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Consulado-Geral do Brasil em Hamamatsu

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Plebiscito do Estado do Pará - Título Eleitoral

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No dia 11 de dezembro ocorreu o plebiscito referente à criação de mais dois estados no território do Estado do Pará, a saber, o Estado de Carajás e o Estado de Tapajós.
  1. O cidadão brasileiro que se encontrar no exterior nessa data, e cujo título de eleitor estiver inscrito em Zona Eleitoral do Pará, contará com o prazo de 60 dias, a partir da data do plebiscito, para justificar sua ausência às urnas.
  2. O modelo de requerimento de justificativa eleitoral encontra-se disponível no site www.tse.jus.br. Na ocasião de seu preenchimento, as opções "1º turno" e "2º turno" não deverão ser assinaladas, registrando-se apenas a observação "Plebiscito 2011" em margem externa ao Requerimento.
  3.   A seguir, o referido requerimento, bem como cópia do título eleitoral e da identidade do cidadão, deverá ser remetido diretamente, via postal, ao Juiz Eleitoral da Zona Eleitoral em questão. A fim de verificar o endereço das Zonas Eleitorais do TRE-PA, o eleitor poderá consultar o site www.tre-pa.gov.br. Recomenda-se, por oportuno, a opção por modalidade de remessa postal com emissão de comprovante de envio e/ou de recebimento. 
  4. A título de exemplificação, o endereçamento para a 1ª Zona Eleitoral, em Belém, deverá ser o seguinte:

    Ao Excelentíssimo Senhor Juiz Eleitoral da 1ª Zona Eleitoral, TRE-PA

    Travessa Pirajá s/no

    Perímetro entre Marquês e Visconde

    Bairro Pedreira

    CEP 66787-490

    A/C da Central de Atendimento do Eleitor

  5. A justificativa eleitoral também poderá ser realizada através do comparecimento de um parente de primeiro grau (irmão, irmã, mãe ou pai), devidamente identificado, à Zona Eleitoral em questão. Deverá ser apresentada, na ocasião, cópia do título e da carteira de identidade do eleitor.
  6. Caso o cidadão não justifique sua ausência em prazo hábil, ainda poderá fazê-lo no prazo de 30 dias a contar da data de seu retorno ao Brasil. Cabe ressaltar, no entanto, que o retorno em data posterior ao segundo turno das eleições de 2012 implicará em sua ausência a três pleitos consecutivos, acarretando o cancelamento de seu título. A par dessa consideração, a ausência do voto e a não apresentação de justificativa resultarão em multa cobrada na forma da lei.

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