulares não têm acesso automático a cadastros do Governo japonês e, em caso de necessidade, a consulta a esses órgãos requer procedimentos demorados. O volume de pedidos de localização de brasileiros por parte de familiares, especialmente residentes no Brasil, é expressivo e por razões as mais diversas. O Consulado-Geral, no exercício de suas funções institucionais, se reserva o direito de, em caso de consulta justificada, fazer contacto com o cadastrado e informá-lo do que se oferecer a respeito. Mantenha seus familiares permanentemente informados de seu endereço completo e, se possível, deslocamentos. |
| 2) Atenção a brasileiros afetados por problemas graves de saúde | |
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Como a assistência médica e hospitalar no Japão é sempre onerosa, o Consulado-Geral do Brasil em Hamamatsu espera que os brasileiros adotem as providências necessárias para que estejam sempre cobertos por seguro que lhes garanta atendimento médico e hospitalar apropriado. O serviço consular não pode arcar com despesas particulares de cidadãos brasileiros. Entretanto, sempre que sobrevier uma situação especial, o serviço de Assistência a Brasileiros do Consulado-Geral estará à disposição para ajudar os brasileiros a contatar seus familiares, no Japão ou no Brasil, e informar-se também do que for necessário para poder orientá-los sobre como obter ajuda adequada, e, caso necessário, para que seu retorno ao Brasil possa ser feito com segurança. Assinale-se, neste contexto que as companhias aéreas requerem normalmente para viagem, entre outros documentos, atestados médicos e confirmação de que o enfermo não estará sujeito a problemas durante o voo ou por ocasião do trânsito em outros aeroportos, bem como informação sobre o familiar que deverá assistir o enfermo na sua chegada ao Brasil. Cabe observar que a possibilidade de repatriação, ou seja, o retorno ao Brasil às expensas do Governo brasileiro, tem caráter excepcional e os pedidos são estudados caso a caso, em razão, de um lado, dos custos elevados desse procedimento e, de outro, das limitações orçamentárias. |
| 3) Busca de solução de problemas ocasionados por catástrofes naturais | |
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Na eventualidade de catástrofe natural, como terremoto, tufão, maremotos, grandes inundações, etc., o serviço de Assistência a Brasileiros poderá disponibilizar, em cooperação com as autoridades locais, orientações relacionadas a locais de abrigo e informações sobre como minimizar problemas derivados de dificuldade na compreensão do idioma e assistir os brasileiros na localização e tranquilização de familiares.
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| 4) Providências relativas ao óbito de desassistidos ou desvalidos | |
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A Convenção de Viena sobre Relações Consulares determina que todos os óbitos de estrangeiros sejam comunicados aos consulados de seus países. Recebida a comunicação, confirma-se se os familiares já estão cientes. Caso contrário, o Consulado-Geral procurará localizar familiares e orientá-los sobre as providências a tomar em relação ao enterro e à documentação. |
| 5) Acompanhamento em casos de detenção | |
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Na delegacia, as 72 horas seguintes à detenção, é apresentado ao suspeito formulário, em português, perguntando se tem interesse em comunicar sua detenção ao Consulado-Geral. Em caso de resposta negativa, o Governo japonês garante o direito à privacidade e nada fará. Em caso de transferência para outro estabelecimento penal, o brasileiro, se isto for de seu interesse, precisará fazer pedido de comunicação do fato ao Consulado-Geral. A disponibilidade de serviços advocatícios no Japão é muito reduzida e os preços proibitivos. Recomenda-se, por isso, utilizar os serviços de advogado dativo, custeado pelo governo japonês.
Será efetuada visita consular aos estabelecimentos penais; o comparecimento do interno à entrevista consular é, contudo, uma decisão pessoal. A visita consular tem a finalidade de verificar se o cidadão brasileiro está recebendo o direito básico de um prisioneiro e, também, se não está sendo discriminado em razão da sua nacionalidade. Nos estabelecimentos penais, há, entre outras coisas, censura à correspondência e publicações, regulamento disciplinar rígido, dieta restrita e trabalho obrigatório. Os menores de 20 anos são encaminhados para Reformatórios, ou Escolas de Disciplina de Menores; entretanto, em caso de delitos graves, como homicídio, assaltos, os maiores de 18 anos podem receber tratamento similar ao aplicável aos maiores de 20 anos. |
| 6) Orientação e assistência em casos de deportação | |
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Em caso de cidadãos maiores de 20 anos, que permaneceram detidos por período superior a um ano, os pedidos de manutenção ou renovação de vistos dificilmente são concedidos. Governo brasileiro não prevê a concessão de passaporte para o cidadão detido. Por ocasião do retorno ao Brasil é concedida uma ARB (Autorização de Retorno ao Brasil). Esse documento é recolhido pelos agentes da polícia federal no ponto de entrada em território nacional |