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| Documentos necessários | |||
| Processamento por via Postal | |||
| Atenção | |||
| Declaração de Conteúdo de Urna Funerária | ||||||||
Para transportar as cinzas do falecido para o Brasil, o familiar ou o declarante necessitará de uma declaração de conteúdo de urna funerária com firma reconhecida neste Consulado-Geral. O reconhecimento de assinatura em documentos firmados por cidadão brasileiro residente ou de passagem pelo Japão, ou estrangeiros portadores da Carteira RNE (Registro Nacional de Estrangeiros) e visto permanente brasileiro válidos serão legalizados de uma das seguintes formas:
•Reconhecimento de Firma por Semelhança: quando assinado fora da Repartição Consular (isto é, Antes de solicitar este serviço, é recomendável certificar-se junto ao orgão a que se destina o documento, se há restrição ao reconhecimento de firma por semelhança.
5- Como Comprovante de Residência apresentar UM dos documentos abaixo:
6- Original do comprovante de pagamento da taxa consular no valor de ¥2,400 (R$20,00 Ouro).
O pedido de reconhecimento de firma na Declaração de Conteúdo de Urna Funerária pode ser feito via postal, bastando enviar a documentação completa por remessa registrada (“Kan-i-kakitome”).
Caso não venha retirar pessoalmente o documento solicitado, ou no caso de a documentação encaminhada estiver incompleta, o Consulado-Geral lhe devolverá seus documentos por “Takkyubin” a cobrar, a fim de que não fiquem retidos na repartição consular. Enviar a documentação para :
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