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| Procuração Pública | |
| DOCUMENTOS NECESSÁRIOS: | |
| 1- | Formulário de Pedido de Procuração Pública, devidamente preenchido e assinado; |
| 2- |
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- Comprovante de residência “Jyuminhyo” emitido há menos de seis meses OU; |
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- Registro de estrangeiro “Gaikokujin Touroku Shomeisho” (frente e verso) OU; |
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- Caderneta de seguro-saúde “Kokumin / Shakai Kenko Hoken” OU; |
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- Conta recente de luz ou de água em que figurem seu nome e endereço; |
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| 3- |
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| 4- | Original e cópia, frente e verso, da Cédula de identidade (RG) OU Carteira Nacional de Habilitação contendo fotografia; |
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| 6- | É necessário, se o outorgante for: |
- Casado(a): cópia da Certidão de Casamento; |
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- Viúvo(a): cópia da Certidão de Óbito do(a) cônjuge falecido(a), juntamente com Certidão de Casamento; |
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- Separado(a) judicialmente ou divorciado(a): cópia da Certidão de Casamento com averbação da separação ou do divórcio; |
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- Estrangeiro(a)*: original e cópia da Carteira de Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) válida e passaporte com o carimbo da data da última saída do Brasil; |
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- Emancipado(a): cópia da Escritura de Emancipação; |
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- Pessoa jurídica: original e cópia do Ato de Constituição da Sociedade Civil OU Contrato Social da Empresa acompanhado da última alteração contratual E original e cópia do CNPJ; |
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| 7- | Texto contendo os poderes da procuração, que poderá ser obtido junto ao advogado, cartório ou, eventualmente, órgão/autoridade perante o(a) qual será apresentada a procuração. A responsabilidade sobre o conteúdo, no entanto, é do(a)(os)(as) outorgante(s). O Consulado-Geral dispõe de modelos que poderão, conforme o caso, serem adaptados às necessidades do(a)(os)(as) outorgante(s). Para consultá-los, clique aqui; |
| 8- | Em caso de Procuração Pública para fins de casamento no Brasil, o(s) outorgante(s) deverá(ão) apresentar original e cópia da Certidão de Nascimento, se solteiro(a), ou da Certidão de Casamento, se divorciado(a); |
| 9- | Original do Comprovante de Pagamento de Taxa Consular no valor de ¥2,400 (R$20,00 Ouro); os emolumentos consulares devem ser pagos no dia em que se solicitar a procuração. Caso o pedido seja enviado por correio, é obrigatório o envio antecipado do comprovante de pagamento da taxa consular para que o documento seja processado; |
| 10- | Havendo fundadas razões e observada a legislação vigente, outros documentos poderão ser solicitados pela autoridade consular, caso necessário. |
| OBSERVAÇÃO : | |
As questões relativas a direito de família, tais como separação judicial, guarda de filhos menores, pensão alimentícia e partilha de bens, fogem à competência deste Consulado-Geral, já que devem ser apreciadas e decididas pelo Poder Judiciário. Por isso, recomenda-se que os interessados consultem advogado de sua escolha no Brasil sobre os procedimentos adequados e os termos da procuração. |
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| SERVIÇO ANTECIPADO : | |
O pedido de Procuração Pública pode ser solicitado com antecedência, via correio, desde que se faça o pagamento antecipado da taxa consular, enviando-se a documentação completa por remessa registrada (“kan-i-kakitome”), juntamente com um envelope-resposta autoendereçado com selo no valor de ¥80. Depois de processado, o Consulado-Geral enviará o aviso pelo correio solicitando o comparecimento do(a) requerente. Para mais informações sobre Atendimento Via Postal, clique aqui. |
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| ATENÇÃO : | |
* Os estrangeiros que não possuem a Carteira de Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) e visto permanente brasileiro válidos, deverão providenciar procurações por meio de notário público japonês (“Kousho Yakuba”) e, em seguida, submetê-las ao Consulado-Geral para a legalização necessária. Para que uma procuração redigida em japonês produza efeito no Brasil, além da legalização consular, deverá ser providenciada sua tradução no Brasil por tradutor juramentado. |
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