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   Nacionalidade Brasileira

          A Constituição Federal de 1988, com a redação dada pela Emenda Constitucional nr. 54, de 20/9/2007, estabeleceu que são brasileiros natos os nascidos no estrangeiro, de pai ou mãe brasileiros, desde que sejam registrados em repartição consular brasileira ou venham a residir no Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.Não há qualquer restrição quanto à múltipla nacionalidade de brasileiros que possuam nacionalidade originária estrangeira, seja em virtude de nascimento (jus soli) ou de ascendência (jus sanguinis). Da mesma forma, e segundo a Portaria no. 172 do Ministro da Justiça, de 4 de agosto de 1995, é preservada “a nacionalidade brasileira daquele que, por motivos de trabalho, acesso aos serviços públicos, fixação de residência, etc., praticamente se vê obrigado a adquirir a nacionalidade estrangeira, mas que, na realidade, jamais teve a intenção ou vontade de abdicar da cidadania originária.”Assim, embora já tenham adquirido outra nacionalidade, os brasileiros poderão manter a nacionalidade brasileira.

 

- RENÚNCIA À NACIONALIDADE BRASILEIRA

Para renunciar à nacionalidade brasileira, o/a interessado/a deverá apresentar:
      - Requerimento dirigido ao Ministro da Justiça, na qual declara a aquisição voluntária de nacionalidade estrangeira e expressa claramente a vontade de renunciar à nacionalidade brasileira;
      - Certidão de nascimento (original e cópia);
      - Certidão de casamento (original e cópia), caso tenha havido mudança de nome;
      - Certificado de Naturalização (original e cópia);
      - Ficha com assinatura, a ser fornecida pelo Consulado-Geral;
      - Original do comprovante do pagamento de ¥2.400 (R$20,00 Ouro),  para autenticação do certificado de naturalização;
      - Passaporte brasileiro;
OBS.:A perda da nacionalidade brasileira será considerada definitiva somente após publicação no “Diário Oficial da União”. Durante o processo de perda da nacionalidade, é assegurado o uso do passaporte brasileiro, do qual constará anotação pertinente.

 

- REAQUISIÇÃO DA NACIONALIDADE BRASILEIRA

O brasileiro que houver renunciado à nacionalidade brasileira poderá solicitar sua reaquisição.

Para tanto, deverá apresentar:
- Requerimento de revogação do decreto de perda da nacionalidade;
- Cópias autenticadas de seus documentos pessoais (passaporte, certidão de nascimento, cédula de
  identidade).
OBS.: O requerimento será encaminhado pelo Consulado-Geral ao Ministério da Justiça.




                                                                                                                                                                       Consulado-Geral do Brasil em Hamamatsu