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   Ingresso de Plantas e Animais no Brasil

Para a entrada no Brasil de plantas e animais vivos, o interessado deverá apresentar Certificado Fitossanitário da Planta ou Certificado Zoossanitário Internacional (CZI) do animal, emitido no país de origem, além de atestado de vacinação anti-rábica para cães e gatos.
O Certificado Zoossanitário Internacional deve conter declaração expressa de que, nos 40 dias anteriores ao embarque, não grassava no lugar de procedência moléstia infecto-contagiosa e que o animal foi examinado nos dez dias anteriores ao embarque sem apresentar sinal clínico de doenças próprias da espécie. Deve ser indicado o país de procedência e de destino do animal.
Estes requisitos constam da Portaria nº 430, de 14 de outubro de 1997, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

Para o ingresso de quaisquer outros animais, é necessária autorização prévia do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Brasil.Há restrições à entrada de animais silvestres exóticos. Para obter autorização prévia de importação, a instituição responsável, o IBAMA, pode ser contatada diretamente pelo e-mail: linhaverde@ibama.gov.br


CÃES E GATOS

PROCEDIMENTOS:
Entrar em contato com o Departamento de Quarentena de Animais (“Doubutsu Ken’ekijo”) nos principais aeroportos e portos do Japão.  Após submeter o animal à inspeção sanitária e não sendo detectadas anomalias ou doenças, será expedido um certificado de Autorização para embarque (“Yushutsu Ken’eki Shomeisho”).  Esse documento deve ser legalizado no Consulado-Geral.

PLANTAS
Entrar em contato com o Serviço de Proteção Vegetal do Ministério da Agricultura, Floresta e Pesca (“Shokubutsu Boekisho”) e obter o  Certificado Fitossanitário da Planta (“Shokubutsu Ken’eki Shomeisho”). Esse documento deve ser legalizado no Consulado-Geral.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

1- Formulário “Reconhecimento de Firma e Matrícula”, devidamente preenchido e assinado; para obter
     esse formulário, clique aqui (FAVOR INFORMAR TAMBÉM A PROFISSÃO);

2- Certificado Fitossanitário (no caso de plantas) ou Certificado Zoossanitário Internacional – CZI (no
     caso de animais). Os certificados deverão ter, obrigatoriamente, o visto das autoridades do
     Ministério da Agricultura, Floresta e Pesca no Japão ou de autoridade oficial equivalente;

3- Cópia das páginas 1 a 6 do Passaporte válido ou no caso de estrangeiro, cópia da carteira RNE
     válida, frente e verso, e da página do passaporte com o carimbo da data da última saída do Brasil;

4- Como Comprovante de Residência apresentar UM dos documentos abaixo:

     • Cópia do Registro de Estrangeiro (“Gaikokujin Touroku Shoumeisho”) OU,
     • Original do Atestado de Residência (“Jyuminhyo”), expedido há menos de seis meses OU,
     • Cópia da caderneta de seguro saúde (“Kokumin / Shakai Kenko Hoken”) OU,
     • Conta recente de luz ou água em que figurem seu nome e endereço;

5- Original do comprovante de pagamento da taxa consular de ¥2,400 (R$20,00 Ouro);
Veja instruções de pagamento aqui.

OBSERVAÇÕES:

Para esclarecimentos adicionais, deve-se fazer consulta ao Serviço de Quarentena Animal do Ministério da Agricultura, Floresta e Pesca do Japão, no seguinte endereço:

Nagóia:
   • Aeroporto Internacional de Chubu
      1-1 Centrair, Tokoname-shi, Aichi (479-0881)
      Tel: 0569-38-8577
Tóquio:
   • Aeroporto de Haneda
      Haneda Kuko 3-4-4, Ota-ku, Tokyo (144-0041)
      Tel: 5756-4860

Chiba:
   • Aeroporto Internacional de Tóquio
      No. 1-1, Goryo Bokujo, Sanrizuka, Narita-shi, Chiba-ken
      Terminal de passageiro no. 1 Tel: (0476)32-6664
      Terminal de passageiro no. 2 Tel: (0476) 34-2342

 

Serviço de Proteção Vegetal do Ministério da Agricultura, Floresta e Pesca.

Tóquio:
   • Aeroporto de Haneda
      Nº. 5-6, Kuko 2-chome, Ota-ku, Tokyo
      Tel. 3747-0260
Yokohama:
   • Nº. 57, Kita Nakadori, Naka-ku
      Yokohama-shi, Kanagawa-ken
      Tel. (045) 211-7152
Chiba:
   • Aeroporto Internacional de Tóquio
      Terminal de passageiro nº. 2
      Tel. (0476) 34-2350

PROCESSAMENTO POR VIA POSTAL:

Para a legalização de documentos, não é necessário comparecer ao Consulado-Geral. Basta enviar a documentação completa, pelo correio, por remessa registrada (“kan-i-kakitome”).
Caso queira que o Consulado-Geral remeta os documentos processados também via postal, isso será feito  por “Takkyubin” a cobrar. Anexe a seu pedido um formulário “Takkyubin” a cobrar ("chaku-barai denpyô”) preenchido com seu nome, endereço e telefone (não se esqueça também de marcar o melhor horário de entrega). Para mais informações sobre Atendimento Via Postal, clique aqui.

ATENÇÃO:

Caso não venha retirar pessoalmente o documento solicitado, ou no caso de a documentação encaminhada estiver incompleta, o Consulado-Geral lhe devolverá seus documentos por “Takkyubin” a cobrar, a fim de que não fiquem retidos na repartição consular.
O Consulado-Geral não se responsabiliza por perda, extravio ou atraso de correspondência ocasionados pela utilização dos serviços dos correios ou dos serviços de entrega “Takkyubin”.

Enviar a documentação para :

Consulado-Geral do Brasil em Hamamatsu
Setor de Legalização

Motoshiro-cho Kyodo Building 1F
Motoshiro-cho, 115-10 Naka-ku
Hamamatsu-Shi, Shizuoka-Ken
〒430-0946

 

 




                                                                                                                                                                       Consulado-Geral do Brasil em Hamamatsu
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