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    Atestado de Residência

O Atestado de Residência destina-se ao brasileiro, ou ao estrangeiro com a Carteira RNE e visto permanente brasileiro válidos, que deseje comprovar, no Brasil, que reside ou residiu no Japão.
A apresentação desse documento à Receita Federal é geralmente necessária para fins de isenção de taxas alfandegárias, quando do retorno definitivo ao Brasil, após período mínimo de um ano no exterior.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

1- Formulário de "Atestado de Residência e Matrícula", devidamente preenchido e assinado. Para obter
    esse formulário, clique aqui;

2- Original do passaporte e cópia das suas páginas 1 a 3;

3- Comprovante de residência:

         • Para brasileiros: Original do “Gaikokujin Touroku Genpyô Kisai Jiko Shoumeisho”, emitido há menos
            de 15 dias;

     • Para brasileiros com dupla nacionalidade: Original do Atestado de Residência (“Jyuminhyo”),
        emitido há menos de 15 dias;

4- Para cidadãos estrangeiros, apresentar original e cópia (frente e verso) da Carteira RNE válida, bem
    como original e cópia do Passaporte estrangeiro, das páginas contendo a foto, a identificação e a
    assinatura, bem como da página contendo o carimbo da data da última saída do Brasil;

5- Original do comprovante de pagamento da taxa consular de ¥1,800 (R$15,00 Ouro).
Veja instruções de pagamento aqui.

PROCESSAMENTO POR VIA POSTAL:

Para solicitar Atestado de Residência, não é necessário comparecer ao Consulado-Geral, bastando remeter todos os documentos requeridos e o comprovante de pagamento da taxa consular, pelo correio, por remessa registrada (“kan- i- kakitome”).
Caso queira que o Consulado-Geral remeta os documentos processados também via postal, isso será feito por Takkyubin” a cobrar. Para tanto, anexe a seu pedido um formulário “Takkyubin” a cobrar ("chaku-barai denpyô”) preenchido com seu nome, endereço e telefone (não se esqueça também de marcar o melhor horário de entrega). Para mais informações sobre Atendimento Via Postal, clique aqui.

ATENÇÃO:

Caso não venha retirar pessoalmente o documento solicitado, ou no caso de a documentação encaminhada estiver incompleta, o Consulado-Geral lhe devolverá seus documentos por “Takkyubin” a cobrar, a fim de que não fiquem retidos na repartição consular.
O Consulado-Geral não se responsabiliza por perda, extravio ou atraso de correspondência ocasionados pela utilização dos serviços dos correios ou dos serviços de entrega “Takkyubin”.

Enviar a documentação para :

Consulado-Geral do Brasil em Hamamatsu
Setor de Legalização

Motoshiro-cho Kyodo Building 1F
Motoshiro-cho, 115-10 Naka-ku
Hamamatsu-Shi, Shizuoka-Ken
〒430-0946

 

 




                                                                                                                                                                       Consulado-Geral do Brasil em Hamamatsu
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