| Entrada de Bagagem no Brasil |
A Autoridade consular não mais procede à legalização da relação de bens do brasileiro que retorna ao Brasil e/ou do estrangeiro que ingressa no País com Visto Permanente.
O despacho aduaneiro é feito diretamente pelo interessado junto à Autoridade alfandegária, mediante apresentação de documentos que comprovem permanência no exterior superior a um ano ininterrupto (Atestado de Residência )
O tratamento alfandegário da bagagem é regido por Instruções Normativas da Secretaria da Receita Federal (SRF) do Ministério da Fazenda.
No sítio da SRF, encontram-se informações atualizadas sobre a legislação aduaneira, como por exemplo:
- isenção de imposto para bens adquiridos em "Duty Free Shops";
- bens a declarar ao chegar ao Brasil;
- pagamento de impostos;
- bens isentos do pagamento de taxas de importação;
- bagagem acompanhada ; e
- bagagem desacompanhada.
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Consulado-Geral do Brasil em Hamamatsu