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   Título de Eleitor e Situação Eleitoral

       A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Artigo 14, §1°, estabelece que o alistamento eleitoral e o voto são :
I. Obrigatórios para todo brasileiro maior de 18 anos
II. Facultativos para os analfabetos, os maiores de 70 anos e os jovens com mais de 16 anos mas menos de 17 anos.

       Os eleitores que já têm inscrição eleitoral poderão verificar a sua situação eleitoral no sítio do Tribunal Superior Eleitoral. Aqueles que deixaram de votar ou justificar a ausência por três (03) turnos consecutivos de eleição, poderão ter o seu título eleitoral cancelado. A regularização da situação eleitoral no exterior só poderá ser feita no exterior.

 

O eleitor com domicílio de votação no exterior só vota ou justifica a ausência em eleições presidenciais.

 

OBSERVAÇÕES:

• Somente os pedidos de serviço com documentação completa serão processados pelo Consulado-
Geral.

• O atendimento ao eleitor é interrompido em ano eleitoral 150 dias antes do primeiro turno. Quaisquer
outras consultas ou solicitações, além daquelas previstas neste sítio, deverão ser objeto de consulta
direta ao Cartório Eleitoral no Exterior (exteriorbrasil@tre-df.gov.br), por parte do interessado.

 
Para facilitar a pesquisa, escolha um dos quadros de seu interesse e clique na alínea correspondente:
 

 I - ALISTAMENTO ELEITORAL  e TÍTULO DE ELEITOR 
É obrigatório o comparecimento em pessoa ao Consulado-Geral.

 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
  • 1- Formulário “ Requerimento de Alistamento Eleitoral”, a ser preenchido no Consulado-Geral;
    2- Original e cópia de UM dos seguintes documentos de identificação:

     a- Passaporte Não-Biométrico (páginas 1 a 3) OU,

     b- Cédula de identidade (RG) - frente e verso OU,

     c- Certidão de Nascimento;

3- Original e cópia de documento (certidão de casamento brasileira, se for o caso, com averbação de divórcio ou separação judicial, registrada no Brasil) comprobatório de alteração de nome, em virtude de casamento ou outro motivo;

4- Como Comprovante de Residência na Província de Shizuoka, apresentar UM dos documentos abaixo:

    a- Cópia do Registro de Estrangeiro (“Gaikokujin Touroku Shoumeisho”) OU,

    b- Original do Atestado de Residência (“Jyuminhyo”), expedido há menos de seis meses    OU,

    c- Cópia da caderneta de Seguro Saúde (“Kokumin / Shakai Kenko Hoken”);

5- Certificado de Alistamento Militar - CAM (apenas para brasileiros entre 18 e 45 anos); e

6- Se tiver e-mail, trazê-lo anotado de forma legível e entregá-lo no Consulado-Geral.

ATENÇÃO: As cópias dos documentos deverão ser no tamanho A4 e sem recortes.

 

  • Prazo de entrega

      O pedido de Título será transmitido ao Cartório Eleitoral do Exterior, que expedirá o Título e o encaminhará ao Consulado-Geral. O Cadastro Eleitoral fechará em 5 de maio de 2010 para efeito das eleições gerais de 2010. Por isso é essencial observar essa data-limite nos pedidos de alistamento eleitoral e transferência de domicílio.

      O prazo para o processamento pelo Cartório Eleitoral  do Exterior é de até 6 meses.

 

Retirada do Título de Eleitor

      Tão logo seja recebido o Título Eleitoral, o Consulado-Geral disponibilizará essa informação na sua página na INTERNET.

      Os nomes dos eleitores cujos os títulos de eleitor já se encontram disponíveis para serem retirados ou aqueles que tiveram seus pedidos indeferidos estão sendo colocados na página “TÍTULOS ELEITORAIS A RETIRAR”. A lista de retirada é atualizada periodicamente. Se seu nome constar na lista, favor comparecer pessoalmente, munido de passaporte para retirar o título de eleitor.

 

 

 

 

II - TRANSFERÊNCIA DE DOMÍCILIO ELEITORAL
      Para eleitores já cadastrados na Justiça Eleitoral, no Brasil ou no exterior, que desejam transferir seu domicílio eleitoral para o Japão.  Os requisitos, para tanto, são transcurso, ao menos, de um ano do último alistamento eleitoral; residência mínima de três meses no novo domicílio e estar quite com a Justiça Eleitoral.  Para saber sobre sua situação eleitoral, clique aqui.

      É obrigatório o comparecimento em pessoa ao Consulado-Geral.

 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
    • 1- Formulário “ Requerimento de Alistamento Eleitoral”, a ser preenchido no Consulado-Geral;
      2- Original e cópia de UM dos seguintes documentos de identificação:

         a- Passaporte Não-Biométrico (páginas 1 a 3) OU,

    •      b- Cédula de identidade (RG) - frente e verso OU,
    •      c- Certidão de Nascimento;

    3- Original e cópia de documento (certidão de casamento brasileira, se for o caso, com averbação de divórcio ou separação judicial, registrada no Brasil) comprobatório de alteração de nome, em virtude de casamento ou outro motivo;

    4- Como Comprovante de Residência na Província de Shizuoka, apresentar UM dos documentos abaixo:

    •     a- Cópia do Registro de Estrangeiro (“Gaikokujin Touroku Shoumeisho”) OU,
    •     b- Original do Atestado de Residência (“Jyuminhyo”), expedido há menos de seis meses    OU,
    •     c- Cópia da caderneta de Seguro Saúde (“Kokumin / Shakai Kenko Hoken”);

    5- Original e cópia do Titulo de Eleitor anterior , se disponível; e

    6- Se tiver e-mail, trazê-lo anotado de forma legível e entregá-lo no Consulado-Geral.

  • ATENÇÃO: As cópias dos documentos deverão ser no tamanho A4 e sem recortes.

 

  • Prazo de entrega

      O pedido da transferência de domicílio eleitoral será transmitido ao Cartório Eleitoral do Exterior, que expedirá o Título e o encaminhará ao Consulado-Geral. O Cadastro Eleitoral fechará em 5 de maio de 2010 para efeito das eleições gerais de 2010. Por isso é essencial observar essa data-limite nos pedidos de alistamento eleitoral e transferência de domicílio.

      O prazo para o processamento pelo Cartório Eleitoral  do Exterior é de até 6 meses.

 

Retirada do novo Título de Eleitor

      Tão logo seja recebido o Título Eleitoral, o Consulado-Geral disponibilizará essa informação na sua página na INTERNET.

      Os nomes dos eleitores cujos os títulos de eleitor já se encontram disponíveis para serem retirados ou aqueles que tiveram seus pedidos indeferidos estão sendo colocados na página “TÍTULOS ELEITORAIS A RETIRAR”. A lista de retirada é atualizada periodicamente. Se seu nome constar na lista, favor comparecer pessoalmente, munido de passaporte para retirar o título de eleitor.

 

 

 

 

 

III - REVISÃO DE DADOS CADASTRAIS
      Este serviço pode ser utilizado somente pelo eleitor que já transferiu seu título eleitoral para o Japão. 
      Os dados cadastrais devem ser atualizados quando houver qualquer mudança ou correção dos mesmos, como no caso de mudança de nome e sobrenome e erro na data de nascimento e na filiação.  Para tanto,    sublinhar o dado a ser alterado ou corrigido na cópia do documento de identificação apresentado para comprovação.

      É obrigatório o comparecimento em pessoa ao Consulado-Geral.

 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
    • 1- Formulário “ Requerimento de Alistamento Eleitoral”, a ser preenchido no Consulado-Geral;
      2- Original e cópia de UM dos seguintes documentos de identificação:

         a- Passaporte Não-Biométrico (páginas 1 a 3) OU,

    •      b- Cédula de identidade (RG) - frente e verso OU,
    •      c- Certidão de Nascimento;

    3- Original e cópia de documento (certidão de casamento brasileira, se for o caso, com averbação de divórcio ou separação judicial, registrada no Brasil) comprobatório de alteração de nome, em virtude de casamento ou outro motivo;

    4- Como Comprovante de Residência na Província de Shizuoka, apresentar UM dos documentos abaixo:

    •     a- Cópia do Registro de Estrangeiro (“Gaikokujin Touroku Shoumeisho”) OU,
    •     b- Original do Atestado de Residência (“Jyuminhyo”), expedido há menos de seis meses    OU,
    •     c- Cópia da caderneta de Seguro Saúde (“Kokumin / Shakai Kenko Hoken”);

    5- Original e cópia do Titulo de Eleitor anterior , se disponível; e

    6- Se tiver e-mail, trazê-lo anotado de forma legível e entregá-lo no Consulado-Geral.

  • ATENÇÃO: As cópias dos documentos deverão ser no tamanho A4 e sem recortes.

 

  • Prazo de entrega

      O pedido de Revisão de Dados Cadastrais será transmitido ao Cartório Eleitoral do Exterior, que expedirá o Título e o encaminhará ao Consulado-Geral. O Cadastro Eleitoral fechará em 5 de maio de 2010 para efeito das eleições gerais de 2010. Por isso é essencial observar essa data-limite nos pedidos de alistamento eleitoral e transferência de domicílio.

      O prazo para o processamento pelo Cartório Eleitoral  do Exterior é de até 6 meses.


Retirada do novo Título de Eleitor

      Tão logo seja recebido o Título Eleitoral, o Consulado-Geral disponibilizará essa informação na sua página na INTERNET.

      Os nomes dos eleitores cujos os títulos de eleitor já se encontram disponíveis para serem retirados ou aqueles que tiveram seus pedidos indeferidos estão sendo colocados na página “TÍTULOS ELEITORAIS A RETIRAR”. A lista de retirada é atualizada periodicamente. Se seu nome constar na lista, favor comparecer pessoalmente, munido de passaporte para retirar o título de eleitor.

 

 

 

 

 

IV - EMISSÃO DE SEGUNDA VIA DE TÍTULO DE ELEITOR

      Este serviço se destina ao eleitor que perdeu o seu título eleitoral válido e que tenha o seu domicílio eleitoral no exterior; é importante lembrar que a solicitação de segunda via não permite que seja feita qualquer alteração no cadastro do eleitor, o pedido de que trata este item consiste apenas na reimpressão do título perdido ou danificado.

      É obrigatório o comparecimento em pessoa ao Consulado-Geral.

 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
    • 1- Formulário “ Requerimento de Alistamento Eleitoral”, a ser preenchido no Consulado-Geral;
      2- Original e cópia de UM dos seguintes documentos de identificação:

         a- Passaporte Não-Biométrico (páginas 1 a 3) OU,

    •      b- Cédula de identidade (RG) - frente e verso OU,
    •      c- Certidão de Nascimento;

    3- Original e cópia de documento (certidão de casamento brasileira, se for o caso, com averbação de divórcio ou separação judicial, registrada no Brasil) comprobatório de alteração de nome, em virtude de casamento ou outro motivo;

    4- Como Comprovante de Residência na Província de Shizuoka, apresentar UM dos documentos abaixo:

    •     a- Cópia do Registro de Estrangeiro (“Gaikokujin Touroku Shoumeisho”) OU,
    •     b- Original do Atestado de Residência (“Jyuminhyo”), expedido há menos de seis meses    OU,
    •     c- Cópia da caderneta de Seguro Saúde (“Kokumin / Shakai Kenko Hoken”);

    5- Original e cópia do Titulo de Eleitor anterior , se disponível; e

    6- Se tiver e-mail, trazê-lo anotado de forma legível e entregá-lo no Consulado-Geral.

  • ATENÇÃO: As cópias dos documentos deverão ser no tamanho A4 e sem recortes.

 

  • Prazo de entrega

      O pedido de Emissão de Segunda Via será transmitido ao Cartório Eleitoral do Exterior, que expedirá o Título e o encaminhará ao Consulado-Geral. O Cadastro Eleitoral fechará em 5 de maio de 2010 para efeito das eleições gerais de 2010. Por isso é essencial observar essa data-limite nos pedidos de alistamento eleitoral e transferência de domicílio.

      O prazo para o processamento pelo Cartório Eleitoral  do Exterior é de até 6 meses.

 

Retirada do novo Título de Eleitor

      Tão logo seja recebido o Título Eleitoral, o Consulado-Geral disponibilizará essa informação na sua página na INTERNET.

      Os nomes dos eleitores cujos os títulos de eleitor já se encontram disponíveis para serem retirados ou aqueles que tiveram seus pedidos indeferidos estão sendo colocados na página “TÍTULOS ELEITORAIS A RETIRAR”. A lista de retirada é atualizada periodicamente. Se seu nome constar na lista, favor comparecer pessoalmente, munido de passaporte para retirar o título de eleitor.

 

 

 

 


V - JUSTIFICATIVA ELEITORAL

      Todo eleitor que não tiver votado em um dos dois turnos de uma eleição presidencial deverá justificar sua ausência dentro do prazo de 60 dias após a realização do turno de que se tratar; cada turno deverá ser justificado separadamente.

      O Formulário “Requerimento de Justificativa Eleitoral” poderá ser obtido no Consulado-Geral ou na página da internet do Tribunal Superior de Justiça, assim que for colocado à disposição pela Justiça Eleitoral.

 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

1- Formulário “Requerimento de Justificativa Eleitoral”, devidamente preenchido e assinado;

2- Original e cópia de UM documento que comprove a identidade, e as razões alegadas para justificar a
   ausência às urnas; e

    3 - Como Comprovante de Residência apresentar UM dos documentos abaixo:
  •     a- Cópia do Registro de Estrangeiro (“Gaikokujin Touroku Shoumeisho”) OU,
  •     b- Original do Atestado de Residência (“Jyuminhyo”), expedido há menos de seis meses    OU,
  •     c- Cópia da caderneta de Seguro Saúde (“Kokumin / Shakai Kenko Hoken”) OU,
  • ATENÇÃO: As cópias dos documentos deverão ser no tamanho A4 e sem recortes.

 

obs: O acolhimento, ou não, das alegações apresentadas ficará sempre a critério do Juiz da zona eleitoral em que o eleitor estiver inscrito.




                                                                                                                                                                       Consulado-Geral do Brasil em Hamamatsu