 |
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS: |
1- Formulário de Registro de Óbito, devidamente preenchido e assinado pelo(a) declarante, de
preferência brasileiro e parente (assinatura igual à do passaporte);para obter esse
formulário, clique aqui;
2- Se o declarante for brasileiro: Original do passaporte e cópia das suas páginas 1 a 3, OU original e
cópia de outro documento de identificação;
3- Se o declarante for estrangeiro: Original e cópia de documento de identificação;
- 4- Certidão Oficial de Óbito japonesa original, expedida pela autoridade japonesa do local onde tenha
ocorrido o falecimento e autenticada pela Prefeitura (“Shiyakusho ni Teishutsu Shita Shibo Todoke no
Utsushi – Shicho no Shoumei Tsuki”), onde foi registrado o óbito;
5- Original e cópia do Atestado de Cremação (“Kaso Shoumeisho ou Shitai Kaso Kyokasho”) OU Original e
cópia do Certificado de Embalsamamento ou de Conservação (“Boufu Shochi Sensei Kyojitsu-sho
/.Affidavit of Embalming for International Transportation ”), legalizado pela Prefeitura, se for o caso;
- 6- Original do Passaporte do falecido e cópia das suas páginas 1 a 3;
7- Original do Título de eleitor do falecido, se existir; e
- 8- Original e cópia da Certidão de Nascimento ou Casamento do falecido.
 |
OBSERVAÇÃO: |
Ao retornar ao Brasil, a família do falecido deverá registrar a Certidão do Registro de Óbito, expedida pelo Consulado-Geral, no Cartório do Primeiro Ofício do Registro Civil da cidade de seu domicílio, ou no do Distrito Federal. A certidão brasileira definitiva será expedida, a partir desse registro feito no Brasil.
 |
ATENDIMENTO ANTECIPADO: |
O Registro de Óbito pode ser solicitado com antecedência, via correio, enviando-se a documentação completa por remessa registrada, juntamente com um envelope-resposta autoendereçado com selo no valor de ¥80. Depois de processado, o Consulado-Geral enviará o aviso pelo correio solicitando o comparecimento do declarante para assinar o Termo de Registro de Óbito. Para mais informações sobre Atendimento Via Postal, clique aqui.
TRASLADO DO CORPO PARA O BRASIL:
Sugere-se a contratação de agência funerária para o cumprimento dessas exigências; as empresas funerárias, em geral, dispõem de experiência em traslado ao exterior, conhecem as exigências legais e se encarregam de todos os trâmites junto às autoridades locais e ao Consulado-Geral.
Para transportar o corpo para o Brasil, é necessária a autorização de embarque no aeroporto japonês. Para o desembarque, o responsável pelas providências de desembaraço alfandegário deverá apresentar:
- • Certidão Consular de Óbito;
- • Certidão Oficial de Óbito japonesa original, expedida pela autoridade japonesa do local onde tenha
ocorrido o falecimento e autenticada pela Prefeitura (“Shiyakusho ni Teishutsu Shita Shibo Todoke no
Utsushi – Shicho no Shoumei Tsuki”), onde foi registrado o óbito;
• Original do Passaporte do falecido OU de outro documento de identificação;
- • Conhecimento de Embarque;
- • Requerimento à Inspetoria da Receita Federal (para informações mais detalhadas, consulte a
empresa de sua escolha, que efetuará o traslado).
- • Documentos emitidos pela empresa responsável pelo embalsamamento, os quais deverão ser
legalizados por tabelião público japonês e pelo Consulado-Geral, antes do embarque:
• Original do Certificado de Embalsamamento ou de Conservação (“Boufu Shochi Sensei Kyojyutsu-sho”
/ Affidavit of Embalming for International Transportation);
- • Original do Certificado de Acondicionamento (“Noukan Sensei Kyojyutsu-sho” / Affidavit of Casketed
Remains); em caso de óbito provocado por doença contagiosa, ou passível de quarentena, ou com
potencial de infecção comprovada, o corpo deverá estar acondicionado em urna metálica,
hermeticamente fechada;
• Original do Certificado Sanitário (“Hi-Kanssen-sho Sensei Kyojitsu-sho” / Affidavit of Non Contagious
Disease);
- • Original da Autorização Para Enterro (“Shitai Maiso Kyokasho”) autenticar previamente no
“Gaimusho”;
• Original do Atestado de Exumação, quando for o caso;
 |
OBSERVAÇÃO: |
Para desembaraço do corpo no Brasil, é útil dispor também de agência funerária para o cumprimento das exigências locais.
TRANSPORTE DAS CINZAS PARA O BRASIL
Para o transporte das cinzas para o Brasil, o declarante deverá preparar uma Declaração especificando nome e a qualificação do falecido, a data e o local do falecimento e as dimensões da urna impermeável e lacrada que contém as cinzas. Essa declaração deve ter a firma reconhecida no Consulado-Geral. Para mais informações, clique aqui.
 |
OBSERVAÇÃO GERAL: |
Todos os documentos devem estar em inglês ou, na impossibilidade, traduzidos para o português, e ser legalizados no Consulado-Geral.
- O Registro de Óbito é gratuito, no entanto, são cobradas taxas consulares para a legalização dos documentos japoneses, no valor de ¥2.400 (R$ 20,00 Ouro) por documento.
Veja instruções de pagamento aqui.
- O Consulado-Geral não pode arcar com despesas de sepultamento, cremação, embalsamamento e transporte de restos mortais para o Brasil.
|