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O Consulado-Geral está autorizado a receber pedidos de cadastramento de CPF de brasileiros não residentes no Brasil e de estrangeiros portadores da Carteira RNE válida.
O número de CPF é atribuído uma única vez, sem possibilidade de segunda inscrição.
As solicitações via Consulado-Geral serão encaminhadas à Secretaria da Receita Federal, cujo prazo de tramitação do processo em Brasília é de aproximadamente 45 dias.
Observe-se que em caso de perda ou extravio do cartão de CPF, a segunda via somente poderá ser requerida no Brasil.
*CARTÃO MAGNÉTICO DO CPF:
Os pedidos de CPF via Consulado-Geral não geram cartão magnético do CPF, pois a Secretaria da Receita Federal não envia o cartão para o exterior. No exterior basta ter ciência do número de inscrição no CPF, que pode ser comprovado apresentando o "Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral no CPF" (obtenha-o no sítio http://www.receita.fazenda.gov.br/aplicacoes/atcta/cpf/fisica.htm) acompanhado de um documento de identificação do titular (ex. Passaporte, RG). |
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I - INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE PESSOA FÍSICA |
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DOCUMENTOS NECESSÁRIOS: |
| 1- |
Original da “Ficha Cadastral de Pessoa Física” (FCPF), que pode ser obtida no sítio http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATCTA/CpfEstrangeiro/fcpf.asp.
No campo "Logradouro", indicar seu endereço no Japão. Simplifique o endereço pois o número de caracteres é limitado. O programa da Receita não aceita caracteres especiais tais como hífen (-), sublinhado (_), vírgula (,), ponto e vírgula (;), etc. |
| 2- |
Original e cópia (esta deverá ser autenticada no Consulado-Geral) de UM dos seguintes documentos de identificação:
Brasileiros:
- Passaporte (páginas 1, 2 e 3) OU,
- Cédula de identidade (RG) - frente e verso OU,
- Certificado de Alistamento Militar (CAM) - frente e verso OU,
- Certidão de Nascimento / Casamento.
Estrangeiros:
- Carteira RNE (frente e verso) OU,
- Passaporte (página que contém nome e data de nascimento)
Menores de 16 anos:
O pedido deverá ser assinado por um dos pais do menor de 16 anos, ou pelo responsável pela guarda judicial do menor. Neste caso, junte cópia autenticada do documento de identificação do menor e do responsável. |
| 3- |
Como Comprovante de Residência apresentar UM dos documentos abaixo:
- Cópia do Registro de Estrangeiro (“Gaikokujin Touroku Shoumeisho”) OU,
- Original do Atestado de Residência (“Jyuminhyo”), expedido há menos de seis meses OU,
- Cópia da caderneta de Seguro Saúde (“Kokumin / Shakai Kenko Hoken”) OU,
- Cópia de conta recente de luz ou água que figurem seu nome e endereço; |
| 4- |
Formulário “Autenticação de cópia e Matrícula”, devidamente preenchido e assinado, para autenticação de cópia de documento citado no item 2; para obter esse formulário, clique aqui; |
| 5- |
Original do comprovante de pagamento da taxa consular no valor de ¥600 ( R$5,00 ouro) por cada página autenticada, no caso de documento citado no item 2.
Veja instruções de pagamento aqui. |
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II -ALTERAÇÃO DE DADOS CADASTRAIS |
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DOCUMENTOS NECESSÁRIOS: |
| 1- |
Original da “Ficha Cadastral de Pessoa Física” (FCPF), que pode ser obtida no sítio http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATCTA/CpfEstrangeiro/fcpf.asp.
No campo "Logradouro", indicar seu endereço no Japão. Simplifique o endereço pois o número de caracteres é limitado. O programa da Receita não aceita caracteres especiais tais como hífen (-), sublinhado (_), vírgula (,), ponto e vírgula (;), etc. |
| 2- |
Original e cópia (esta deverá ser autenticada no Consulado-Geral) de UM documento comprobatório da alteração que se esteja solicitando (ex.: certidão de casamento para comprovar alteração de nome, cédula de identidade para comprovação de data de nascimento, etc) |
| 3- |
Como Comprovante de Residência apresentar UM dos documentos abaixo:
- Cópia do Registro de Estrangeiro (“Gaikokujin Touroku Shoumeisho”) OU,
- Original do Atestado de Residência (“Jyuminhyo”), expedido há menos de seis meses OU,
- Cópia da caderneta de Seguro Saúde (“Kokumin / Shakai Kenko Hoken”) OU,
- Cópia de conta recente de luz ou água que figurem seu nome e endereço; |
| 4- |
Formulário “Autenticação de cópia e Matrícula”, devidamente preenchido e assinado, para autenticação de cópia de documento citado no item 2; para obter esse formulário, clique aqui; |
| 5- |
Original do comprovante de pagamento da taxa consular no valor de ¥600 ( R$5,00 Ouro), por cada página autenticada de documento citado no item 2.
Veja instruções de pagamento aqui. |
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III- REGULARIZAÇÃO DO CPF |
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Para pesquisar a situação de seu CPF, acessar o sítio:
http://www.receita.fazenda.gov.br/aplicacoes/atcta/cpf/fisica.htm.
Para mais informações sobre a regularização do CPF:
http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaFisica/CPF/CPFPedidoRegularizacao.htm
Se a situação cadastral do CPF estiver "Suspensa" ou "Pendente para Regularização", será necessário regularizar a situação cadastral, da seguinte forma: |
| a) |
Via telefone: Receitafone (mais rápido, em 48 horas): atendimento automático pelo telefone:
(+) (55) (11) 3003 0146, escolher a opção "Regularização".
Após 48 horas, consulte o site da Receita no link "Situação Cadastral" para certificar-se de que a regularização já foi efetivada. Veja mais informações no sítio: http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaFisica/CPF/CPFPedidoRegularizacao.htm |
| b) |
Via Consulado-Geral (leva pelo menos 45 dias): fornecer ou encaminhar os documentos abaixo. |
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DOCUMENTOS NECESSÁRIOS: |
| 1- |
Original da “Ficha Cadastral de Pessoa Física” (FCPF), que pode ser obtida no sítio http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATCTA/CpfEstrangeiro/fcpf.asp. No campo "Logradouro", indicar seu endereço no Japão. Simplifique o endereço pois o número de caracteres é limitado. O programa da Receita não aceita caracteres especiais tais como hífen (-), sublinhado (_), vírgula (,), ponto e vírgula (;), etc. |
| 2- |
Original e cópia (esta deverá ser autenticada no Consulado-Geral) de UM dos seguintes documentos de identificação:
Brasileiros:
- Passaporte (páginas 1, 2 e 3) OU,
- Cédula de identidade (RG) - frente e verso OU,
- Certificado de Alistamento Militar (CAM) - frente e verso OU,
- Certidão de Nascimento / Casamento.
Estrangeiros:
- Carteira RNE (frente e verso) OU,
- Passaporte (página que contém nome e data de nascimento).
Menores de 16 anos:
O pedido deverá ser assinado por um dos pais do menor de 16 anos, ou pelo responsável pela guarda judicial do menor. Neste caso, junte cópia autenticada do documento de identificação do menor e do responsável. |
| 3- |
Como Comprovante de Residência apresentar UM dos documentos abaixo:
- Cópia do Registro de Estrangeiro (“Gaikokujin Touroku Shoumeisho”) OU,
- Original do Atestado de Residência (“Jyuminhyo”), expedido há menos de seis meses OU,
- Cópia da caderneta de Seguro Saúde (“Kokumin / Shakai Kenko Hoken”) OU,
- Cópia de conta recente de luz ou água que figurem seu nome e endereço; |
| 4- |
Formulário “Autenticação de cópia e Matrícula”, devidamente preenchido e assinado, para autenticação de cópia de documento citado no item 2; para obter esse formulário, clique aqui; |
| 5- |
Original do comprovante de pagamento da taxa consular no valor de ¥600 ( R$5,00 Ouro) por cada página autenticada de documento citado no ítem 2. Veja instruções de pagamento aqui. |
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IV - CANCELAMENTO
(só em casos de multiplicidade de inscrições ou de óbito) |
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DOCUMENTOS NECESSÁRIOS: |
| 1- |
Original da “Ficha Cadastral de Pessoa Física” (FCPF), que pode ser obtida no sítio http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATCTA/CpfEstrangeiro/fcpf.asp.
No campo "Logradouro", indicar seu endereço no Japão. Simplifique o endereço pois o número de caracteres é limitado. O programa da Receita não aceita caracteres especiais tais como hífen (-), sublinhado (_), vírgula (,), ponto e vírgula (;), etc. |
| 2- |
Original e cópia (esta deverá ser autenticada no Consulado-Geral) de UM dos seguintes documentos de identificação:
Brasileiros:
- Passaporte (páginas 1, 2 e 3) OU,
- Cédula de identidade (RG) - frente e verso OU,
- Certificado de Alistamento Militar (CAM) - frente e verso OU,
- Certidão de Nascimento / Casamento.
Estrangeiros:
- Carteira RNE (frente e verso) OU,
- Passaporte (página que contém nome e data de nascimento)
Menores de 16 anos:
O pedido deverá ser assinado por um dos pais do menor de 16 anos, ou pelo responsável pela guarda judicial do menor. Neste caso, junte cópia autenticada do documento de identificação do menor e do responsável. |
| 3- |
No caso de óbito, a solicitação é feita pelo cônjuge meeiro, convivente ou parente, e deverá ser apresentada original e cópia (esta deverá ser autenticada na Consulado-Geral) da certidão de óbito da pessoa falecida; |
| 4- |
Como Comprovante de Residência apresentar UM dos documentos abaixo:
- Cópia do Registro de Estrangeiro (“Gaikokujin Touroku Shoumeisho”) OU,
- Original do Atestado de Residência (“Jyuminhyo”), expedido há menos de seis meses OU,
- Cópia da caderneta de Seguro Saúde (“Kokumin / Shakai Kenko Hoken”) OU,
- Cópia de conta recente de luz ou água que figurem seu nome e endereço; |
| 5- |
Formulário “Autenticação de cópia e Matrícula”, devidamente preenchido e assinado, para autenticação de cópias de documentos citados nos itens 2 e 3;
para obter esse formulário, clique aqui; |
| 6- |
Original do comprovante de pagamento da taxa consular no valor de ¥600 ( R$5,00 Ouro), por cada página autenticada de documentos citados nos itens 2 e 3. Veja instruções de pagamento aqui. |
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INFORMAÇÕES SOBRE O ANDAMENTO DO PROCESSO |
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Compete à Repartição Consular apenas encaminhar à Receita Federal a Ficha de Cadastro Pessoa Física e a cópia autenticada dos documentos acima citados. Cabe ao interessado verificar o resultado de seu pedido diretamente no sítio da Receita Federal, no seguinte endereço:
http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATCTA/CPF/ConsultaAndamento.asp |
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PROCESSAMENTO POR VIA POSTAL: |
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Os pedidos podem ser solicitados, via correio, enviando-se a documentação completa por remessa registrada (“Kan-i-kakitome”).
Caso queira que o Consulado-Geral remeta os documentos processados também via postal, isso será feito por “Takkyubin” a cobrar. Anexe a seu pedido um formulário “Takkyubin” a cobrar (“chaku-barai denpyô”) preenchido com seu nome, endereço e telefone (não se esqueça também de marcar o melhor horário de entrega). Para mais informações sobre Atendimento
Via Postal, clique aqui. |
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ATENÇÃO: |
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Caso não indique a forma de devolução ou na falta de algum item exigido, o Consulado-Geral lhe devolverá seus documentos por “Takkyubin” a cobrar, a fim de que não fiquem retidos na repartição consular.
O Consulado-Geral não se responsabiliza por perda, extravio ou atraso de correspondência ocasionados pela utilização dos serviços dos correios ou dos serviços de entrega “Takkyubin”.
Enviar a documentação para : |
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Consulado-Geral do Brasil em Hamamatsu
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Motoshiro-cho, 115-10 Naka-ku
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