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Consulado-Geral do Brasil em Hamamatsu

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Regulamento - Biblioteca do Consulado-Geral

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1.DEFINIÇÃO

A Biblioteca do Consulado-Geral do Brasil em Hamamatsu tem, como objetivos principais, incentivar a leitura, a pesquisa, o estudo e o lazer, além de levar informação à comunidade. Está aberta a todos os admiradores do idioma português, e irá permitir que a procura de títulos e a solicitação de livros para empréstimo sejam realizadas pela Internet, na página do Consulado-Geral.

Assim, espera-se que esta iniciativa incentive o hábito e propicie, aos cidadãos, o prazer da leitura, bem como ofereça oportunidades para a ampliação do conhecimento e o desenvolvimento da individualidade, da imaginação e do senso crítico.

 

2.HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO

O horário de funcionamento da Biblioteca será de segunda-feira a sexta-feira, das 9:00h às 15:00h.

 

3.CONDIÇÕES DE ADMISSÃO


O acervo da Biblioteca destina-se a todos os cidadãos interessados pelo idioma português, sendo necessário, apenas, possuir carteira de Matrícula Consular do Consulado-Geral do Brasil em Hamamatsu. Para os residentes fora de nossa jurisdição (Província de Shizuoka) e que não possuam carteira de Matrícula Consular, haverá necessidade de registrar-se, pessoalmente, no Consulado-Geral em Hamamatsu.

 

4. SERVIÇO DE EMPRÉSTIMO

4.1. Empréstimo particular – a requisição de livros poderá ser feita pela Internet ou no balcão de atendimento do Consulado-Geral, mediante preenchimento de cadastro pelo próprio requisitante, sendo obrigatória sua identificação, através do número de matrícula consular ou registro no Consulado-Geral. Deverão constar, necessariamente, os seguintes dados pessoais: nome completo, número de telefone, endereço completo e e-mail para contato. Cada leitor poderá requisitar, no máximo, dois livros por vez.

4.2. Empréstimo para escolas – o empréstimo para a utilização em escolas deverá ser realizado mediante o preenchimento de cadastro pelo diretor do estabelecimento ou por professor previamente autorizado, especificando os títulos, a quantidade (no máximo dez por vez) e a data de retirada dos livros.

4.3. Para leitores individuais, o prazo para devolução será de uma semana, renovável por igual período. Para escolas, o prazo para devolução dos livros será de duas semanas, renováveis por igual período.

4.4. O período de empréstimo só poderá ser renovado uma vez, e apenas se não houver interessados em lista de espera.

4.5. A retirada e a devolução dos livros poderão ser feitas diretamente no Consulado-Geral, com os responsáveis pela Biblioteca, ou pelo correio. Neste caso, as despesas com o envio do livro correrão por conta do requisitante. Os livros não podem, em nenhuma hipótese, ser entregues a terceiros ou repassados a outros usuários da biblioteca, mesmo que estes estejam cadastrados.

 

5. RESPONSABILIDADES

5.1. O requisitante assume toda a responsabilidade pelos livros que lhe são emprestados.

5.2. O extravio ou dano aos livros em poder do requisitante implicam sua substituição, por conta do usuário que o perdeu/danificou, por um exemplar, em bom estado, para que a Biblioteca possa manter o seu acervo disponível a outros interessados.

5.3. O não cumprimento dos prazos de empréstimo impossibilitará ao requisitante solicitar novos livros por um período de três meses. Em havendo nova ocorrência, o prazo de punição poderá ser estendido por tempo indeterminado.

 

6. REGRAS BÁSICAS

6.1. Os requisitantes devem respeitar as regras de manutenção dos livros que estão sob sua responsabilidade, zelando pelo cuidado e manuseio dos mesmos.

6.2. Os livros devem ser devolvidos limpos e sempre acompanhados do cartão de empréstimo.

6.3. É proibido:

  • dobrar as extremidades das páginas do livro. Para marcar páginas, favor utilizar o marca-páginas fornecido pelo Consulado-Geral;
  • grifar ou fazer anotações de qualquer tipo;
  • emprestar a terceiros;
  • comercializar;

6.4. O requisitante que não cumprir o regulamento ou não zelar pelos livros poderá ser impedido de utilizar a Biblioteca.

 

7. CUMPRIMENTO DO REGULAMENTO

7.1. A equipe responsável pela biblioteca zelará pelo cumprimento do regulamento, que será afixado nesta Repartição e no sítio-eletrônico deste Consulado-Geral.

7.2. Os responsáveis pela biblioteca reservam-se o direito de impedir o acesso à Biblioteca, pelo tempo que julgarem conveniente, pelos requisitantes que desrespeitarem as normas estipuladas neste regulamento.

 

Hamamatsu, 31 de janeiro de 2011.

Localização do Consulado

Fotos do Brasil

Abrolhos - BA © Werner Zotz
Abrolhos - BA © Werner Zotz
Abrolhos - BA © Werner Zotz
Abrolhos - BA © Werner Zotz
Ouro Preto - MG © Alexandre Campbell
Ouro Preto - MG © Alexandre Campbell
Ouro Preto - MG © Alexandre Campbell
Ouro Preto - MG © Alexandre Campbell
Ouro Preto - MG © Werner Zotz
Ouro Preto - MG © Werner Zotz
Ouro Preto - MG © Markito
Ouro Preto - MG © Markito
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