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| Registro de Casamento | |||
Depois de casar-se na prefeitura japonesa, um dos nubentes brasileiros, maior de idade (18 anos completos), deverá comparecer pessoalmente ao Consulado-Geral para registrar o casamento. |
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| DOCUMENTOS NECESSÁRIOS: | |||
| 1- | Formulário de Registro de Casamento devidamente preenchido e assinado pelo(a) declarante, o(a) qual deverá ser o/um cônjuge de nacionalidade brasileira; |
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| 2- | Maço do Registro de Casamento japonês , autenticado pela Prefeitura (“Kon-In Todoke Kisai Jiko Shomeisho Tenpu Shorui No Utsushi Tsuki”). Não serve o (“Kon-In Jyuri Shomeisho”); |
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| 3- | Documento comprobatório da identidade do(s) cônjuge(s): |
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- Brasileiros: Original do Passaporte e cópias das páginas 1, 2 e 3 OU original e cópia (frente e verso) da Cédula de Identidade (RG) OU original e cópia (frente e verso) da Carteira Nacional de Habilitação, com fotografia, expedida pelo DETRAN; |
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- Brasileiros com dupla nacionalidade: Original e cópia do documento de identificação brasileiro, original e cópia do passaporte japonês e Registro Familiar (“Koseki Tohon”), expedido há menos de 6 meses; |
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- Japoneses: Registro Familiar (“Koseki Tohon”) expedido há menos de seis meses e original e cópia de documento com foto (passaporte e/ou carteira de motorista); |
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- Outras nacionalidades: Original e cópia das páginas de identificação do Passaporte e Certidão de registro de Nascimento expedida há menos de seis meses, emitidos por órgão local competente. |
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| 4- | Documento comprobatório da nacionalidade do(s) cônjuge(s) e Prova de Estado Civil: |
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| - Para Solteiros: Original e cópia da Certidão de Nascimento expedida há menos de seis meses. Na impossibilidade de obter certidão recente, juntar declaração, com firma reconhecida, sobre o estado civil de parte de duas testemunhas; | |||
| - Para Divorciados: Original e cópia da Certidão de Casamento, com a respectiva averbação do divórcio; | |||
| - Para Viúvos: Original e cópia do Atestado de Óbito do cônjuge; | |||
| - Para portador de Dupla Nacionalidade: Documentos brasileiros (ex.: Certidão de Nascimento recente; Certidão de Casamento com averbação de divórcio), além do Registro Familiar (“Koseki Tohon”), emitido há menos de 6 meses; | |||
| - Outras Nacionalidades: Certidão estrangeira de Nascimento legalizada pela Repartição Consular Brasileira no país de origem (as certidões em inglês, espanhol ou francês não precisam ser traduzidas) e, no caso da existência de casamento anterior, apresentar documento comprobatório do divórcio. Caso a parte estrangeira seja divorciada de nacional brasileiro, deverá apresentar a Certidão de Casamento brasileira com averbação de divórcio homologada pelo Superior Tribunal de Justiça, no Brasil, mesmo que o casamento não tenha sido registrado em Repartição Consular brasileira. | |||
| 5- | Original do Comprovante de Notificação de Mudança de Nome em virtude do Casamento com Estrangeiro(a) (“Gaikokujin to no Kon-in ni yoru Uji no Henko Todoke”), caso a nubente seja japonesa e tenha alterado o nome; |
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| 6- | Declaração de nubente estrangeiro(a): No caso de cônjuge estrangeiro(a) é necessária a apresentação de uma declaração, mencionando que nunca se casou com cidadão(ã) brasileiro(a) ou que se divorciou de um(a) cidadão(ã) brasileiro(a). A assinatura do(a) declarante deve ser reconhecida por tabelião japonês, no caso deste documento não ser assinado perante Autoridade Consular brasileira; |
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| 7- | Pacto Antenupcial, se houver. Neste caso, apresentar o original e, quando julgado necessária pela Autoridade Consular, a tradução oficial para o português ou inglês; |
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| 8- | Original do Comprovante de pagamento da taxa consular no valor de ¥2,400 (R$ Ouro 20). Veja instruções de pagamento aqui. | ||
| CASAMENTO CELEBRADO EM OUTRO PAÍS: | |||
No caso de o casamento ter sido celebrado em outro país e jurisdição, a certidão de casamento deverá ser previamente legalizada pela Repartição Consular da jurisdição competente. |
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| MENOR DE IDADE: | |||
Além dos documentos acima citados, os menores púberes, entre 16 e 18 anos incompletos devem apresentar: Formulário de consentimento de Casamento de Menor, preenchido e assinado pelos pais ou responsáveis, juntamente com originais dos Passaportes e cópias das páginas 1 a 3. Caso não residam no Japão, será necessário apresentar o consentimento com firma reconhecida ou Escritura Pública de Consentimento para casamento de menor feita em Cartório. A idade mínima de casamento para os nubentes brasileiros é 16 anos completos. |
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| OBSERVAÇÃO: | |||
Regime de bens: Deve ser escolhido antes do casamento na Prefeitura japonesa. Caso um dos noivos seja japonês e não haja pacto antenupcial, o regime de bens será de Separação de Bens. Caso ambos os noivos sejam brasileiros, deverão procurar o Consulado-Geral antes do casamento na Prefeitura para fazer uma Escritura de Pacto Antenupcial (solicitar o formulário específico). Se não for feito o Pacto Antenupcial, vigorará automaticamente o sistema de Comunhão Parcial de Bens. O regime de bens adotado só poderá ser alterado posteriormente por sentença judicial. Todos os processos são submetidos a análise. O Consulado-Geral se reserva o direito de requerer outros documentos, a seu critério exclusivo, nos termos da legislação em vigor (Dec. 5978/06). |
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| PARA PRODUZIR EFEITOS NO BRASIL: | |||
Recebida a Certidão de Registro de Casamento do Consulado-Geral, esta deverá ser transcrita no Cartório do 1º Ofício do Registro Civil do município do respectivo domicílio no Brasil, ou, em sua falta, no Cartório do 1º Ofício do Distrito Federal. A transcrição deve ser efetuada preferencialmente na primeira oportunidade em que um dos cônjuges viaje ao Brasil ou no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de retorno definitivo ao País. Conforme o Artigo 40 da Lei 6.015 de 31 de dezembro de 1973, nos termos dos Artigos 110 a 113, qualquer retificação do Registro de Casamento só poderá ser feita por sentença judicial no Brasil. |
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| SERVIÇO ANTECIPADO: | |||
O Registro de Casamento pode ser solicitado com antecedência, via correio, enviando-se a documentação completa por remessa registrada (“kan-i-kakitome”), juntamente com um envelope-resposta autoendereçado com selo no valor de ¥80. Depois de processado, o Consulado-Geral enviará o aviso pelo correio solicitando o comparecimento do requerente para assinar o Termo de Registro de Casamento. Para mais informações sobre Atendimento Via Postal, clique aqui. |
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