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    Certidão de Antecedentes Criminais

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
  • 1- Certidão de Antecedentes Criminais, obtida da página da Polícia Federal na Internet
  •      http://www.dpf.gov.br/ 
  •      Clicar em Certidão de Antecedentes Criminais;
  •      Enviar a Certidão de Antecedentes Criminais juntamente com a Validação;

2- Formulário "Check List" devidamente preenchido e assinado; para obter esse formulário,

      clique aqui (FAVOR INFORMAR TAMBÉM A PROFISSÃO);

  • 3- Cópia das páginas 1 a 3 do Passaporte válido ou no caso de estrangeiro, cópia da carteira RNE  válida, frente e verso, e da página do passaporte com o carimbo da data da última saída do Brasil;

4- Como Comprovante de Residência apresentar UM dos documentos abaixo:

  •      • Cópia do Registro de Estrangeiro (“Gaikokujin Touroku Shoumeisho”) OU,
  •      • Original do Atestado de Residência (“Jyuminhyo”), expedido há menos de seis meses OU,
  •      • Cópia da caderneta de Seguro Saúde (“Kokumin / Shakai Kenko Hoken”) OU,
  •      • Cópia de conta recente de luz ou água em que figurem seu nome e endereço;
  • 5- Original do comprovante de pagamento da taxa consular de ¥600 (R$5,00 Ouro);
    Veja instruções de pagamento aqui.
  • A solicitação do Atestado de Antecedentes Criminais pode ser feita pessoalmente ou via correio.

PROCESSAMENTO POR VIA POSTAL:

A solicitação do Atestado de Antecedentes Criminais pode ser feita pessoalmente ou via correio.

A legalização da Certidão de Antecedentes Criminais pode ser solicitada, via correio, enviando-se a documentação completa indicada acima por remessa registrada (“Kan-i-kakitome”).
Caso queira que o Consulado-Geral remeta os documentos processados também via postal, isso será feito por “Takkyubin” a cobrar. Anexe a seu pedido um formulário “Takkyubin” a cobrar ("chaku-barai denpyô”), preenchido com seu nome, endereço e telefone (não se esqueça também de marcar o melhor horário de entrega). Para mais informações sobre Atendimento Via Postal, clique aqui.

ATENÇÃO:

Caso não venha retirar pessoalmente o documento solicitado, ou no caso de a documentação encaminhada estiver incompleta, o Consulado-Geral lhe devolverá seus documentos por “Takkyubin” a cobrar, a fim de que não fiquem retidos na repartição consular.
O Consulado-Geral não se responsabiliza por perda, extravio ou atraso de correspondência ocasionados pela utilização dos serviços dos correios ou dos serviços de entrega “Takkyubin”.

Enviar a documentação para :

Consulado-Geral do Brasil em Hamamatsu
Setor de Legalização

Motoshiro-cho Kyodo Building 1F
Motoshiro-cho, 115-10 Naka-ku
Hamamatsu-Shi, Shizuoka-Ken
〒430-0946

 

 

 

 

 




                                                                                                                                                                       Consulado-Geral do Brasil em Hamamatsu