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   Registro de Óbito
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

1- Formulário de Registro de Óbito, devidamente preenchido e assinado pelo(a) declarante, de
    preferência brasileiro e parente  (assinatura igual à do passaporte);para obter esse
    formulário, clique aqui;

2- Se o declarante for brasileiro: Original do passaporte e cópia das suas páginas 1 a 3, OU original e
    cópia de outro documento de identificação;

3- Se o declarante for estrangeiro: Original e cópia de documento de identificação;

  • 4- Certidão Oficial de Óbito japonesa original, expedida pela autoridade japonesa do local onde tenha
        ocorrido o falecimento e autenticada pela Prefeitura (“Shiyakusho ni Teishutsu Shita Shibo Todoke no
        Utsushi – Shicho no Shoumei Tsuki
    ”), onde foi registrado o óbito;

5- Original e cópia do Atestado de Cremação (“Kaso Shoumeisho ou Shitai Kaso Kyokasho”) OU Original e
    cópia do Certificado de Embalsamamento ou de Conservação (“Boufu Shochi Sensei Kyojitsu-sho
    /.Affidavit of Embalming for International Transportation
”), legalizado pela Prefeitura, se for o caso;

  • 6- Original do Passaporte do falecido e cópia das suas páginas 1 a 3;

7- Original do Título de eleitor do falecido, se existir; e

  • 8- Original e cópia da Certidão de Nascimento ou Casamento do falecido.
OBSERVAÇÃO:

Ao retornar ao Brasil, a família do falecido deverá registrar a Certidão do Registro de Óbito, expedida  pelo Consulado-Geral, no Cartório do Primeiro Ofício do Registro Civil da cidade de seu domicílio, ou no do Distrito Federal. A certidão brasileira definitiva será expedida, a partir desse registro feito no Brasil.

ATENDIMENTO ANTECIPADO:

O Registro de Óbito pode ser solicitado com antecedência, via correio, enviando-se a documentação completa por remessa registrada, juntamente com um envelope-resposta autoendereçado com selo no valor de ¥80. Depois de processado, o Consulado-Geral enviará o aviso pelo correio solicitando o comparecimento do declarante para assinar o Termo de Registro de Óbito. Para mais informações sobre Atendimento Via Postal, clique aqui.

TRASLADO DO CORPO PARA O BRASIL:

Sugere-se a contratação de agência funerária para o cumprimento dessas exigências; as empresas funerárias, em geral, dispõem de experiência em traslado ao exterior, conhecem as exigências legais e se encarregam de todos os trâmites junto às autoridades locais e ao Consulado-Geral.

Para transportar o corpo para o Brasil, é necessária a autorização de embarque no aeroporto japonês. Para o desembarque, o responsável pelas providências de desembaraço alfandegário deverá apresentar:

  •   • Certidão Consular de Óbito;
  •   • Certidão Oficial de Óbito japonesa original, expedida pela autoridade japonesa do local onde tenha
         ocorrido o falecimento e autenticada pela Prefeitura (“Shiyakusho ni Teishutsu Shita Shibo Todoke no
         Utsushi – Shicho no Shoumei Tsuki
    ”), onde foi registrado o óbito;

  • Original do Passaporte do falecido OU de outro documento de identificação;

  •   • Conhecimento de Embarque;
  •   • Requerimento à Inspetoria da Receita Federal (para informações mais detalhadas, consulte a
         empresa de sua escolha, que efetuará o traslado).
  •   • Documentos emitidos pela empresa responsável pelo embalsamamento, os quais deverão ser
         legalizados por tabelião público japonês e pelo Consulado-Geral, antes do embarque:

  • Original do Certificado de Embalsamamento ou de Conservação (“Boufu Shochi Sensei Kyojyutsu-sho
     / Affidavit of Embalming for International Transportation);

  •   • Original do Certificado de Acondicionamento (“Noukan Sensei Kyojyutsu-sho” / Affidavit of Casketed
         Remains
    ); em caso de óbito provocado por doença contagiosa, ou passível de quarentena, ou com
         potencial de infecção comprovada, o corpo deverá estar acondicionado em urna metálica,
         hermeticamente fechada;

  • Original do Certificado Sanitário (“Hi-Kanssen-sho Sensei Kyojitsu-sho” / Affidavit of Non Contagious
     Disease
);

  •   • Original da Autorização Para Enterro (“Shitai Maiso Kyokasho”) autenticar previamente no
        Gaimusho”;

  • Original do Atestado de Exumação, quando for o caso;

OBSERVAÇÃO:

Para desembaraço do corpo no Brasil, é útil dispor também de agência funerária para o cumprimento das exigências locais.

TRANSPORTE DAS CINZAS PARA O BRASIL
Para o transporte das cinzas para o Brasil, o declarante deverá preparar uma Declaração especificando nome e a qualificação do falecido, a data e o local do falecimento e as dimensões da urna impermeável e lacrada que contém as cinzas. Essa declaração deve ter a firma reconhecida no Consulado-Geral. Para mais informações, clique aqui.

OBSERVAÇÃO GERAL:

Todos os documentos devem estar em inglês ou, na impossibilidade, traduzidos para o português, e ser legalizados no Consulado-Geral. 

  • O Registro de Óbito é gratuito, no entanto, são cobradas taxas consulares para a legalização dos documentos japoneses, no valor de ¥2.400 (R$ 20,00 Ouro) por documento.
    Veja instruções de pagamento aqui.
  • O Consulado-Geral não pode arcar com despesas de sepultamento, cremação, embalsamamento e transporte de restos mortais para o Brasil.



                                                                                                                                                                       Consulado-Geral do Brasil em Hamamatsu