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   Legalização de Documentos Escolares

Para comprovação no Brasil de estudos realizados no Japão, diplomas e outros documentos escolares devem ser autenticados pelo Consulado-Geral.

I – DIPLOMAS E DOCUMENTOS ESCOLARES EMITIDOS POR ESCOLAS BRASILEIRAS.

      Diplomas e documentos escolares emitidos por Escolas Brasileiras no Japão NÃO precisam passar pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros do Japão (“Gaimusho”) , antes de serem legalizados pelo Consulado-Geral, desde que a escola brasileira seja homologada pelo MEC, e seu diretor tenha firma registrada no ConsuladoGeral (clique aqui para ver a lista de escolas homologadas). Neste caso, trazer à repartição consular o documento emitido por aquele estabelecimento, para que seja feito o reconhecimento de firma correspondente.

 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

2 - Original do documento escolar a ser legalizado;

3-  Como Comprovante de Residência apresentar UM dos documentos abaixo:

       - Cópia do Registro de Estrangeiro (“Gaikokujin Touroku Shoumeisho”) OU,
       - Original do Atestado de Residência (“Jyuminhyo”), expedido há menos de seis meses OU,
       - Cópia da caderneta de seguro saúde (“Kokumin / Shakai Kenko Hoken”) OU,

       - Cópia de conta recente de luz ou água em que figurem seu nome e endereço;
  • 4 - Original do Comprovante de Pagamento de Taxa Consular no valor de:

       I. ¥600 (R$5,00 Ouro) por um documento;
      II. ¥1200 (R$10,00 Ouro) por dois documentos;
     III. ¥1800 (R$15,00 Ouro) por três documentos;
      IV. ¥1800 (R$15,00 Ouro) por mais de três documentos, relativos à mesma pessoa, quando reunidos em maço único. Veja instruções de pagamento aqui.

II – DIPLOMAS E DOCUMENTOS ESCOLARES EMITIDOS POR ESCOLAS OU ESTABELECIMENTOS DE ENSINO JAPONESES
      O Consulado-Geral recomenda o seguinte procedimento para legalização dos diplomas e documentos escolares emitidos por Instituições de Ensino japonesas:

           - Antes de retornar ao Brasil, deve-se obter do estabelecimento escolar japonês certificado dos cursos e estudos realizados. Esse certificado deve ter a assinatura (ou carimbo “koucho-in”) do Diretor da escola.

       - O certificado deve ser, em seguida, enviado à Seção de Legalização do Serviço Consular (“Ryoji Sabisu Shitsu Shoumeihan”) do Ministério dos Negócios Estrangeiros do Japão (“Gaimusho”) para o reconhecimento da assinatura do Diretor do estabelecimento de ensino. Os endereços são:


(東京) Tóquio

〒100-8919 東京都千代田区霞が関2-2-1 外務省南庁舎1階
外務省 領事局 領事サービスセンター(証明班)
(English)
 Certification Section, Consular Service Division, Ministry of Foreign Affairs
 2-2-1 Kasumigaseki, Chiyoda-ku, Tokyo, 〒100-8919

 

(大阪)Osaka
〒540-0008 大阪市中央区大手前2-1-22
外務省 大阪分室(大阪府庁3階)
(English)
Osaka Liaison Office, Ministry of Foreign Affairs
2-1-22 Otemae, Chuo-ku, Osaka, 〒540-0008

 

- Após o reconhecimento pelo “Gaimusho”, o documento escolar deverá ser submetido ao Consulado-Geral do Brasil em Hamamatsu para a devida legalização.

 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

2 - Original do documento cuja firma ou carimbo será reconhecido(a assinatura ou carimbo deve ter sido anteriormente legalizado por autoridade japonesa, conforme explicado acima);

3-  Como Comprovante de Residência apresentar UM dos documentos abaixo:

       - Cópia do Registro de Estrangeiro (“Gaikokujin Touroku Shoumeisho”) OU,
       - Original do Atestado de Residência (“Jyuminhyo”), expedido há menos de seis meses OU,
       - Cópia da caderneta de seguro saúde (“Kokumin / Shakai Kenko Hoken”) OU,

       - Cópia de conta recente de luz ou água em que figurem seu nome e endereço;
  • 4 - Original do Comprovante de Pagamento de Taxa Consular no valor de:

       I. ¥600 (R$5,00 Ouro) por um documento;
      II. ¥1200 (R$10,00 Ouro) por dois documentos;
     III. ¥1800 (R$15,00 Ouro) por três documentos;
      IV. ¥1800 (R$15,00 Ouro) por mais de três documentos, relativos à mesma pessoa, quando reunidos em maço único. Veja instruções de pagamento aqui.

 

 

Ao chegar ao Brasil, o documento escolar deverá ser traduzido para o idioma português para apresentação ao estabelecimento de ensino em que o(a) estudante venha a ser matriculado(a) (Confirmar junto à instituição se é necessária a assinatura de tradutor juramentado).

 

III – DIPLOMAS E DOCUMENTOS ESCOLARES EMITIDOS POR ESCOLAS BRASILEIRAS NÃO HOMOLOGADAS PELO MEC
      As escolas brasileiras ainda não homologadas deverão obter reconhecimento da assinatura do responsável pela emissão do documento junto a tabelião japonês (“kousho yakuba”), na condição de pessoa jurídica. A firma do tabelião será então reconhecida pelo Consulado-Geral (clique aqui para ver a lista de tabeliães cadastrados).

 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

2 - Original do documento cuja firma ou carimbo será reconhecido(a assinatura ou carimbo deve ter sido anteriormente legalizado por tabelião japonês (“kousho yakuba”);

3-  Como Comprovante de Residência apresentar UM dos documentos abaixo:

       - Cópia do Registro de Estrangeiro (“Gaikokujin Touroku Shoumeisho”) OU,
       - Original do Atestado de Residência (“Jyuminhyo”), expedido há menos de seis meses OU,
       - Cópia da caderneta de seguro saúde (“Kokumin / Shakai Kenko Hoken”) OU,

       - Cópia de conta recente de luz ou água em que figurem seu nome e endereço;
  • 4 - Original do Comprovante de Pagamento de Taxa Consular no valor de:

       I. ¥600 (R$5,00 Ouro) por um documento;
      II. ¥1200 (R$10,00 Ouro) por dois documentos;
     III. ¥1800 (R$15,00 Ouro) por três documentos;
      IV. ¥1800 (R$15,00 Ouro) por mais de três documentos, relativos à mesma pessoa, quando reunidos em maço único. Veja instruções de pagamento aqui.

 

 

PROCESSAMENTO POR VIA POSTAL:

Para a Legalização de Documentos, não é necessário comparecer ao Consulado-Geral. A Legalização de Documentos pode ser solicitada, via correio, enviando-se a documentação completa por remessa registrada (“Kan-i-kakitome”).
Caso queira que o Consulado-Geral remeta os documentos processados também via postal, isso será feito  por “Takkyubin” a cobrar. Anexe a seu pedido um formulário “Takkyubin” a cobrar ("chaku-barai denpyô”) preenchido com seu nome, endereço e telefone (não se esqueça também de marcar o melhor horário de entrega). Para mais informações sobre Atendimento Via Postal, clique aqui.

ATENÇÃO:

Caso não venha retirar pessoalmente o documento solicitado, ou no caso de a documentação encaminhada estiver incompleta, o Consulado-Geral lhe devolverá seus documentos por “Takkyubin” a cobrar, a fim de que não fiquem retidos na repartição consular.
O Consulado-Geral não se responsabiliza por perda, extravio ou atraso de correspondência ocasionados pela utilização dos serviços dos correios ou dos serviços de entrega “Takkyubin”.
Enviar a documentação para :

Consulado-Geral do Brasil em Hamamatsu
Setor de Legalização

Motoshiro-cho Kyodo Building 1F
Motoshiro-cho, 115-10 Naka-ku
Hamamatsu-Shi, Shizuoka-Ken
〒430-0946

 




                                                                                                                                                                       Consulado-Geral do Brasil em Hamamatsu