| Os seguintes documentos não exigem a presença do interessado no Consulado-Geral, e podem pois ser solicitados e recebidos por correio: |
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- Atestado de antecedentes criminais;
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Atestado de Nacionalidade; |
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Atestado de Residência; |
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- Autenticação de cópia de documentos;
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Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); |
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Declaração de conteúdo de urna funerária para transporte de cinzas para o Brasil; |
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Ingresso no Brasil de plantas e animais; |
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Legalização consular de documentos japoneses; |
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Passaporte (exceto em casos de extravio, furto, danificação); |
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Reconhecimento de firma (somente por semelhança) – maiores detalhes, clique aqui; |
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Segunda via de certidões de Nascimento, Casamento, e Óbito; e |
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Segunda via de documento militar; |
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Os pedidos de procuração, de registros de casamento, nascimento e óbito, atestado de vida, podem ser adiantados por correio, desde que se faça o pagamento antecipado e se envie junto o comprovante de pagamento da taxa consular; no entanto, os interessados deverão posteriormente comparecer ao Consulado-Geral para assinar o termo correspondente e retirar o documento solicitado. Nesse caso, devem ser remetidos para o endereço do Consulado-Geral, por remessa registrada “kan-i-kakitome”, o formulário correspondente preenchido e assinado, os documentos requeridos, o comprovante de pagamento da taxa consular e um envelope-resposta auto-endereçado com selo no valor de 80 ienes. |
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| O Consulado-Geral não aceita, antecipadamente, pedido pelo correio, nos seguintes casos: |
• Para o registro consular de nascimento, quando a criança não consta como filha do pai biológico no registro de nascimento emitido pela prefeitura japonesa ou quando não foi feito o “ninchi todokede” (reconhecimento de paternidade) na Prefeitura; no caso do registro consular de nascimento, é indispensável o comparecimento dos genitores para dar entrada no pedido de registro de nascimento; e para Alistamento Militar, Título de Eleitor e Autorização para viagem de menor, em que é necessário o comparecimento do interessado à sede do Consulado-Geral. |
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• Para o atendimento via postal, caso queira que o Consulado-Geral remeta os documentos processados também via postal, isso será feito preferentemente por Takkyubin a cobrar; para tanto, anexe a seu pedido um formulário Takkyubin a cobrar ("chaku-barai denpyô”), preenchido com seu nome, endereço e telefone (não esqueça de também marcar o melhor horário de entrega).
O Consulado-Geral não se responsabiliza por perda, extravio ou atraso de correspondência ocasionados pela utilização dos serviços dos correios ou Takkyubin. |
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O Consulado-Geral devolverá os documentos recebidos por Takkyubin a cobrar, nos seguintes casos, a fim de que não fiquem parados na repartição consular:
• Os pedidos que não estiverem com a documentação necessária completa;
• Os pedidos enviados que estiverem sem o comprovante de pagamento da taxa consular; e
• Os pedidos de expedição de registro de nascimento, casamento, óbito, procuração e atestado de vida, quando o requerente não comparecer para assinar o respectivo termo, no prazo de 60 dias, depois do envio da carta de aviso informando que a documentação está pronta para ser retirada.
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