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| Autorização para Viagem de Menor | |
| ATENÇÃO: | |
Base Legal: CNJ - Conselho Nacional de Justiça - Resolução n° 74, de 28 de abril de 2009Dispõe sobre a concessão de autorização de viagem para o exterior de crianças e adolescentes. **Manual relativo à Viagem de Menores Brasileiros ao Exterior |
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| As assinaturas dos pais nas autorizações de viagem deverão ser reconhecidas por autenticidade. O pai e/ou a mãe deverá (ão) comparecer ao Consulado-Geral para assinar a autorização de viagem perante funcionário consular. | |
| Não há necessidade de autorização de viagem para entrada de menores no Brasil. | |
| SAÍDA DO BRASIL PARA O EXTERIOR: | |
| - | Se o menor estiver viajando sozinho ou em companhia de terceiros maiores de idade será necessário apresentar a autorização de viagem de ambos os pais. |
| - | Se estiver acompanhado de um dos pais, será necessário apresentar a autorização do outro que não acompanha. |
| DOCUMENTOS NECESSÁRIOS: | |
| DOS PAIS: | |
| 1- | Formulário apropriado de "Autorização para Viagem de Menor", preenchido e assinado, em duas vias originais, com os dados do menor e do(s) genitor(es), que deverão determinar o prazo de validade da autorização. Caso um dos pais seja estrangeiro, reconhecer sua firma (em apenas uma das vias) em tabelião japonês (“Kousho Yakuba”), registrado no Consulado-Geral e posteriormente requerer a sua legalização neste Consulado-Geral; para ver a lista de tabeliães, clique aqui ; |
| 2- | Formulário de “Reconhecimento de Firma”, devidamente preenchido e assinado; para obter esse formulário, clique aqui (FAVOR INFORMAR TAMBÉM A PROFISSÃO); |
| 3- | Original do Passaporte válido e cópia das suas páginas 1 a 3; ou na sua falta, original e cópia frente e verso da Cédula de Identidade (RG); |
| 4- | Como comprovante de residência apresentar UM dos documentos abaixo: |
| - Cópia do Registro de Estrangeiro (“Gaikokujin Touroku Shoumeisho”); OU | |
| - Original do Atestado de Residência (“Jyuminhyo”), expedido há menos de seis meses; OU | |
| - Cópia da caderneta de seguro saúde (“Kokumin / Shakai Kenko Hoken”). | |
É isento de pagamento o reconhecimento de firma em Autorização de Viagem para Menor.(Conforme a nova Tabela de Emolumentos Consulares – Julho/2010) |
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| DO MENOR: | |
| 1- | Duas fotografias 3x4cm recentes do menor (1 foto colada em cada via do formulário); |
| 2- | Cópia de UM dos documentos de identificação do menor relacionados abaixo, onde conste a filiação da criança: |
- Passaporte do menor (páginas 1 a 3); OU |
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- RG; OU |
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- Registro de Nascimento. |
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| OBSERVAÇÕES: | |
| - | Os pais brasileiros que não puderem comparecer neste Consulado-Geral poderão ter sua firma reconhecida por autenticidade (menzen) perante Notário Público japonês cadastrado neste Consulado-Geral. Após a legalização notarial (em apenas uma das vias) é necessário reconhecer a assinatura do Notário neste Consulado e, neste caso, o pedido poderá ser feito via correio, terceiros ou agências de viagem. A lista de Notários Públicos cadastrados pode ser visualizada aqui. |
| - | A validade da autorização de viagem é determinada pelos pais. Recomendamos que seja inferior a 1(um) ano; |
| - | Caso um dos genitores detenha o poder familiar, deverá ser anexada à 2a via da autorização de viagem cópia da decisão judicial na qual está denominado qual genitor detém o poder familiar. |