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   Declaração de Conteúdo de Urna Funerária

 Para transportar as cinzas do falecido para o Brasil, o familiar ou o declarante necessitará de uma declaração de conteúdo de urna funerária com firma reconhecida neste Consulado-Geral.

O reconhecimento de assinatura em documentos firmados por cidadão brasileiro residente ou de passagem pelo Japão, ou estrangeiros portadores da Carteira RNE (Registro Nacional de Estrangeiros)  e visto permanente brasileiro válidos serão legalizados de uma das seguintes formas:

  •   •Reconhecimento de Firma por Autenticidade: quando assinado na presença do funcionário do
        Consulado-Geral.

  •Reconhecimento de Firma por Semelhança: quando assinado fora da Repartição Consular (isto é,
    solicitações  recebidas pelo Correio, por Agencias ou Terceiros).

Antes de solicitar este serviço, é recomendável certificar-se junto ao orgão a que se destina o documento, se há restrição ao reconhecimento de firma por semelhança.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
  • 1- Formulário “Reconhecimento de firma e matrícula(FAVOR INFORMAR TAMBÉM A PROFISSÃO), devidamente preenchido e assinado;
  • 2- Formulário “Declaração de Conteúdo de Urna Funerária para transporte de cinzas para o Brasil”, com
        assinatura igual à do passaporte ou, no caso de estrangeiro, à da Carteira RNE válida;
  • 3- Cópia da Certidão de Óbito;
  • 4- Original do Passaporte e cópia das suas páginas 1 a 3, ou no caso de estrangeiro, original e uma
        cópia da Carteira RNE válida, frente e verso, e da página do passaporte com o carimbo da data da
        última saída do Brasil;

5- Como Comprovante de Residência apresentar UM dos documentos abaixo:

  •       Cópia do Registro de Estrangeiro (“Gaikokujin Touroku Shoumeisho”) OU,
  •       Original do Atestado de Residência (“Jyuminhyo”), expedido há menos de seis meses OU,
  •       Cópia da caderneta de seguro saúde (“Kokumin / Shakai Kenko Hoken”) OU,
  •       Cópia de conta recente de luz ou água em que figurem seu nome e endereço;

6- Original do comprovante de pagamento da taxa consular no valor de ¥2,400 (R$20,00 Ouro).
Veja instruções de pagamento aqui.

PROCESSAMENTO POR VIA POSTAL

O pedido de reconhecimento de firma na Declaração de Conteúdo de Urna Funerária pode ser feito via postal, bastando enviar a documentação completa por remessa registrada (“Kan-i-kakitome”).
Caso queira que o Consulado-Geral remeta os documentos processados também via postal, isso será feito porTakkyubin”a cobrar. Anexe a seu pedido um formulário “Takkyubin” a cobrar (“chaku-barai denpyô”) preenchido com seu nome, endereço e telefone (não se esqueça também de marcar o melhor horário de entrega). Para mais informações sobre Atendimento Via Postal, clique aqui.

ATENÇÃO:

Caso não venha retirar pessoalmente o documento solicitado, ou no caso de a documentação encaminhada estiver incompleta, o Consulado-Geral lhe devolverá seus documentos por “Takkyubin” a cobrar, a fim de que não fiquem retidos na repartição consular.
O Consulado-Geral não se responsabiliza por perda, extravio ou atraso de correspondência ocasionados pela utilização dos serviços dos correios ou dos serviços de entrega “Takkyubin”.

Enviar a documentação para :

Consulado-Geral do Brasil em Hamamatsu
Setor de Legalização

Motoshiro-cho Kyodo Building 1F
Motoshiro-cho, 115-10 Naka-ku
Hamamatsu-Shi, Shizuoka-Ken
〒430-0946

 

 




                                                                                                                                                                       Consulado-Geral do Brasil em Hamamatsu