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| Nacionalidade Brasileira |
A Constituição Federal de 1988, com a redação dada pela Emenda Constitucional nr. 54, de 20/9/2007, estabeleceu que são brasileiros natos os nascidos no estrangeiro, de pai ou mãe brasileiros, desde que sejam registrados em repartição consular brasileira ou venham a residir no Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.Não há qualquer restrição quanto à múltipla nacionalidade de brasileiros que possuam nacionalidade originária estrangeira, seja em virtude de nascimento (jus soli) ou de ascendência (jus sanguinis). Da mesma forma, e segundo a Portaria no. 172 do Ministro da Justiça, de 4 de agosto de 1995, é preservada “a nacionalidade brasileira daquele que, por motivos de trabalho, acesso aos serviços públicos, fixação de residência, etc., praticamente se vê obrigado a adquirir a nacionalidade estrangeira, mas que, na realidade, jamais teve a intenção ou vontade de abdicar da cidadania originária.”Assim, embora já tenham adquirido outra nacionalidade, os brasileiros poderão manter a nacionalidade brasileira.
- RENÚNCIA À NACIONALIDADE BRASILEIRA Para renunciar à nacionalidade brasileira, o/a interessado/a deverá apresentar:
- REAQUISIÇÃO DA NACIONALIDADE BRASILEIRA O brasileiro que houver renunciado à nacionalidade brasileira poderá solicitar sua reaquisição. Para tanto, deverá apresentar: |