O reconhecimento de assinatura em documentos firmado por cidadão brasileiro residente ou de passagem pelo Japão, ou estrangeiros portadores da Carteira RNE (Registro Nacional de Estrangeiros) e visto permanente brasileiro válidos serão legalizados de uma das seguintes formas:
- •Reconhecimento de Firma por Autenticidade: quando assinado na presença do funcionário do
Consulado-Geral.
- •Reconhecimento de Firma por Semelhança: quando assinado fora da Repartição Consular (isto é,
solicitações recebidas pelo correio, por agencias ou terceiros).
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ATENÇÃO: |
- •Caso o brasileiro, ou estrangeiro portador de carteira RNE e visto permanente brasileiro válidos, não compareça ao Consulado-Geral para solicitar reconhecimento de firma, sua assinatura será reconhecida “por semelhança” com a de seu passaporte ou carteira RNE (em oposição ao reconhecimento “por autenticidade”, feito na presença do funcionário do Consulado-Geral). Antes de solicitar esse serviço ao Consulado-Geral por correio (ou por meio de despachantes), é recomendável certificar-se junto ao órgão a quem se destina o documento, se não há restrição ao reconhecimento de firma por semelhança.
- •O reconhecimento de firma é gratuito em documentos que visem à obtenção de pensões do Estado e benefícios de aposentadoria (INSS). Para o brasileiro, ou estrangeiro portador de carteira RNE e visto permanente válidos, é necessário seu comparecimento ao Consulado-Geral para reconhecimento de firma em procuração particular, dando poderes para outra pessoa representá-lo perante o INSS.
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DOCUMENTOS NECESSÁRIOS: |
I - Em documentos firmados por cidadão brasileiro ou estrangeiros portadores da Carteira RNE e
visto permanente brasileiro válidos:
1 - Formulário de "Reconhecimento de Firma", devidamente preenchido e assinado;
(FAVOR INFORMAR TAMBÉM A PROFISSÃO);
2 – Original do documento a ser reconhecido, com assinatura igual à do passaporte ou, no caso de
estrangeiro, à da Carteira RNE válida;
3 - Original do Passaporte e cópia das suas páginas 1 a 3, ou no caso de estrangeiro, original e uma
cópia da Carteira RNE válida, frente e verso, e da página do Passaporte com o carimbo da data da
última saída do Brasil.
4 - Como Comprovante de Residência apresentar UM dos documentos abaixo:
- • Cópia do Registro de Estrangeiro (“Gaikokujin Touroku Shoumeisho”) OU,
- • Original do Atestado de Residência (“Jyuminhyo”), expedido há menos de seis meses OU,
- • Cópia da caderneta de seguro saúde (“Kokumin / Shakai Kenko Hoken”) OU,
- • Cópia de conta recente de luz ou água em que figurem seu nome e endereço;
5 - Original do comprovante de pagamento da taxa consular (verifique no item III abaixo qual a taxa
deve ser paga). Veja instruções de pagamento aqui.
II - Em documentos japoneses:
Antes de trazer o documento japonês (ou documento firmado por cidadão japonês) para reconhecimento de Firma, o interessado deve primeiro providenciar a legalização da assinatura ou carimbo no citado documento, por autoridade japonesa:
- Seção de Legalização do Serviço Consular (“Ryoji Sabisu Shitsu Shoumeihan”) do Ministério dos Negócios Estrangeiros do Japão (“Gaimusho”), quando se tratar de documentos escolares, como históricos, diplomas e atestados, ou outros documentos emitidos por autoridades governamentais japonesas. Para mais informações, dirija-se àquela Seção do “Gaimusho”, no endereço:
(東京) Tóquio
〒100-8919 東京都千代田区霞が関2-2-1 外務省南庁舎1階
外務省 領事局 領事サービスセンター(証明班)
Certification Section, Consular Service Division, Ministry of Foreign Affairs
2-2-1 Kasumigaseki, Chiyoda-ku, Tokyo, 〒100-8919
Tel: 03-3580-3311 Ramal 2855 ou 2308.
- Estação Kasumigaseki, linhas Marunouchi, Hibiya e Chiyoda, Saídas A4 ou A8
(大阪)Osaka
〒540-0008 大阪市中央区大手前2-1-22
外務省 大阪分室(大阪府庁3階)
(English)
Osaka Liaison Office, Ministry of Foreign Affairs
2-1-22 Otemae, Chuo-ku, Osaka, 〒540-0008
- - Notários Públicos (“Kousho Yakuba”) registrados no Consulado-Geral, quando se tratar de documentos emitidos por empresas e cidadãos japoneses (ex.: documentos firmados por cidadãos japoneses e empresas, comprovantes de rendimentos (“Gensen”), certificados de cursos, documentos escolares emitidos por escolas brasileiras não homologadas pelo MEC, etc.; e
- - Representantes de Câmaras de Comércio (“Shouko Kaigisho”), registrados no Consulado-Geral, no caso de Certificados de Origem e Faturas, declarações, contratos, manuais, etc, emitidos por empresas.
O reconhecimento de firma em documentos japoneses será feito mediante a apresentação dos seguintes documentos:
1- Formulário de "Reconhecimento de Firma", devidamente preenchido e assinado;
2- Apresentação do documento cuja firma ou carimbo será reconhecido (a assinatura ou carimbo já deve ter sido legalizado por autoridade japonesa, conforme explicado acima);
3- Cópia das páginas 1 a 6 do Passaporte válido ou, no caso de estrangeiro, cópia da Carteira RNE válida, frente e verso, e da página do passaporte com o carimbo da data da última saída do Brasil.
4- Como comprovante de residência, apresentar UM dos documentos abaixo:
- • Cópia do Registro de Estrangeiro (“Gaikokujin Touroku Shoumeisho”) OU,
- • Original do Atestado de Residência (“Jyuminhyo”), expedido há menos de seis meses OU,
- • Cópia da caderneta de seguro saúde (“Kokumin / Shakai Kenko Hoken”) OU,
- • Cópia de conta recente de luz ou água em que figurem seu nome e endereço;
5- Original do comprovante de pagamento da taxa consular (verifique no item III abaixo qual a taxa
deve ser paga).
III- Valor da taxa consular:
a) Gratuito, quando destinado à cobrança de pensões do Estado, vencimentos de serviço público,
aposentadorias ou reforma.
b) Reconhecimento de assinatura de pessoa física: ¥ 2400 (R$20,00 Ouro), por reconhecimento de
firma.
c) Quando destinado a fins escolares, e relativos à mesma pessoa:
I. ¥600 (R$5,00 Ouro) por um documento;
II. ¥1200 (R$10,00 Ouro) por dois documentos;
III. ¥1800 (R$15,00 Ouro) por três documentos;
IV. ¥1800 (R$15,00 Ouro) por mais de três documentos, relativos à mesma pessoa, quando reunidos
em maço único.
d) Quando destinado a outros fins, e relativos à mesma pessoa física ou jurídica:
I. ¥2400 (R$20,00 Ouro) por um documento legalizado pelo Gaimusho ou pela Câmara de Comércio
ou por Reconhecimento de Assinatura;
II. ¥4800 (R$40,00 Ouro) por dois documentos,
III. ¥7200 (R$60,00 Ouro) por três documentos
IV. ¥7200 (R$60,00 Ouro), quando houver 4 ou mais documentos, do interesse da mesma pessoa
física ou jurídica, previamente reunidos em maço e com reconhecimento notarial.
Veja instruções de pagamento aqui.
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PROCESSAMENTO POR VIA POSTAL: |
Para solicitar Reconhecimento de Firma, não é necessário comparecer ao Consulado-Geral. O Reconhecimento de Firma pode ser solicitado, via correio, enviando-se a documentação completa por remessa registrada (“Kan-i-kakitome”).
Caso queira que o Consulado-Geral remeta os documentos processados também via postal, isso será feito por “Takkyubin” a cobrar. Anexe a seu pedido um formulário “Takkyubin” a cobrar (“chaku-barai denpyô”) preenchido com seu nome, endereço e telefone (não se esqueça também de marcar o melhor horário de entrega). Para mais informações sobre Atendimento Via Postal, clique aqui.
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ATENÇÃO: |
Caso não venha retirar pessoalmente o documento solicitado, ou no caso de a documentação encaminhada estiver incompleta, o Consulado-Geral lhe devolverá seus documentos por “Takkyubin” a cobrar, a fim de que não fiquem retidos na repartição consular.
O Consulado-Geral não se responsabiliza por perda, extravio ou atraso de correspondência ocasionados pela utilização dos serviços dos correios ou dos serviços de entrega “Takkyubin”.
Enviar a documentação para :
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Consulado-Geral do Brasil em Hamamatsu
Setor de Legalização
Motoshiro-cho Kyodo Building 1F
Motoshiro-cho, 115-10 Naka-ku
Hamamatsu-Shi, Shizuoka-Ken
〒430-0946 |
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