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   Procuração por Instrumento Particular

      Para certos fins, exige-se no Brasil que a procuração seja pública. Recomenda-se, por isso,  verificar em cada caso a exigência ou não da procuração pública.

      Nos casos em que não se exige a procuração pública, a procuração por instrumento particular pode ser passada por:

          a.  - brasileiro impossibilitado de comparecer pessoalmente ao Consulado-Geral;

          b.  - brasileiro que deseje passar procuração juntamente com cônjuge estrangeiro;

          c.  - estrangeiro não titular de RNE válido, ainda que casado com brasileiro.

          d.  - brasileiro, individualmente, ou por casal de brasileiro, desde que possa (m) comparecer ao
  Consulado-Geral;

          e.  - estrangeiro com RNE válido, individualmente, ou por casal, desde que um dos cônjuges seja brasileiro ou disponha de RNE válido; neste caso, os outorgantes devem poder comparecer ao Consulado-Geral.

 

 

PROCEDIMENTO
          - Elaborar procuração com os dados de qualificação civil do outorgante e do outorgado/procurador   e os poderes concedidos ao procurador;
          - Comparecer perante Tabelião do local de residência para autenticação da assinatura, nos casos das alíneas a, b e c acima;
          - Encaminhar ao Setor de Legalização do Consulado-Geral a procuração autenticada por cartório local, para reconhecimento da firma do tabelião, juntamente com o formulário “Reconhecimento de Firma e Matrícula” devidamente preenchido e assinado, cópias do documento de identificação brasileiro e cópia do comprovante de residência (“Gaikokujin Touroku Shoumeisho” ou “Jyuminhyo”); nessa ocasião, será preciso fazer prova do pagamento da taxa consular de ¥2.400 (R$ 20,00 Ouro).




                                                                                                                                                                       Consulado-Geral do Brasil em Hamamatsu