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| Legalização de Documentos Escolares | ||||||||||||
Para comprovação no Brasil de estudos realizados no Japão, diplomas e outros documentos escolares devem ser autenticados pelo Consulado-Geral. I – DIPLOMAS E DOCUMENTOS ESCOLARES EMITIDOS POR ESCOLAS BRASILEIRAS. Diplomas e documentos escolares emitidos por Escolas Brasileiras no Japão NÃO precisam passar pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros do Japão (“Gaimusho”) , antes de serem legalizados pelo Consulado-Geral, desde que a escola brasileira seja homologada pelo MEC, e seu diretor tenha firma registrada no ConsuladoGeral (clique aqui para ver a lista de escolas homologadas). Neste caso, trazer à repartição consular o documento emitido por aquele estabelecimento, para que seja feito o reconhecimento de firma correspondente.
2 - Original do documento escolar a ser legalizado; 3- Como Comprovante de Residência apresentar UM dos documentos abaixo: - Cópia do Registro de Estrangeiro (“Gaikokujin Touroku Shoumeisho”) OU,
I. ¥600 (R$5,00 Ouro) por um documento; II – DIPLOMAS E DOCUMENTOS ESCOLARES EMITIDOS POR ESCOLAS OU ESTABELECIMENTOS DE ENSINO JAPONESES
- O certificado deve ser, em seguida, enviado à Seção de Legalização do Serviço Consular (“Ryoji Sabisu Shitsu Shoumeihan”) do Ministério dos Negócios Estrangeiros do Japão (“Gaimusho”) para o reconhecimento da assinatura do Diretor do estabelecimento de ensino. Os endereços são:
外務省 領事局 領事サービスセンター(証明班) (English) Certification Section, Consular Service Division, Ministry of Foreign Affairs 2-2-1 Kasumigaseki, Chiyoda-ku, Tokyo, 〒100-8919
(大阪)Osaka
- Após o reconhecimento pelo “Gaimusho”, o documento escolar deverá ser submetido ao Consulado-Geral do Brasil em Hamamatsu para a devida legalização.
2 - Original do documento cuja firma ou carimbo será reconhecido(a assinatura ou carimbo deve ter sido anteriormente legalizado por autoridade japonesa, conforme explicado acima); 3- Como Comprovante de Residência apresentar UM dos documentos abaixo: - Cópia do Registro de Estrangeiro (“Gaikokujin Touroku Shoumeisho”) OU,
I. ¥600 (R$5,00 Ouro) por um documento;
Ao chegar ao Brasil, o documento escolar deverá ser traduzido para o idioma português para apresentação ao estabelecimento de ensino em que o(a) estudante venha a ser matriculado(a) (Confirmar junto à instituição se é necessária a assinatura de tradutor juramentado).
III – DIPLOMAS E DOCUMENTOS ESCOLARES EMITIDOS POR ESCOLAS BRASILEIRAS NÃO HOMOLOGADAS PELO MEC
2 - Original do documento cuja firma ou carimbo será reconhecido(a assinatura ou carimbo deve ter sido anteriormente legalizado por tabelião japonês (“kousho yakuba”); 3- Como Comprovante de Residência apresentar UM dos documentos abaixo: - Cópia do Registro de Estrangeiro (“Gaikokujin Touroku Shoumeisho”) OU,
I. ¥600 (R$5,00 Ouro) por um documento;
Para a Legalização de Documentos, não é necessário comparecer ao Consulado-Geral. A Legalização de Documentos pode ser solicitada, via correio, enviando-se a documentação completa por remessa registrada (“Kan-i-kakitome”).
Caso não venha retirar pessoalmente o documento solicitado, ou no caso de a documentação encaminhada estiver incompleta, o Consulado-Geral lhe devolverá seus documentos por “Takkyubin” a cobrar, a fim de que não fiquem retidos na repartição consular.
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