A partir do dia 17 de agosto de 2010, já é possível fazer o pedido de saque do FGTS pelo Consulado-Geral em Hamamatsu.
O Consulado-Geral em Hamamatsu comunica que, a partir de 17 de agosto de 2010, começará a receber a “Solicitação de Saque do FGTS – Pagamento a Residente no Exterior”, com base no convênio assinado entre o Ministério das Relações Exteriores e a Caixa Econômica Federal, em 13 de julho de 2010. Por esse sistema, os brasileiros residentes na jurisdição deste Consulado-Geral, e com recursos disponíveis do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, poderão sacar seu benefício, para depósito, em real, em conta bancária no Brasil, a ser indicada pelo requerente.
Para retirar o benefício, o trabalhador deve estar enquadrado em uma das condições de habilitação de saque do FGTS (veja aqui) e possuir a documentação correspondente ao seu caso (veja aqui - 3a. página). É necessário, em seguida, preencher o formulário “Solicitação de Saque FGTS” e, de posse do formulário e da documentação exigida, comparecer ao Consulado-Geral em Hamamatsu.
No processo de preparação da documentação, seria de interesse ademais consulta aos seguintes sítios:
- Instruções para preenchimento do formulário (páginas 1 e 2); e
- Para os titulares de senha-cidadão (Cartão Cidadão), obtenção de saldo do FGTS (Clicar em "Extrato de FGTS", em seguida adicionar exceção de segurança).
O Consulado-Geral em Hamamatsu solicita ademais a atenção dos requerentes para os seguintes pontos:
| a. |
para saque do FGTS, é essencial a apresentação do original da Carteira Brasileira de Trabalho; o requerente deverá apresentar, na ocasião, para autenticação, cópia de todas as páginas preenchidas da Carteira de Trabalho, inclusive da primeira página em branco após os registros feitos na referida Carteira; além disso, será preciso – se disponível - apresentar cópia da página anexada à Carteira de Trabalho com indicação do número do PIS; |
| b. |
ao comparecer ao Consulado-Geral, o requerente deverá apresentar os documentos originais e as cópias dos documentos, os quais deverão ser posteriormente autenticados (a autenticação, a partir de 31 de agosto último, passou a ser gratuita.); haverá possibilidade de, numa mesma página de cópia, incluir mais de uma página da Carteira de Trabalho; |
| c. |
o formulário deverá ser assinado, no Consulado-Geral, em frente do agente consular; far-se-á, neste momento, o reconhecimento de firma (o reconhecimento será gratuito); |
| d. |
os documentos necessários à habilitação de saque são os seguintes: |
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d1.
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d2.os demais documentos estão listados na Tabela Descritiva dos Códigos de Motivo de Saque (clique aqui - página 3); observe-se neste sentido que, para os trabalhadores brasileiros residentes na Província de Shizuoka, o motivo mais comum poderá ser o referido no código 86; |
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| e. |
ao invocar-se o código de motivo 86, será preciso ter presente que a solicitação dos recursos do FGTS somente poderá ocorrer no primeiro aniversário do requerente após permanecer três anos ininterruptos fora do regime do FGTS; |
| f. |
é imprescindível, no formulário “Solicitação de Saque do FGTS – Pagamento a Residente no Exterior”: |
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f1. assinalar o nome do requerente como consta da Carteira de Trabalho; caso tenha havido mudança no seu nome, será preciso apresentar a certidão de casamento original ou documentação comprobatória da troca de nome; |
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f2. no campo 2 do formulário, indicar, no máximo, quatro empregadores, se este for o caso; em havendo mais de quatro empregadores, será preciso preencher outro formulário com o nome desses empregadores adicionais; caso tenha havido vínculo empregatício não mencionado na Carteira de Trabalho, caberá ao solicitante fazer prova de tal fato; em caso contrário, poderá deixar-se inadvertidamente saldo sem sacar na conta do FGTS; |
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f3. mencionar endereço eletrônico para recebimento do resultado da análise do pedido de saque; o endereço eletrônico pode ser do requerente ou de qualquer outra pessoa de sua confiança; |
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f4. registrar o CPF do requerente, seja ele regular ou não; |
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f5. para crédito do benefício, indicar, no Brasil, conta bancária do requerente, ou de pessoa de sua confiança; em qualquer caso, o titular da conta deverá ter registro regular de CPF; |
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| g. |
caso o requerente queira conhecer o saldo disponível na sua conta vinculada do FGTS e não disponha de senha-cidadão, deverá providenciar procuração particular específica em favor de parente ou pessoa de sua confiança no Brasil e fazer o reconhecimento de assinatura no Consulado-Geral em Hamamatsu; disponibiliza-se modelo de “Procuração por Instrumento Particular Específica para Consulta de Saldo/Extrato de Conta FGTS” (o reconhecimento de assinatura será gratuito); |
| h. |
caso a decisão seja desfavorável ao requerente, haverá possibilidade de recomeçar o processo, com nova apresentação de documentos e pagos os emolumentos consulares correspondentes, sanada a dificuldade encontrada inicialmente no exame da Caixa Econômica Federal; |
| i. |
na hipótese de a conta bancária indicada para depósito do saque estar inativa ou apresentar qualquer problema que impeça o crédito, os recursos liberados retornarão à conta geral da Caixa Econômica Federal; haverá possibilidade igualmente de recomeçar o processo, com nova apresentação de documentos, pagos os emolumentos consulares correspondentes e indicada conta bancária ativa e regular. |



















