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| Título de Eleitor e Situação Eleitoral | ||||||||||||||||||
A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Artigo 14, §1°, estabelece que o alistamento eleitoral e o voto são : Os eleitores que já têm inscrição eleitoral poderão verificar a sua situação eleitoral no sítio do Tribunal Superior Eleitoral. Aqueles que deixaram de votar ou justificar a ausência por três (03) turnos consecutivos de eleição, poderão ter o seu título eleitoral cancelado. A regularização da situação eleitoral no exterior só poderá ser feita no exterior.
O eleitor com domicílio de votação no exterior só vota ou justifica a ausência em eleições presidenciais.
OBSERVAÇÕES: • Somente os pedidos de serviço com documentação completa serão processados pelo Consulado- • O atendimento ao eleitor é interrompido em ano eleitoral 150 dias antes do primeiro turno. Quaisquer |
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Para facilitar a pesquisa, escolha um dos quadros de seu interesse e clique na alínea correspondente:
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I - ALISTAMENTO ELEITORAL e TÍTULO DE ELEITOR
a- Passaporte Não-Biométrico (páginas 1 a 3) OU, b- Cédula de identidade (RG) - frente e verso OU, c- Certidão de Nascimento; 3- Original e cópia de documento (certidão de casamento brasileira, se for o caso, com averbação de divórcio ou separação judicial, registrada no Brasil) comprobatório de alteração de nome, em virtude de casamento ou outro motivo; 4- Como Comprovante de Residência na Província de Shizuoka, apresentar UM dos documentos abaixo: a- Cópia do Registro de Estrangeiro (“Gaikokujin Touroku Shoumeisho”) OU, b- Original do Atestado de Residência (“Jyuminhyo”), expedido há menos de seis meses OU, c- Cópia da caderneta de Seguro Saúde (“Kokumin / Shakai Kenko Hoken”); 5- Certificado de Alistamento Militar - CAM (apenas para brasileiros entre 18 e 45 anos); e 6- Se tiver e-mail, trazê-lo anotado de forma legível e entregá-lo no Consulado-Geral. ATENÇÃO: As cópias dos documentos deverão ser no tamanho A4 e sem recortes.
O pedido de Título será transmitido ao Cartório Eleitoral do Exterior, que expedirá o Título e o encaminhará ao Consulado-Geral. O Cadastro Eleitoral fechará em 5 de maio de 2010 para efeito das eleições gerais de 2010. Por isso é essencial observar essa data-limite nos pedidos de alistamento eleitoral e transferência de domicílio. O prazo para o processamento pelo Cartório Eleitoral do Exterior é de até 6 meses.
Retirada do Título de Eleitor Tão logo seja recebido o Título Eleitoral, o Consulado-Geral disponibilizará essa informação na sua página na INTERNET. Os nomes dos eleitores cujos os títulos de eleitor já se encontram disponíveis para serem retirados ou aqueles que tiveram seus pedidos indeferidos estão sendo colocados na página “TÍTULOS ELEITORAIS A RETIRAR”. A lista de retirada é atualizada periodicamente. Se seu nome constar na lista, favor comparecer pessoalmente, munido de passaporte para retirar o título de eleitor.
II - TRANSFERÊNCIA DE DOMÍCILIO ELEITORAL É obrigatório o comparecimento em pessoa ao Consulado-Geral.
O pedido da transferência de domicílio eleitoral será transmitido ao Cartório Eleitoral do Exterior, que expedirá o Título e o encaminhará ao Consulado-Geral. O Cadastro Eleitoral fechará em 5 de maio de 2010 para efeito das eleições gerais de 2010. Por isso é essencial observar essa data-limite nos pedidos de alistamento eleitoral e transferência de domicílio. O prazo para o processamento pelo Cartório Eleitoral do Exterior é de até 6 meses.
Retirada do novo Título de Eleitor Tão logo seja recebido o Título Eleitoral, o Consulado-Geral disponibilizará essa informação na sua página na INTERNET. Os nomes dos eleitores cujos os títulos de eleitor já se encontram disponíveis para serem retirados ou aqueles que tiveram seus pedidos indeferidos estão sendo colocados na página “TÍTULOS ELEITORAIS A RETIRAR”. A lista de retirada é atualizada periodicamente. Se seu nome constar na lista, favor comparecer pessoalmente, munido de passaporte para retirar o título de eleitor.
III - REVISÃO DE DADOS CADASTRAIS É obrigatório o comparecimento em pessoa ao Consulado-Geral.
O pedido de Revisão de Dados Cadastrais será transmitido ao Cartório Eleitoral do Exterior, que expedirá o Título e o encaminhará ao Consulado-Geral. O Cadastro Eleitoral fechará em 5 de maio de 2010 para efeito das eleições gerais de 2010. Por isso é essencial observar essa data-limite nos pedidos de alistamento eleitoral e transferência de domicílio. O prazo para o processamento pelo Cartório Eleitoral do Exterior é de até 6 meses.
Retirada do novo Título de Eleitor Tão logo seja recebido o Título Eleitoral, o Consulado-Geral disponibilizará essa informação na sua página na INTERNET. Os nomes dos eleitores cujos os títulos de eleitor já se encontram disponíveis para serem retirados ou aqueles que tiveram seus pedidos indeferidos estão sendo colocados na página “TÍTULOS ELEITORAIS A RETIRAR”. A lista de retirada é atualizada periodicamente. Se seu nome constar na lista, favor comparecer pessoalmente, munido de passaporte para retirar o título de eleitor.
IV - EMISSÃO DE SEGUNDA VIA DE TÍTULO DE ELEITOR Este serviço se destina ao eleitor que perdeu o seu título eleitoral válido e que tenha o seu domicílio eleitoral no exterior; é importante lembrar que a solicitação de segunda via não permite que seja feita qualquer alteração no cadastro do eleitor, o pedido de que trata este item consiste apenas na reimpressão do título perdido ou danificado. É obrigatório o comparecimento em pessoa ao Consulado-Geral.
O pedido de Emissão de Segunda Via será transmitido ao Cartório Eleitoral do Exterior, que expedirá o Título e o encaminhará ao Consulado-Geral. O Cadastro Eleitoral fechará em 5 de maio de 2010 para efeito das eleições gerais de 2010. Por isso é essencial observar essa data-limite nos pedidos de alistamento eleitoral e transferência de domicílio. O prazo para o processamento pelo Cartório Eleitoral do Exterior é de até 6 meses.
Retirada do novo Título de Eleitor Tão logo seja recebido o Título Eleitoral, o Consulado-Geral disponibilizará essa informação na sua página na INTERNET. Os nomes dos eleitores cujos os títulos de eleitor já se encontram disponíveis para serem retirados ou aqueles que tiveram seus pedidos indeferidos estão sendo colocados na página “TÍTULOS ELEITORAIS A RETIRAR”. A lista de retirada é atualizada periodicamente. Se seu nome constar na lista, favor comparecer pessoalmente, munido de passaporte para retirar o título de eleitor.
Todo eleitor que não tiver votado em um dos dois turnos de uma eleição presidencial deverá justificar sua ausência dentro do prazo de 60 dias após a realização do turno de que se tratar; cada turno deverá ser justificado separadamente. O Formulário “Requerimento de Justificativa Eleitoral” poderá ser obtido no Consulado-Geral ou na página da internet do Tribunal Superior de Justiça, assim que for colocado à disposição pela Justiça Eleitoral.
1- Formulário “Requerimento de Justificativa Eleitoral”, devidamente preenchido e assinado; 2- Original e cópia de UM documento que comprove a identidade, e as razões alegadas para justificar a
obs: O acolhimento, ou não, das alegações apresentadas ficará sempre a critério do Juiz da zona eleitoral em que o eleitor estiver inscrito. |
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