Matrícula Consular Online e Cédula Biométrica de Matrícula
A matrícula consular (gratuita) é instrumento importante de identificação do cidadão brasileiro junto à repartição consular, e faz com que os serviços consulares lhe possam ser prestados com mais eficiência, pela disponibilização de base de dados. No Consulado-Geral do Brasil em Hamamatsu poderão ser matriculados todos os brasileiros domiciliados na Província de Shizuoka desde que comprovada a sua identidade e sua nacionalidade.
A Matrícula Consular On-line, cujo formulário está disponível aqui, permite que o brasileiro possa registrar-se no Consulado-Geral em Hamamatsu, de forma eletrônica.
A Cédula Biométrica de Matrícula Consular é igualmente gratuita (carteira, fotografia e plastificação) e pode ser obtida com o envio, via INTERNET, do formulário mencionado acima, devidamente preenchido, e da apresentação, no Consulado-Geral, do "Gaikokujin Touroku Shomeisho" e de, pelo menos, um documento de identidade brasileiro, com fotografia. Na ocasião, o cidadão brasileiro será identificado e fotografado, devendo então assinar a cédula de matrícula. Se preferir, o(a) requerente poderá enviar juntamente com o formulário sua fotografia digitalizada, no tamanho 3 x 4, a cores e no formato JPEG.
No entanto, a verificação e ativação dos dados dependerão da apresentação do original – ou de cópia autenticada - dos seguintes documentos:
- Passaporte Brasileiro;
- Certidão de Nascimento, se for o caso;
- Certidão de Casamento, se for o caso;
- Cédula de Identidade - RG;
- CPF (Cadastro de Pessoa Física);
- Título de Eleitor;
- Documento Militar(para homens, de 18 a 45 anos) ; e
- "Gaikokujin Touroku Shomeisho", para comprovação de endereço de residência.
Ainda que toda a documentação solicitada seja importante para constituição da base de dados, o cadastramento do cidadão brasileiro poderá dar-se de forma gradual, com a apresentação de diferentes documentos no momento em que se solicitem outros serviços consulares.
Assinale-se ademais que as informações prestadas destinam-se ao uso exclusivo do Ministério das Relações Exteriores.



























