ATENÇÃO :
- É OBRIGATÓRIO A PRESENÇA DOS PAIS constantes na Certidão de Nascimento do menor; ou
- Na ausência de um dos pais, deverá ser apresentada a Autorização para Obtenção de Passaporte para Menores com a firma do genitor ausente reconhecida em cartório/Consulado-Geral ou Notário Público Japonês (genitor estrangeiro), ou procuração pública específica autorizando a emissão de passaporte, outorgada por um genitor ao outro; Caso o Notário Público Japonês pertença a outra Jurisdição Consular, deverá posteriormente legalizar o documento no respectivo Consulado-Geral. Na impossibilidade de se localizar um dos pais, sua ausência deverá ser suprida por autorização judicial assinada no Brasil pelo Juiz da Vara da Infância e da Juventude;
- Na ausência de ambos os pais, ou responsável legal, deverá ser apresentada procuração pública específica, autorizando a expedição de passaporte para o menor, outorgada por ambos os genitores a pessoa maior, lavrada no Consulado. O procurador deverá acompanhar o menor no ato da expedição e entrega do passaporte ;
- Os menores a partir de 12 anos de idade devem comparecer pessoalmente para que o novo passaporte tenha validade de 5 anos.
- A Carteirinha Consular não isenta o solicitante de apresentar os documentos originais necessários.
- A solicitação poderá ser realizada em qualquer Posto Consular, não havendo restrição de jurisdição.
- Solicita-se especial atenção aos novos prazos de validade dos passaportes concedidos para menores de idade :
- 0 a 1 ano – validade de 1 ano ;
- 1 a 2 anos – validade de 2 anos ;
- 2 a 3 anos – validade de 3 anos ;
- 3 a 4 anos – validade de 4 anos; e
- a partir de 4 anos – validade de 5 anos
- Para iniciar o processamento de pedido de passaporte para menor, preencher e imprimir o Formulário de Recibo de Requerimento (RER) "on line", obtido no website: https://scedv.serpro.gov.br (clique no link "continuar neste website", ao aparecer a tela de certificado digital. É seguro.) ;
- Original da Certidão de Nascimento brasileira ou Registro Consular de Nascimento ;
- Original do Passaporte anterior, quando se tratar de renovação ;
- Passaportes de ambos os pais, ou responsável legal ;
- Original da Certidão de Óbito do(s) pai(s), se falecido(s) ;
- Caso um dos pais seja estrangeiro, deverá apresentar o passaporte, ou outro documento oficial ;
- Original da AUTORIZAÇÃO datada e assinada, por meio da qual os pais ou reponsável do requerente autorizam o Consulado-Geral em Hamamatsu a enviar o novo passaporte a seu endereço, no JAPÃO, por via postal, caso não prefira retirá-lo diretamente neste Consulado-Geral;
- A fotografia será tirada neste Consulado-Geral, no caso de maiores de 12 anos de idade, sem qualquer custo adicional.
ESPECIFICAÇÕES DA FOTOGRAFIA :
- A fotografia deve ser tirada de frente, contra fundo branco, no tamanho de 5X7cm;
- O rosto e os ombros devem estar completamente enquadrados pela câmera e o requerente deve olhar diretamente a câmera;
- Não pode haver reflexos, penumbras ou sombras em nenhuma parte da fotografia;
- O requerente deve apresentar fisionomia neutra;
- Os olhos devem estar abertos e visíveis;
- Caso use óculos, as lentes não podem refletir a luz ambiente ou da câmera. De maneira alguma podem ser utilizados óculos escuros ou óculos de armações grossas ou muito chamativas;
- Não serão permitidos quaisquer itens de chapelaria, exceto os utilizados por motivos religiosos, que, ainda assim, não podem impedir a visualização perfeita do rosto do requerente;
- Crianças não podem aparecer com brinquedos ou mãos de pessoas segurando-as.
TAXA CONSULAR :
Comprovante do pagamento da taxa consular no valor de ¥ 8.800. Pode ser paga em qualquer agência do Banco do Brasil no Japão, (desde de que utilizado o formulário específico para o Consulado-Geral do Brasil em Hamamatsu) ou em qualquer agência do correio japonês, ver instruções de prenchimento no link a seguir:



























