ATENÇÃO : É PROIBIDO O ENVIO DE DINHEIRO DENTRO DO ENVELOPE
PARA SOLICITAÇÃO DE DOCUMENTOS.
Qualquer quantia encontrada no envelope será restituída via "genkin kakitome" (remessa registrada para dinheiro), para o endereço do solicitante, descontadas as despesas cabíveis, e os documentos serão restituídos via "takkyubin" a cobrar, sem o atendimento da solicitação em questão.
Os seguintes documentos não exigem a presença do interessado no Consulado-Geral, e podem pois ser solicitados e recebidos por correio:
- Atestado de antecedentes criminais;
- Atestado de Nacionalidade;
- Atestado de Residência;
- Autenticação de cópia de documentos;
- Autorização para Viagem de Menores;
- Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
- Declaração de conteúdo de urna funerária para transporte de cinzas para o Brasil;
- Legalização consular de documentos japoneses;
- Passaporte (exceto em casos de extravio, furto, danificação);
- Reconhecimento de firma (somente por semelhança) – maiores detalhes, clique aqui;
- Segunda via de certidões de Nascimento, Casamento, e Óbito; e
- Segunda via de documento militar;
Os pedidos de procuração, de registros de casamento, nascimento e óbito, atestado de vida, podem ser adiantados por correio, desde que se faça o pagamento antecipado e se envie junto o comprovante de pagamento da taxa consular; no entanto, os interessados deverão posteriormente comparecer ao Consulado-Geral para assinar o termo correspondente e retirar o documento solicitado. Nesse caso, devem ser remetidos para o endereço do Consulado-Geral, por remessa registrada “kan-i-kakitome”, o formulário correspondente preenchido e assinado, os documentos requeridos, o comprovante de pagamento da taxa consular e um envelope-resposta autoendereçado com selo no valor de 80 ienes.
O Consulado-Geral não aceita, antecipadamente, pedido pelo correio nos seguintes casos:
- Para o registro consular de nascimento, quando a criança não consta como filho(a) do pai biológico no registro de nascimento emitido pela prefeitura japonesa ou quando não foi feito o “ninchi todokede” (reconhecimento de paternidade) na Prefeitura; no caso do registro consular de nascimento, é indispensável o comparecimento dos genitores para dar entrada no pedido de registro de nascimento; e para Alistamento Militar e Título de Eleitor, em que é necessário o comparecimento do interessado à sede do Consulado-Geral.
- Para o atendimento via postal, caso queira que o Consulado-Geral remeta os documentos processados também via postal, isso será feito preferencialmente por "Takkyubin" a cobrar; para tanto, anexe a seu pedido um formulário "Takkyubin" a cobrar ("chaku-barai denpyô”), preenchido com seu nome, endereço e telefone (não esqueça de também marcar o melhor horário de entrega).
O Consulado-Geral não se responsabiliza por perda, extravio ou atraso de correspondência ocasionados pela utilização dos serviços dos correios ou "Takkyubin".
O Consulado-Geral devolverá os documentos recebidos por "Takkyubin" a cobrar, nos seguintes casos, a fim de que não fiquem parados na repartição consular:
- Os pedidos que não estiverem com a documentação necessária completa;
- Os pedidos enviados que estiverem sem o comprovante de pagamento da taxa consular; e
- Os pedidos de expedição de registro de nascimento, casamento, óbito, procuração e atestado de vida, quando o requerente não comparecer para assinar o respectivo termo, no prazo de 60 dias, depois do envio da carta de aviso informando que a documentação está pronta para ser retirada.
Nosso endereço:
Consulado-Geral do Brasil em Hamamatsu
Shizuoka-Ken Hamamatsu-Shi
Naka-ku Motoshiro-cho 115-10
Motoshiro-cho Kyodo Building 1F
〒430-0946



















