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| Registro de Nascimento - Alternativas |
O Consulado-Geral em Hamamatsu, quanto ao registro de nascimento de criança, filho(a) de pai e/ou mãe de nacionalidade brasileira, poderá processar a emissão da certidão de registro de nascimento: |
A. Com base na Carteira de Maternidade (“Boshi-techo”) e no formulário para certidão de nascimento, emitido pelo hospital ( “Shussho Shomeisho”), desde que o registro consular se faça nos primeiros 14 dias após o nascimento da criança e não haja registro da Prefeitura japonesa; neste caso, fica facilitado o registro do nome do nascituro, de acordo com a praxe brasileira (nome, seguido dos sobrenomes da mãe e do pai), sempre com possibilidade de inclusão do sobrenome do pai biológico.; Para esse processamento, exige-se que o pai e a mãe da criança compareçam pessoalmente a este Consulado-Geral para fazer o Registro de Nascimento com prova de paternidade, por parte do pai, com firma reconhecida, acompanhados de 2 testemunhas, os quais deverão comparecer portando o original e cópia de um documento de identificação brasileiro com foto, e deverão estar presentes para a assinatura do termo de registro de nascimento; para a documentação necessária, CLIQUE AQUI; |
B. a qualquer tempo, com base na certidão de nascimento emitida pela Prefeitura japonesa (“Shussho Todokede Kisai Jiko Shomeisho”), quando se precisará observar estritamente a composição do nome da criança, como consta do documento japonês; para a documentação necessária, CLIQUE AQUI. |