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Consulado-Geral do Brasil em Hamamatsu

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Informações Gerais

Ouvidoria Consular: Saiba o que faz e como contactá-la

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A OUVIDORIA CONSULAR


Entrou em funcionamento, em novembro de 2009, a Ouvidoria Consular do Ministério das Relações Exteriores. A unidade é responsável pelo processamento de comentários, sugestões, elogios e críticas referentes a toda a atividade consular - aí incluídos atendimento em geral, rede consular, assistência, processamento de documentação e demais atividades afins.

 

COMO CONTACTAR


 

OBJETIVO


Conformada aos parâmetros de atuação delineados pela OGU, a Ouvidoria Consular funcionará como mecanismo de controle de qualidade do serviço consular, auxiliando na busca de soluções para os problemas existentes. Trabalhará com o público externo, ou seja, os usuários (nacionais e estrangeiros) dos serviços consulares brasileiros, oferecendo-lhes um espaço para que manifestem agrado ou insatisfação ou façam sugestões. Nesse contexto, seus objetivos gerais serão: contribuir para a melhoria do desempenho e da imagem da rede consular; contribuir para o aprimoramento dos serviços prestados; facilitar ao usuário o acesso às informações e facilitar seu bom relacionamento com a instituição; proporcionar maior transparência dos serviços consulares; contribuir para o aperfeiçoamento das normas e procedimentos do serviço consular; incentivar a participação do público na modernização dos processos e procedimentos da instituição; sensibilizar os dirigentes das unidades do Ministério das Relações Exteriores (MRE) para a necessidade de se amenizarem ou extirparem processos prejudiciais ao cidadão e à própria instituição; e incentivar a valorização do elemento humano.

 

ATRIBUIÇÕES


Serão as seguintes as atribuições da Ouvidoria Consular: receber reclamações, elogios, comentários e sugestões dos usuários, interpretá-los e buscar soluções para cada caso, visando ao aprimoramento do processo de prestação do serviço público; representar os interesses do cidadão no MRE/rede consular; contribuir para o aprimoramento e a qualidade dos serviços prestados; buscar a satisfação do cidadão que utiliza os serviços consulares; informar adequadamente as chefias competentes no MRE sobre os indicativos de satisfação dos usuários; funcionar como instrumento de interação entre o MRE e o público consular; registrar os casos de inadmissão de brasileiros em outros países, como subsídio para a futura criação de Observatório de Inadmitidos.

Caberá à Ouvidoria buscar esclarecimentos, caso a caso, sobre todas as críticas recebidas e enviar respostas aos solicitantes. Com base nas críticas e comentários, serão expedidas, quando cabível, instruções aos postos visando ao aperfeiçoamento de procedimentos e rotinas. Serão igualmente encaminhados e processados elogios ao bom desempenho de postos e de funcionários específicos. Será mantido quadro estatístico das manifestações recebidas. No desempenho de suas atribuições, será mantida a necessária interação com a rede consular no Brasil e no exterior, com os outros órgãos governamentais e o público em geral.

Estará fora do escopo de atuação da Ouvidoria Consular atuar como central de atendimento para questões de rotina, apurar denúncias de irregularidades, infrações, problemas de disciplina e processo administrativo. Estas últimas questões serão encaminhadas às unidades competentes do Ministério das Relações Exteriores para providências, cabendo à Ouvidoria apenas transmitir as respostas ao usuário.

 

BASE LEGAL


A nova unidade vem inserir-se no conjunto das ouvidorias do Poder Executivo Federal, tecnicamente coordenadas, segundo o Decreto nr. 4.785/2003, pela Ouvidoria-Geral da União (OGU). O trabalho das ouvidorias federais está embasado na Emenda Constitucional nr. 19, de 1998, cujo art. 37 estipula que "A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (...) regulando especialmente: I. as reclamações relativas à prestação dos serviços públicos em geral, asseguradas a manutenção de serviços de atendimento ao usuário e a avaliação periódica, externa e interna, da qualidade dos serviços; II. o acesso dos usuários a registros administrativos e a informações sobre atos de governo (...); III. a disciplina da representação contra o exercício negligente ou abusivo de cargo, emprego ou função na administração pública." A matéria é regulamentada de forma mais específica no art. 3 do Decreto nr. 3.507, de 13/07/2000, que determina que os órgãos e as entidades públicas federais estabeleçam padrões de qualidade sobre: I. a atenção, o respeito e a cortesia no tratamento a ser dispensado aos usuários; II. as prioridades a serem consideradas no atendimento; III. o tempo de espera para o atendimento; IV. os prazos para o cumprimento dos serviços; V. os mecanismos de comunicação com os usuários; VI. os procedimentos para a atender a reclamações; VII. as formas de identificação dos servidores; VIII. o sistema de sinalização visual; e IX. as condições de limpeza e conforto de suas dependências.

Última atualização em Ter, 15 de Fevereiro de 2011 11:31

Tabela de Emolumentos Consulares

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Última atualização em Qua, 27 de Março de 2013 12:17

Instruções de Pagamento

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ATENÇÃO : É PROIBIDO O ENVIO DE DINHEIRO DENTRO DO ENVELOPE

PARA SOLICITAÇÃO DE DOCUMENTOS.

Qualquer quantia encontrada no envelope será restituída via "genkin kakitome" (remessa registrada para dinheiro), para o endereço do solicitante, descontadas as despesas cabíveis, e os documentos serão restituídos via "takkyubin" a cobrar, sem o atendimento da solicitação em questão.

A assistência consular prestada pelos Consulados e alguns dos serviços consulares, como Registro de Nascimento e de Óbito, ou Certificado de Alistamento Militar, são gratuitos. No entanto, a legalização e a emissão de documentos envolvem custos operacionais e administrativos, pelos quais são cobradas taxas, ou emolumentos consulares.

O valor de cada legalização ou documento é variável e estipulado em REAL-OURO, moeda específica para a cobrança dos emolumentos consulares.

TABELA DE EMOLUMENTOS CONSULARES

 

INFORMAÇÃO GERAL:


 

Os emolumentos consulares podem ser pagos, em princípio, da seguinte forma :

  1. No Posto de Atendimento do Banco do Brasil no andar térreo do Consulado-Geral em Hamamatsu (pagamentos apenas em espécie); A partir do dia 17 de julho de 2012 não há mais guiche do Banco do Brasil neste Consulado, o Pagamento deve ser feito diretamente na agência do Banco do Brasil que se encontra na esquina oposta deste Posto; cópia do recibo (via do Consulado) deve ser entregue ao Consulado-Geral; ou
  2. Em qualquer outra agência do Banco do Brasil no Japão, para crédito da conta bancária n° 100446-5 do Consulado-Geral em Hamamatsu na Agência de Tóquio do Banco do Brasil (cheques não são aceitos); o recibo original deve ser encaminhado ao Consulado-Geral em Hamamatsu, para comprovação do pagamento; ou
  3. Por correio, por meio do sistema "Yubin Furikae"; a ordem de crédito deverá seguir precisamente o formulário-modelo apresentado a seguir; o recibo original do "Yubin Furikae" deve ser encaminhado ao Consulado-Geral em Hamamatsu, para comprovação do pagamento. Caso queira pagar em agências dos correios, veja abaixo o modelo já preenchido da guia de pagamento chamada "Yubin Furikae Haraikomihyo":

* Observação: os documentos só poderão ser processados quando o valor pago estiver efetivamente na conta do Consulado-Geral. Isso pode levar de 2 a 3 dias úteis se o pagamento for feito via correio.

 

modelo de preenchimento

(clique na imagem para ver maior)

 

Na guia de pagamento será preciso, obrigatoriamente, incluir o nome do(a) solicitante do serviço consular (ou seja, para quem será feito o documento), endereço e telefone, bem como o valor a ser pago (veja, nas instruções para cada serviço consular ou no verso do formulário que você deverá preencher, qual é o valor correspondente da taxa consular).

O “Yubin Furikae Haraikomihyo” está disponível nas agências dos correios e também nas agências do Banco do Brasil.

Todas as taxas de transferências bancárias deverão ser arcadas pelo(a) solicitante. Caso haja devolução ou cancelamento do pedido de documento, a taxa consular será restituída através de vale postal ou crédito bancário, descontadas as taxas necessárias.

Última atualização em Ter, 28 de Agosto de 2012 08:57

Processamento por Via Postal

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ATENÇÃO : É PROIBIDO O ENVIO DE DINHEIRO DENTRO DO ENVELOPE

PARA SOLICITAÇÃO DE DOCUMENTOS.

Qualquer quantia encontrada no envelope será restituída via "genkin kakitome" (remessa registrada para dinheiro), para o endereço do solicitante, descontadas as despesas cabíveis, e os documentos serão restituídos via "takkyubin" a cobrar, sem o atendimento da solicitação em questão.

 

Os seguintes documentos não exigem a presença do interessado no Consulado-Geral, e podem pois ser solicitados e recebidos por correio:

  • Atestado de antecedentes criminais;
  • Atestado de Nacionalidade;
  • Atestado de Residência;
  • Autenticação de cópia de documentos;
  • Autorização para Viagem de Menores;
  • Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
  • Declaração de conteúdo de urna funerária para transporte de cinzas para o Brasil;
  • Legalização consular de documentos japoneses;
  • Passaporte (exceto em casos de extravio, furto, danificação);
  • Reconhecimento de firma (somente por semelhança) – maiores detalhes, clique aqui;
  • Segunda via de certidões de Nascimento, Casamento, e Óbito; e
  • Segunda via de documento militar;

 

Os pedidos de procuração, de registros de casamento, nascimento e óbito, atestado de vida, podem ser adiantados por correio, desde que se faça o pagamento antecipado e se envie junto o comprovante de pagamento da taxa consular; no entanto, os interessados deverão posteriormente comparecer ao Consulado-Geral para assinar o termo correspondente e retirar o documento solicitado. Nesse caso, devem ser remetidos para o endereço do Consulado-Geral, por remessa registrada “kan-i-kakitome”, o formulário correspondente preenchido e assinado, os documentos requeridos, o comprovante de pagamento da taxa consular e um envelope-resposta autoendereçado com selo no valor de 80 ienes.

 

O Consulado-Geral não aceita, antecipadamente, pedido pelo correio nos seguintes casos:

  • Para o registro consular de nascimento, quando a criança não consta como filho(a) do pai biológico no registro de nascimento emitido pela prefeitura japonesa ou quando não foi feito o “ninchi todokede” (reconhecimento de paternidade) na Prefeitura; no caso do registro consular de nascimento, é indispensável o  comparecimento dos genitores para dar entrada no pedido de registro de nascimento; e para Alistamento Militar e Título de Eleitor, em que é necessário o comparecimento do interessado à sede do Consulado-Geral.
  • Para o atendimento via postal, caso queira que o Consulado-Geral remeta os documentos processados também via postal, isso será feito preferencialmente por "Takkyubin" a cobrar; para tanto, anexe a seu pedido um formulário "Takkyubin" a cobrar ("chaku-barai denpyô”), preenchido com seu nome, endereço e telefone (não esqueça de também marcar o melhor horário de entrega).

O Consulado-Geral não se responsabiliza por perda, extravio ou atraso de correspondência ocasionados pela utilização dos serviços dos correios ou "Takkyubin".

 

O Consulado-Geral devolverá os  documentos recebidos por "Takkyubin" a cobrar, nos seguintes casos, a fim de que não fiquem parados na repartição consular:

  • Os pedidos que não estiverem com a documentação necessária completa;
  • Os pedidos enviados que estiverem sem o comprovante de pagamento da taxa consular; e
  • Os pedidos de expedição de registro de nascimento, casamento, óbito, procuração e atestado de vida, quando o requerente não comparecer para assinar o respectivo termo, no prazo de 60 dias, depois do envio da carta de aviso informando que a documentação está pronta para ser retirada.

 

 

 

Nosso endereço:

Consulado-Geral do Brasil em Hamamatsu

Shizuoka-Ken Hamamatsu-Shi

Naka-ku Motoshiro-cho 115-10

Motoshiro-cho Kyodo Building 1F

〒430-0946

Última atualização em Qua, 15 de Junho de 2011 17:35

Prazos de Processamento

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PARA SABER SE O SERVIÇO SOLICITADO ESTÁ PRONTO, CONSULTE A PÁGINA:

“SERVIÇOS CONCLUÍDOS”

 

Os prazos de referência para processamento de documentos são, em princípio, os  seguintes:

*Em caso de envio pelo correio, acrescente-se o tempo de expedição postal.

 

Atos Notariais

  • Para Procurações: caso o texto da procuração solicitada seja um modelo do consulado, ou trazendo o arquivo eletrônico (formato "word") copiado em CD ou Pen Drive, a entrega da procuração será feita no mesmo dia  da solicitação; ou até 3 dias úteis quando a minuta da procuração não for entregue da forma indicada anteriormente ;
  • Para segundo traslado de procuração: entrega na mesma data da solicitação ;
  • Para Registro de Nascimento: entrega na mesma data da solicitação ;
  • Para Registro de Casamento: entrega na mesma data da solicitação ;
  • Para segunda via de certidões consulares de nascimento, casamento ou óbito: entrega na mesma data da solicitação.

 

Legalização

  • Para todos os tipos de documentos: até 2 dias úteis.

 

Passaporte

  • Concessão de passaporte: até 15 dias úteis a partir de 30 dias;
  • Concessão de passaporte pelo correio: até 30 dias úteis a partir de 30 dias;

        Programe-se e solicite seu passaporte com antecedência para que possa tê-lo pronto na época desejada.

 

Visto

  • Solicitados pessoalmente: até 3 dias úteis ;
  • Pedidos apresentados por terceiros: até 6 dias úteis ;
  • Para mais de 10 vistos: até 10 dias úteis ;
  • Quando necessária consulta ao Ministério das Relações Exteriores do Brasil: até 8 semanas .

 

Importante

  • O Consulado-Geral não oferece serviço expresso.
  • Não marque sua viagem ou assuma compromissos antes de informar-se sobre a data em que seus documentos estarão prontos.
  • Não deixe sua providência para o último momento: em tempos de sobrecarga, os prazos para processamento podem ser mais longos.

Favor verificar o horário de atendimento antes de comparecer ao Consulado-Geral

Última atualização em Qui, 29 de Novembro de 2012 16:55

Serviços Concluídos

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Para saber se o Serviço Solicitado já está pronto para ser retirado no Consulado-Geral, consulte se o número de seu Protocolo de Serviço ou nome consta na lista abaixo.

ATOS NOTARIAIS

 

Certidão de Nascimento:





Certidão de Casamento:





Certidão de Óbito:





Procuração Pública:
   


Escritura Pública:





2ªVia de Documentos:





 

*No caso de procurações, certidões de nascimento, casamento e óbito, haverá necessidade ainda de conferência e aprovação do outorgante e assinatura da Autoridade Consular.


LEGALIZAÇÃO

 

Atestados:


DOCUMENTOS MILITARES:

Adriano Tadato Matsuo de Faria
Alan Valadares Kikuchi

Alberto Iwasaki Soler

Alberto Silva Takada
Alex Sandro Brito Silveira
Alex Takechi Tahara
Alexandre Hideaki Sato
Alexandre Tadashi Hasegawa Teixeira
Alexandre Tsutomo Minato
Allan Hajime Komati
Allyson Rodrigo Coutinho
Almir Luis Gracioso
Anderson Akio Yairo
Anderson Kendi Arato
Anderson Mioyshi Matuoka
Anderson Nobuya Okawa
Anderson Roberto Pedrais Maezawa
Anderson Ruesch
Anderson Teruhiko Essazawa
Andre Issao Matsuoka
Andre Santana Muramoto
Bruno Yukio Hiramoto
Clayton Shiniti Nishimura
Daniel Kimura
Daniel Tochio Nakamura
Daniel Turusima
Danilo Fernandes Dantas
Douglas Yamashita
Eder Mitsuoika Mira
Edson Hideo Shimamoto
Eduardo Ikemiyashiro
Eduardo Notoya
Emerson Tomiya de Oliveira

Fabiano Seiji Watanabe

Fabiano Setoguchi
Fabio Gilberto dos Santos
Fabio Mineo Santos Sugimoto
Felipe Massao Damno
Fernando Akio Taniguchi
Fernando Keiji Tamazato
Fernando Kenssaku Morita
Fernando Massahito Yamada
Georges Rocha Iwanaga
Gilson Tadayoshi Kooro
Gustavo Kenzo Koga
Gustavo Nabuo Nakao
Helton Fernando Takassu
Henrique Matheus Tomisaki Meira
Herio Kazuo Shiraishi
Jair Pereira de Deus
Jeferson Mitsuoka
João Ferreira de Lima Neto
Johnny Shiniti Yazawa
Johny Yudy Morisawa dos Santos

Jorge Kenji Kawai

Jose Alexsander Lopes da Costa
José Augusto Kimura Ferreira
Julian Carlos Pereira da Silva
Juliano Wagner Hashimoto
Junior Yoshio de Almeida Yoshito
Kevin Kendy de Freitas Ide
Kiyoshi Oikawa Junior
Lauro Naoyuki Ueno
Leandro Cardoso Ueda
Leandro Gonçalves
Leandro Gonçalves Rocha
Leandro Henrique Nakahara
Leonardo Gragnani Tanoue
Luciano Henrique Sakamoto
Luis Fabio Gonçalves Osanai
Luiz Andre Afuso
Luiz Otavio Aboud Iwamoto
Marcelo Takeshi Komesu
Marcio Alexandre Ueno
Marcio Joki de Souza Tomimoto
Marcio Massaharu Ishibashi
Marcio Simabukuro Barbosa
Marcos André de Miranda Murakami
Marcos Hiroshi Endo
Marcos Masahiko Nagatomo
Marcus Vinicius Akira Oda
Massanori Miyasse
Mauro Massamy Hagui
Michael Yutaka Kawai
Milton Yukinori Akinaga
Nelson Kazuya Nakashima

Oscar Shigueru Okabayashi

Paulo Hiromitsu Ishimoto
Paulo Marcos Taira Ohmura
Paulo Massao Ivamoto
Paulo Mitsunori Horikawa
Rafael Barbosa Harada
Rafael Massaki Uehara
Rafael Morio Oguihara Sei
Rafael Yukinori Ikeda
Rafael Yuji Turu
Rafael Yukio Sakashita Saito
Raphael Hideki Shibao Ygalashi
Regis deToledo
Renato Riotsu Kuba
Ricardo Kiyoshi Yamashita
Ricardo Massami Okabayashi
Roberto Leandro Ventura
Rodrigo Akira Pereira Kikuchi
Rodrigo Luiz Hazaki
Rodrigo Marques
Rodrigo Petelinkar
Rubens Noriyuki da Silva Taba
Sidinei Kaneda
Silvio Cezar Teixeira
Thiago Hideyki Cordeiro
Thiago Nakasato de Oliveira
Thiago Shimakoishi Andrade
Tiago Naoki Nakamura
Tiago Wakasugui Silva
Toichi Okiyama Junior
Vitor dos Santos
Willian Yukio Imoto
Wilson Igarashi Honda

Reconhecimento de Firma:

29142-B

 

PASSAPORTES

 

 

Para saber a situação de sua solicitação, consulte https://scedv.serpro.gov.br


 


 










 



Última atualização em Sex, 17 de Maio de 2013 13:55

Localização do Consulado

Fotos do Brasil

Maragogi - AL © Divulgação
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Parnaíba - PI © Rogerio Monteiro
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Urubici - SC © Werner Zotz
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Ponta Grossa - PR © Carlito Ferreira
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Ponta Grossa - PR © Carlito Ferreira
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Foz do Iguaçu - PR © Werner Zotz
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