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| Notícias - Atualizado em 10/08/2010 | |
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CURSOS PREPARATÓRIOS PARA RECOLOCAÇÃO PROFISSIONAL
- em Fujinomiya, os dois cursos disponibilizados incluirão aprendizagem da língua japonesa, palestras sobre leis japonesas e o modo de trabalhar no Japão, como proceder em entrevista para obter emprego e preparação de currículo;
- em Gotemba, foi oferecido curso para aprendizado de termos técnicos na língua japonesa para permitir realização posteriormente de curso de “helper” (nível 2); e
- em Yaizu, haverá curso de língua japonesa, palestras sobre leis japonesas e o modo de trabalhar no Japão, experiência no local de trabalho. como proceder em entrevista para obter emprego e preparação de currículo. Para maiores informações, acesse o link: |
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ELEIÇÕES PRESIDENCIAIS 2010
1. o Título de Eleitor; e 2. documento oficial brasileiro com foto (carteira de identidade; passaporte válido; certificado de reservista; ou carteira nacional de habilitação).
Sobre a matéria, ver correspondência recebida do Cartório Eleitoral no Exterior.
Só serão admitidos a votar os eleitores cujos nomes constarem no cadastro de eleitores das seções 124 (antiga seção 0009) e 581, de Hamamatsu.
Recomenda-se aos brasileiros residentes na Província de Shizuoka que tenham transferido seus títulos de eleitor para Hamamatsu que retirem os títulos o mais rapidamente possível, caso ainda não o tenham feito.
Hamamatsu, em 23 de julho de 2010 |
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SAQUE DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO
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DECRETO PRESIDENCIAL SOBRE POLÍTICAS PARA AS COMUNIDADES BRASILEIRAS NO EXTERIOR
O Decreto amplia o conjunto de ações que o Itamaraty já desenvolve para aprimorar o atendimento consular e o apoio aos cerca de 3 milhões de compatriotas que vivem fora do Brasil. O CRBE terá por objetivo colher as demandas dos brasileiros no exterior e colaborar com o MRE para o seu atendimento. As Conferências “Brasileiros no Mundo”, realizadas em 2008 e 2009, tornam-se evento regular anual. |
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CRBE - Pré-Candidatura
Para saber a lista de informações necessárias para a realizar a pré-candidatura clique aqui. |
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PROTEÇÃO AO TRABALHADOR BRASILEIRO NO EXTERIOR
- Altera o art. 1º da Lei no 7.064, de 6 de dezembro de 1982, estendendo as regras desse diploma legal a todas as empresas que venham a contratar ou transferir trabalhadores para prestar serviço no exterior. Lei nº 11.962, de 3 de julho de 2009 e Lei nº7.064, de 6 de dezembro de 1982 |