Notícias do Consulado
||Área Restrita aos Funcionários|| Nome de Usuário   Senha       Forgot your password?  Forgot your username? 
 

Consulado-Geral do Brasil em Hamamatsu

  • Full Screen
  • Wide Screen
  • Narrow Screen
  • Increase font size
  • Default font size
  • Decrease font size

Informações Gerais

Ouvidoria Consular: Saiba o que faz e como contactá-la

E-mail Imprimir

A OUVIDORIA CONSULAR


Entrou em funcionamento, em novembro de 2009, a Ouvidoria Consular do Ministério das Relações Exteriores. A unidade é responsável pelo processamento de comentários, sugestões, elogios e críticas referentes a toda a atividade consular - aí incluídos atendimento em geral, rede consular, assistência, processamento de documentação e demais atividades afins.

 

COMO CONTACTAR


 

OBJETIVO


Conformada aos parâmetros de atuação delineados pela OGU, a Ouvidoria Consular funcionará como mecanismo de controle de qualidade do serviço consular, auxiliando na busca de soluções para os problemas existentes. Trabalhará com o público externo, ou seja, os usuários (nacionais e estrangeiros) dos serviços consulares brasileiros, oferecendo-lhes um espaço para que manifestem agrado ou insatisfação ou façam sugestões. Nesse contexto, seus objetivos gerais serão: contribuir para a melhoria do desempenho e da imagem da rede consular; contribuir para o aprimoramento dos serviços prestados; facilitar ao usuário o acesso às informações e facilitar seu bom relacionamento com a instituição; proporcionar maior transparência dos serviços consulares; contribuir para o aperfeiçoamento das normas e procedimentos do serviço consular; incentivar a participação do público na modernização dos processos e procedimentos da instituição; sensibilizar os dirigentes das unidades do Ministério das Relações Exteriores (MRE) para a necessidade de se amenizarem ou extirparem processos prejudiciais ao cidadão e à própria instituição; e incentivar a valorização do elemento humano.

 

ATRIBUIÇÕES


Serão as seguintes as atribuições da Ouvidoria Consular: receber reclamações, elogios, comentários e sugestões dos usuários, interpretá-los e buscar soluções para cada caso, visando ao aprimoramento do processo de prestação do serviço público; representar os interesses do cidadão no MRE/rede consular; contribuir para o aprimoramento e a qualidade dos serviços prestados; buscar a satisfação do cidadão que utiliza os serviços consulares; informar adequadamente as chefias competentes no MRE sobre os indicativos de satisfação dos usuários; funcionar como instrumento de interação entre o MRE e o público consular; registrar os casos de inadmissão de brasileiros em outros países, como subsídio para a futura criação de Observatório de Inadmitidos.

Caberá à Ouvidoria buscar esclarecimentos, caso a caso, sobre todas as críticas recebidas e enviar respostas aos solicitantes. Com base nas críticas e comentários, serão expedidas, quando cabível, instruções aos postos visando ao aperfeiçoamento de procedimentos e rotinas. Serão igualmente encaminhados e processados elogios ao bom desempenho de postos e de funcionários específicos. Será mantido quadro estatístico das manifestações recebidas. No desempenho de suas atribuições, será mantida a necessária interação com a rede consular no Brasil e no exterior, com os outros órgãos governamentais e o público em geral.

Estará fora do escopo de atuação da Ouvidoria Consular atuar como central de atendimento para questões de rotina, apurar denúncias de irregularidades, infrações, problemas de disciplina e processo administrativo. Estas últimas questões serão encaminhadas às unidades competentes do Ministério das Relações Exteriores para providências, cabendo à Ouvidoria apenas transmitir as respostas ao usuário.

 

BASE LEGAL


A nova unidade vem inserir-se no conjunto das ouvidorias do Poder Executivo Federal, tecnicamente coordenadas, segundo o Decreto nr. 4.785/2003, pela Ouvidoria-Geral da União (OGU). O trabalho das ouvidorias federais está embasado na Emenda Constitucional nr. 19, de 1998, cujo art. 37 estipula que "A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (...) regulando especialmente: I. as reclamações relativas à prestação dos serviços públicos em geral, asseguradas a manutenção de serviços de atendimento ao usuário e a avaliação periódica, externa e interna, da qualidade dos serviços; II. o acesso dos usuários a registros administrativos e a informações sobre atos de governo (...); III. a disciplina da representação contra o exercício negligente ou abusivo de cargo, emprego ou função na administração pública." A matéria é regulamentada de forma mais específica no art. 3 do Decreto nr. 3.507, de 13/07/2000, que determina que os órgãos e as entidades públicas federais estabeleçam padrões de qualidade sobre: I. a atenção, o respeito e a cortesia no tratamento a ser dispensado aos usuários; II. as prioridades a serem consideradas no atendimento; III. o tempo de espera para o atendimento; IV. os prazos para o cumprimento dos serviços; V. os mecanismos de comunicação com os usuários; VI. os procedimentos para a atender a reclamações; VII. as formas de identificação dos servidores; VIII. o sistema de sinalização visual; e IX. as condições de limpeza e conforto de suas dependências.

Última atualização em Ter, 15 de Fevereiro de 2011 11:31

Tabela de Emolumentos Consulares

E-mail Imprimir

 

Última atualização em Ter, 15 de Fevereiro de 2011 11:32

Instruções de Pagamento

E-mail Imprimir

ATENÇÃO : É PROIBIDO O ENVIO DE DINHEIRO DENTRO DO ENVELOPE

PARA SOLICITAÇÃO DE DOCUMENTOS.

Qualquer quantia encontrada no envelope será restituída via "genkin kakitome" (remessa registrada para dinheiro), para o endereço do solicitante, descontadas as despesas cabíveis, e os documentos serão restituídos via "takkyubin" a cobrar, sem o atendimento da solicitação em questão.

A assistência consular prestada pelos Consulados e alguns dos serviços consulares, como Registro de Nascimento e de Óbito, ou Certificado de Alistamento Militar, são gratuitos. No entanto, a legalização e a emissão de documentos envolvem custos operacionais e administrativos, pelos quais são cobradas taxas, ou emolumentos consulares.

O valor de cada legalização ou documento é variável e estipulado em REAL-OURO, moeda específica para a cobrança dos emolumentos consulares.

TABELA DE EMOLUMENTOS CONSULARES

 

INFORMAÇÃO GERAL:


 

Os emolumentos consulares podem ser pagos, em princípio, da seguinte forma :

  1. No Posto de Atendimento do Banco do Brasil no andar térreo do Consulado-Geral em Hamamatsu (pagamentos apenas em espécie); cópia do recibo (via do Consulado) deve ser entregue ao Consulado-Geral; ou
  2. Em qualquer outra agência do Banco do Brasil no Japão, para crédito da conta bancária n° 100446-5 do Consulado-Geral em Hamamatsu na Agência de Tóquio do Banco do Brasil (cheques não são aceitos); o recibo original deve ser encaminhado ao Consulado-Geral em Hamamatsu, para comprovação do pagamento; ou
  3. Por correio, por meio do sistema "Yubin Furikae"; a ordem de crédito deverá seguir precisamente o formulário-modelo apresentado a seguir; o recibo original do "Yubin Furikae" deve ser encaminhado ao Consulado-Geral em Hamamatsu, para comprovação do pagamento. Caso queira pagar em agências dos correios, veja abaixo o modelo já preenchido da guia de pagamento chamada "Yubin Furikae Haraikomihyo":

* Observação: os documentos só poderão ser processados quando o valor pago estiver efetivamente na conta do Consulado-Geral. Isso pode levar de 2 a 3 dias úteis se o pagamento for feito via correio.

 

modelo de preenchimento

(clique na imagem para ver maior)

 

Na guia de pagamento será preciso, obrigatoriamente, incluir o nome do(a) solicitante do serviço consular (ou seja, para quem será feito o documento), endereço e telefone, bem como o valor a ser pago (veja, nas instruções para cada serviço consular ou no verso do formulário que você deverá preencher, qual é o valor correspondente da taxa consular).

O “Yubin Furikae Haraikomihyo” está disponível nas agências dos correios e também nas agências do Banco do Brasil.

Todas as taxas de transferências bancárias deverão ser arcadas pelo(a) solicitante. Caso haja devolução ou cancelamento do pedido de documento, a taxa consular será restituída através de vale postal ou crédito bancário, descontadas as taxas necessárias.

Última atualização em Sex, 20 de Maio de 2011 16:15

Processamento por Via Postal

E-mail Imprimir

ATENÇÃO : É PROIBIDO O ENVIO DE DINHEIRO DENTRO DO ENVELOPE

PARA SOLICITAÇÃO DE DOCUMENTOS.

Qualquer quantia encontrada no envelope será restituída via "genkin kakitome" (remessa registrada para dinheiro), para o endereço do solicitante, descontadas as despesas cabíveis, e os documentos serão restituídos via "takkyubin" a cobrar, sem o atendimento da solicitação em questão.

 

Os seguintes documentos não exigem a presença do interessado no Consulado-Geral, e podem pois ser solicitados e recebidos por correio:

  • Atestado de antecedentes criminais;
  • Atestado de Nacionalidade;
  • Atestado de Residência;
  • Autenticação de cópia de documentos;
  • Autorização para Viagem de Menores;
  • Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
  • Declaração de conteúdo de urna funerária para transporte de cinzas para o Brasil;
  • Legalização consular de documentos japoneses;
  • Passaporte (exceto em casos de extravio, furto, danificação);
  • Reconhecimento de firma (somente por semelhança) – maiores detalhes, clique aqui;
  • Segunda via de certidões de Nascimento, Casamento, e Óbito; e
  • Segunda via de documento militar;

 

Os pedidos de procuração, de registros de casamento, nascimento e óbito, atestado de vida, podem ser adiantados por correio, desde que se faça o pagamento antecipado e se envie junto o comprovante de pagamento da taxa consular; no entanto, os interessados deverão posteriormente comparecer ao Consulado-Geral para assinar o termo correspondente e retirar o documento solicitado. Nesse caso, devem ser remetidos para o endereço do Consulado-Geral, por remessa registrada “kan-i-kakitome”, o formulário correspondente preenchido e assinado, os documentos requeridos, o comprovante de pagamento da taxa consular e um envelope-resposta autoendereçado com selo no valor de 80 ienes.

 

O Consulado-Geral não aceita, antecipadamente, pedido pelo correio nos seguintes casos:

  • Para o registro consular de nascimento, quando a criança não consta como filho(a) do pai biológico no registro de nascimento emitido pela prefeitura japonesa ou quando não foi feito o “ninchi todokede” (reconhecimento de paternidade) na Prefeitura; no caso do registro consular de nascimento, é indispensável o  comparecimento dos genitores para dar entrada no pedido de registro de nascimento; e para Alistamento Militar e Título de Eleitor, em que é necessário o comparecimento do interessado à sede do Consulado-Geral.
  • Para o atendimento via postal, caso queira que o Consulado-Geral remeta os documentos processados também via postal, isso será feito preferencialmente por "Takkyubin" a cobrar; para tanto, anexe a seu pedido um formulário "Takkyubin" a cobrar ("chaku-barai denpyô”), preenchido com seu nome, endereço e telefone (não esqueça de também marcar o melhor horário de entrega).

O Consulado-Geral não se responsabiliza por perda, extravio ou atraso de correspondência ocasionados pela utilização dos serviços dos correios ou "Takkyubin".

 

O Consulado-Geral devolverá os  documentos recebidos por "Takkyubin" a cobrar, nos seguintes casos, a fim de que não fiquem parados na repartição consular:

  • Os pedidos que não estiverem com a documentação necessária completa;
  • Os pedidos enviados que estiverem sem o comprovante de pagamento da taxa consular; e
  • Os pedidos de expedição de registro de nascimento, casamento, óbito, procuração e atestado de vida, quando o requerente não comparecer para assinar o respectivo termo, no prazo de 60 dias, depois do envio da carta de aviso informando que a documentação está pronta para ser retirada.

 

 

 

Nosso endereço:

Consulado-Geral do Brasil em Hamamatsu

Shizuoka-Ken Hamamatsu-Shi

Naka-ku Motoshiro-cho 115-10

Motoshiro-cho Kyodo Building 1F

〒430-0946

Última atualização em Qua, 15 de Junho de 2011 17:35

Prazos de Processamento

E-mail Imprimir

PARA SABER SE O SERVIÇO SOLICITADO ESTÁ PRONTO, CONSULTE A PÁGINA:

“SERVIÇOS CONCLUÍDOS”

 

Os prazos de referência para processamento de documentos são, em princípio, os  seguintes:

*Em caso de envio pelo correio, acrescente-se o tempo de expedição postal.

 

Atos Notariais

  • Para Procurações: caso o texto da procuração solicitada seja um modelo do consulado, ou trazendo o arquivo eletrônico (formato "word") copiado em CD ou Pen Drive, a entrega da procuração será feita no mesmo dia  da solicitação; ou até 3 dias úteis quando a minuta da procuração não for entregue da forma indicada anteriormente ;
  • Para segundo traslado de procuração: entrega na mesma data da solicitação ;
  • Para Registro de Nascimento: entrega na mesma data da solicitação ;
  • Para Registro de Casamento: entrega na mesma data da solicitação ;
  • Para segunda via de certidões consulares de nascimento, casamento ou óbito: entrega na mesma data da solicitação.

 

Legalização

  • Para todos os tipos de documentos: até 2 dias úteis.

 

Passaporte

  • Concessão de passaporte: até 3 dias úteis até 15 dias úteis ;
  • Concessão de passaporte pelo correio: até 10 dias úteis até 20 dias úteis ;
  • Em caso de passaporte novo para substituir passaporte perdido ou danificado: PRAZO LONGO.

Programe-se e solicite seu passaporte com antecedência para que possa tê-lo pronto na época desejada.

 

Visto

  • Solicitados pessoalmente: até 3 dias úteis ;
  • Pedidos apresentados por terceiros: até 6 dias úteis ;
  • Para mais de 10 vistos: até 10 dias úteis ;
  • Quando necessária consulta ao Ministério das Relações Exteriores do Brasil: até 8 semanas .

 

Importante

  • O Consulado-Geral não oferece serviço expresso.
  • Não marque sua viagem ou assuma compromissos antes de informar-se sobre a data em que seus documentos estarão prontos.
  • Não deixe sua providência para o último momento: em tempos de sobrecarga, os prazos para processamento podem ser mais longos.

Favor verificar o horário de atendimento antes de comparecer ao Consulado-Geral

Última atualização em Ter, 03 de Abril de 2012 12:55

Serviços Concluídos

E-mail Imprimir

Para saber se o Serviço Solicitado já está pronto para ser retirado no Consulado-Geral, consulte se o número de seu Protocolo de Serviço ou nome consta na lista abaixo.

ATOS NOTARIAIS

 

Certidão de Nascimento:





Certidão de Casamento:





Certidão de Óbito:





Procuração Pública:
30190-B 31197-B







Escritura Pública:





2ªVia de Documentos:





 

*No caso de procurações, certidões de nascimento, casamento e óbito, haverá necessidade ainda de conferência e aprovação do outorgante e assinatura da Autoridade Consular.


LEGALIZAÇÃO

 

Atestados:






DOCUMENTOS MILITARES:

Alexandre da Silva Ikeda
Alexandre Tadashi Hasegawa Teixeira



Alexandre Tsutomo Minato
Anderson Akio Yairo
Anderson Nobuya Okawa
Anderson Teruhiko Essazawa
Daniel Turusima



Danilo Fernandes Dantas



Danilo Munemori
Eduardo Notoya


Fabiano Seiji Watanabe

Fabiano Setoguchi
Fábio Alves Kurunuma
Fabio Mineo Santos Sugimoto



Fernando Kenssaku Morita



Helton Fernando Takassu



Jair Pereira de Deus



Jefferson Kazumi Okano



Johnny Shiniti Yazawa



Jose Alexsander Lopes da Costa



José Augusto Kimura Ferreira



Lauro Naoyuki Ueno
Leandro Cardoso Ueda



Leandro Gonçalves Rocha



Luis Fabio Gonçalves Osanai



Luis Fernando Konishi



Luiz Otavio Aboud Iwamoto



Marcio Alexandre Ueno



Marcos Masahiko Nagatomo
Marcos Sakamoto



Marcus Vinicius Akira Oda



Paulo Marcos Taira Ohmura



Roberto Leandro Ventura



Robson Kitazuru de Menezes
Rodrigo Petelinkar




Silvio Cezar Teixeira



Thiago Hideyki Cordeiro



Vitor dos Santos








Reconhecimento de Firma:

29142-B 29141-B


 

PASSAPORTES

 

 

33928-B

33937-B

33953-B

31707-B

34245-B 34243-B

 










 



Última atualização em Seg, 07 de Maio de 2012 13:21

Localização do Consulado

Fotos do Brasil

Flickr + Highslide encountered an error

Error: Photoset not found

Você está em... O Consulado-Geral Informações Gerais