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   Revogação de Procuração

REVOGAÇÃO DE PROCURAÇÃO LAVRADA EM REPARTIÇÃO CONSULAR BRASILEIRA

1- Outorgante e outorgado devem comparecer pessoalmente à Repartição consular.
2- A Autoridade consular lavra termo revogatório, a ser por ela assinado,  bem como pelo outorgante e      pelo outorgado.
3- É feita a averbação correspondente, à margem do Livro de Procurações em que foi lavrada a
    Procuração original.
OU
1- O outorgante solicita à Autoridade judicial competente do local de residência do outorgado que
    providencie para que não só o outorgado mas também a Repartição Consular em que se lavrou a
    Procuração sejam notificados de seu desejo de revogá-la
2- Ao receber a notificação, a Autoridade consular procede à necessária averbação.
OU
1- O outorgante apresenta à Autoridade consular declaração do outorgado, com firma reconhecida em
    cartório, de que tomou conhecimento da intenção de revogar-se a Procuração.
2- Caso a procuração já tenha produzido efeito, será necessário que os terceiros afetados declarem    
    igualmente ter tomado conhecimento da revogação da procuração.

  • REVOGAÇÃO DE PROCURAÇÃO LAVRADA EM CARTÓRIO NO BRASIL

1- O outorgante deve dirigir ao Juiz do local de residência do outorgado requerimento em que solicita
    que o outorgado e o Cartório onde foi lavrada a Procuração sejam notificados de seu interesse de
    revogá-la.
2- O outorgante pode constituir procurador no Brasil para representá-lo no ato da revogação.




                                                                                                                                                                       Consulado-Geral do Brasil em Hamamatsu