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   Autenticação de Cópias de Documentos

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

     1- Formulário devidamente preenchido e assinado (basta preencher somente um formulário, independentemente do número de documentos a serem autenticados num mesmo  pedido);  Para obter esse formulário, clique aqui (FAVOR INFORMAR     TAMBÉM A PROFISSÃO);

     2- Documento original e cópia a ser autenticada. (Atenção: o Consulado-Geral só está habilitado a autenticar cópia de documentos originais);

     3- Cópia das páginas 1 a 3 do passaporte ou, no caso de estrangeiro, cópia da Carteira RNE válida, frente e verso e da página do passaporte com o carimbo da data da última saída do Brasil;

     4- Como Comprovante de Residência apresentar UM dos documentos abaixo:

  •         • Cópia do Registro de Estrangeiro (“Gaikokujin Touroku Shoumeisho”) OU,
  •         • Original do Atestado de Residência (“Jyuminhyo”), expedido há menos de seis meses OU,
  •         • Cópia da caderneta de seguro saúde (“Kokumin / Shakai Kenko Hoken”) OU,
  •         • Cópia de conta  recente de luz ou água em que figurem seu nome e endereço;

     5- Original do comprovante de pagamento da taxa consular no valor de ¥600 (R$5,00 Ouro), por cada página de documento em idioma nacional e ¥1,200 (R$10,00), por cada página de documento em idioma estrangeiro. Veja instruções de pagamento aqui.

OBSERVAÇÕES:

  • Cada autenticação corresponde a uma conferência entre o original de um único documento e uma
     cópia reprográfica.

  •   • Havendo solicitação de autenticação de cópia de mais de um documento (por exemplo RG e CPF),    
         recomenda-se que cada documento seja fotocopiado em uma folha distinta. Caso dois documentos      sejam copiados em uma única folha, serão efetuadas duas autenticações, cobrando-se a taxa
         consular duas vezes.
  •   • Caso a frente e o verso de um documento sejam fotocopiados em duas folhas distintas, serão
         efetuadas duas autenticações de cópia, cobrando-se a taxa correspondente.
  •   • O Consulado-Geral só está habilitado a autenticar cópia de documentos originais.

PROCESSAMENTO POR VIA POSTAL:

Para solicitar Autenticação de documentos, não é necessário comparecer ao Consulado-Geral. A Autenticação de Cópias de Documentos pode ser solicitada, via correio, enviando-se a documentação completa por remessa registrada (“Kan-i-kakitome”). 
Caso queira que o Consulado-Geral remeta os documentos processados também via postal, isso será feito por Takkyubin” a cobrar. Anexe a seu pedido um formulário “Takkyubin” a cobrar (“chaku-barai denpyô”) preenchido com seu nome, endereço e telefone (não se esqueça também de marcar o melhor horário de entrega). Para mais informações sobre Atendimento Via Postal, clique aqui.

ATENÇÃO:

Caso não venha retirar pessoalmente o documento solicitado, ou no caso de a documentação encaminhada estiver incompleta, o Consulado-Geral lhe devolverá seus documentos por “Takkyubin” a cobrar, a fim de que não fiquem retidos na repartição consular.
O Consulado-Geral não se responsabiliza por perda, extravio ou atraso de correspondência ocasionados pela utilização dos serviços dos correios ou dos serviços de entrega “Takkyubin”.

Enviar a documentação para :           

Consulado-Geral do Brasil em Hamamatsu
Setor de Legalização

Motoshiro-cho Kyodo Building 1F
Motoshiro-cho, 115-10 Naka-ku
Hamamatsu-Shi, Shizuoka-Ken
〒430-0946

 

 




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