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CONSELHO DE REPRESENTANTES DE BRASILEIROS NO EXTERIOR

 

Regimento Interno

CONSULTA PÚBLICA

       O projeto de texto do Regimento Interno do Conselho de Representantes de Brasileiros no Exterior estará aberto à Consulta Pública até o dia 11 de setembro de 2010 (nova data).O texto está disponível no sítio www.brasileirosnomundo.mre.gov.br.

       Comentários e Sugestões podem ser enviadas ao e-mail brasileirosnomundo@itamaraty.gov.br até a data indicada acima.

 

ELEIÇÕES

 

DECRETO Nº 7.214, DE 15 DE JUNHO DE 2010

 

       O Ministério das Relações Exteriores,  com vistas às eleições do Conselho de Representantes de Brasileiros no Exterior (CRBE), previstas para o mês de maio próximo, vem desenvolvendo tratativas com entidades e empresas especializadas com vistas à realização do pleito.

       Será assegurada plena transparência do processo eleitoral e respeito ao princípio de uma pessoa um voto. As vagas de 4 titulares e 4 suplentes por região serão preenchidas pelos 8 mais votados. Ou seja, em princípio não estão previstas chapas, dadas as dificuldades que isso implicaria para o processo eleitoral e porque de certa forma as chapas poderiam contrariar o princípio aprovado e confirmado de que cada votante deverá escolher apenas um candidato.

       Embora em princípio não esteja prevista a formação de chapas, nada impede que os brasileiros no exterior se aliem e se organizem como desejarem, por exemplo mediante coordenação para votação em determinados candidatos.

       Tanto os votantes quanto os candidatos deverão pertencer à jurisdição da região geográfica onde vivem. Assim, um eleitor poderá votar em candidato de outro país desde que ambos residam na mesma região (América do Sul e Central; América do Norte e Caribe; Europa; e Ásia, África, Oriente Médio e Oceania).   Os brasileiros residentes no Japão poderão pois votar apenas em candidatos inscritos para a região constituída pela Ásia, África, Oriente Médio e Oceania.

 

     Poderão votar, nas eleições para o CRBE,  os brasileiros que:

  •          - estiverem matriculados nos consulados, ou
  •          - possuírem título de eleitor no exterior, ou
  •          - se registrarem como votantes via internet, em sistema a ser ainda estabelecido.

       Procurar-se-á facilitar ao máximo o sistema de votação, mediante cuidados especiais na montagem no cadastro de votantes, vinculação dos nomes nele contidos a um documento para certificação de identidade, e adoção de cautelas para evitar que uma pessoa possa votar mais de uma vez ou passar-se por outra. É possível, no entanto, que imperativos de segurança venham a exigir atribuição prévia de senhas aos votantes e votação exclusivamente por via eletrônica.  Nesta primeira votação, é preciso que se tenha compreensão quanto às dificuldades que existem para a concepção de um sistema de votação inédito em prazo tão limitado. Assinale-se que o processo em curso de reforço da interação entre o Governo e os brasileiros no exterior é evolutivo, devendo se aprimorar com o tempo.

       O Consulado-Geral em Hamamatsu estará, a partir desta data, promovendo a organização e atualização das listas de seus matriculados com o máximo possível de informações sobre cada um. Maiores informações sobre cadastramento, bem como sobre emissão de cédulas de matrícula consular, poderão ser obtidas no sítio "Matrícula Consular".

       A matrícula consular,  indispensável para as ações dos consulados em apoio a brasileiros no exterior, é instrumento importante também para a participação dos brasileiros nas votações para o CRBE.

       Os brasileiros no exterior podem desde já se mobilizar para fins de matricula nos consulados e preparação de candidaturas.   

Hamamatsu, em 05 de março de 2010
 




                                                                                                                                                                       Consulado-Geral do Brasil em Hamamatsu