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    Autorização para Viagem de Menor
 
ATENÇÃO ATENÇÃO:

Base Legal:

CNJ - Conselho Nacional de Justiça - Resolução n° 74, de 28 de abril de 2009

 Dispõe sobre a concessão de autorização de viagem para o exterior de crianças e adolescentes.

versão em PDF aqui

**Manual relativo à Viagem de Menores Brasileiros ao Exterior

       As assinaturas dos pais nas autorizações de viagem deverão ser reconhecidas por autenticidade. O pai e/ou a mãe deverá (ão) comparecer ao Consulado-Geral para assinar a autorização de viagem perante funcionário consular.

ENTRADA NO BRASIL:

Não há necessidade de autorização de viagem para entrada de menores no Brasil.
SAÍDA DO BRASIL PARA O EXTERIOR:
-
Se o menor estiver viajando sozinho ou em companhia de terceiros maiores de idade será necessário apresentar a autorização de viagem de ambos os pais.
-

Se estiver acompanhado de um dos pais, será necessário apresentar a autorização do outro que não acompanha.

 
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
DOS PAIS:
1-

Formulário apropriado de "Autorização para Viagem de Menor", preenchido e assinado, em duas vias originais, com os dados do menor e do(s) genitor(es), que deverão determinar o prazo de  validade da autorização.

Caso um dos pais seja estrangeiro, reconhecer sua firma (em apenas uma das vias) em tabelião  japonês (“Kousho Yakuba”), registrado no Consulado-Geral e posteriormente requerer a sua legalização neste Consulado-Geral; para ver a lista de tabeliães, clique aqui ;

2-
Formulário de “Reconhecimento de Firma”, devidamente preenchido e assinado; para obter esse formulário, clique aqui (FAVOR INFORMAR TAMBÉM A PROFISSÃO);
3-
Original do Passaporte válido e cópia das suas páginas 1 a 3; ou na sua falta,  original e cópia  frente e verso da Cédula de Identidade (RG);
4-
Como comprovante de residência apresentar UM dos documentos abaixo:
  - Cópia do Registro de Estrangeiro (“Gaikokujin Touroku Shoumeisho”); OU
  - Original do Atestado de Residência (“Jyuminhyo”), expedido há menos de seis meses; OU
  - Cópia da caderneta de seguro saúde (“Kokumin / Shakai Kenko Hoken”).
   

É isento de pagamento o reconhecimento de firma em Autorização de Viagem para Menor.

(Conforme a nova Tabela de Emolumentos Consulares – Julho/2010)

 
DO MENOR:
1-

Duas fotografias 3x4cm recentes do menor (1 foto colada em cada via do formulário);

2-
Cópia de UM dos documentos de identificação do menor relacionados abaixo, onde conste a filiação da criança:
 
- Passaporte do menor (páginas 1 a 3); OU
 
- RG; OU
 
- Registro de Nascimento.
   
OBSERVAÇÕES:
-

Os pais brasileiros que não puderem comparecer neste Consulado-Geral poderão ter sua firma reconhecida por autenticidade (menzen) perante Notário Público japonês cadastrado neste Consulado-Geral.

Após a legalização notarial (em apenas uma das vias) é necessário reconhecer a assinatura do Notário neste Consulado e, neste caso, o pedido poderá ser feito via correio, terceiros ou agências de viagem.

A lista de Notários Públicos cadastrados pode ser visualizada aqui.

-

A validade da autorização de viagem é determinada pelos pais.

Recomendamos que seja inferior a 1(um) ano;

-
Caso um dos genitores detenha o poder familiar, deverá ser anexada à 2a via da autorização de viagem cópia da decisão judicial na qual está denominado qual genitor detém o poder familiar.
   



                                                                                                                                                                       Consulado-Geral do Brasil em Hamamatsu