A LAVRATURA DE MAIS DE UM REGISTRO PARA A MESMA CRIANÇA E/OU A EXISTÊNCIA DE INFORMAÇÕES INVERÍDICAS NO REQUERIMENTO IMPLICARÃO EM CRIME DE FALSIDADE IDEOLÓGICA.
quando o registro local de nascimento ainda não tiver sido lavrado pela Prefeitura japonesa
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
- Comparecimento obrigatório dos genitores (pai e mãe) do(a) registrando(a) neste Consulado-Geral em Hamamatsu;
- Formulário de Requerimento de Registro de Nascimento, devidamente preenchido (mecanicamente ou com letra de forma), de forma legível e sem abreviaturas, e assinado pelos declarantes, os quais deverão ser ambos os genitores, e por 2 (duas) testemunhas maiores de 18 anos de idade, de qualquer nacionalidade, devidamente qualificadas, que deverão estar presentes para a assinatura do termo de registro de nascimento;
- Original e cópia do documento emitido pelo Hospital ("Shussho Shomeisho");
- Documento comprobatório da nacionalidade do(a)(os) declarante(s) brasileiro(a)(os):
- Original e cópia da Certidão brasileira de registro de Nascimento; OU
- Original e cópia da Certidão brasileira de registro de Casamento; OU
- Original e cópia do certificado de naturalização;
- Documento comprobatório da identidade dos declarantes:
Quando Brasileiro(a)(os):- Original e cópia (frente e verso) da Cédula de Identidade (RG) e, na ausência deste documento, original do Passaporte brasileiro válido (ou vencido a menos de 2 anos) cópias das suas páginas de identificação (passaporte verde - páginas 1, 2 e 3; passaporte azul - páginas da foto e da assinatura); OU
- Original e cópia (frente e verso) da Carteira Nacional de Habilitação com fotografia, expedida pelo Detran; OU
- Original e cópia (frente e verso) do documento de identidade expedido por órgão fiscalizador do exercício de profissão regulamentada por lei;
- passaporte ou documento de identidade válido, com foto, emitido por órgão local competente, e certidão de nascimento; caso o pai ou a mãe seja de nacionalidade japonesa, deverá apresentar original e cópia do Registro Familiar ("Koseki Tohon") expedido há menos de três meses, e documento de identidade válido, com foto (passaporte e/ou carteira de motorista);
- O pai e a mãe da criança deverão comparecer pessoalmente ao Consulado-Geral para fazer o Registro de Nascimento com prova de paternidade, por parte do pai, com firma reconhecida, acompanhados de 2 testemunhas maiores de 18 anos de idade, de qualquer nacionalidade, os quais deverão comparecer portando o original e cópia de um documento de identificação (emitido por seu país de origem) válido, com foto, e deverão estar presentes para a assinatura do termo de registro de nascimento; Formulário de Reconhecimento de Paternidade;
- Apresentar documento comprobatório de estado civil e de mudança de nome:
- Casados: Original e Cópia da Certidão de casamento;
- Separados Judicialmente ou Divorciados: Original e Cópia da Certidão de casamento com as correspondentes averbações;
- No caso de mudança de nome que não por motivo de casamento, separação ou divórcio, prova documental da respectiva averbação, por mandado judicial, feita no Brasil em Cartório do Registro Civil em que tenha sido lavrado o registro de nascimento do(a) interessado(a).
FORMALIDADES:
Como DECLARANTES, devem comparecer pessoalmente ao Consulado-Geral para fazer a declaração de nascimento:- Se os pais forem brasileiros e não casados entre si: ambos os pais;
- Se o pai for estrangeiro e a mãe for brasileira e não forem casados entre si: a mãe; neste caso, será necessário apresentar "Declaração de Reconhecimento de Paternidade", legalizada por Notário Público japonês.
PAI OU MÃE DO REGISTRANDO MENOR DE IDADE:
Se o pai ou a mãe da criança tiver entre 16 e 18 anos de idade, deverá ser assistido(a) pelos pais, os quais deverão comparecer no ato do registro, de posse dos passaportes originais. Caso residam no Brasil, deverão enviar Procuração Pública para que um procurador(a), brasileiro(a), com maioridade, o(a) assista no ato do Registro de Nascimento.
Se o pai ou a mãe da criança for menor de 16 anos de idade, deverá ser representado(a) por seus pais, os quais deverão comparecer de posse dos passaportes originais, para assinarem o termo de Registro de Nascimento.
PARA PRODUZIR EFEITOS NO BRASIL:
Recebida a Certidão de Registro de Nascimento do Consulado-Geral, esta deverá ser transcrita no Cartório do 1º Ofício do Registro Civil do local de domicílio do registrado, no Brasil, ou, em sua falta, no Cartório do 1º Ofício do Distrito Federal. Conforme o Artigo 40 da Lei 6.015, de 31 de dezembro de 1973, nos termos dos Artigos 110 a 113, qualquer retificação do Registro de Nascimento só poderá ser feita por sentença judicial no Brasil.
ATENDIMENTO ANTECIPADO:
O Registro de Nascimento pode ser solicitado com antecedência, via correio, enviando-se a documentação completa por remessa registrada ("kan-i-kakitome"), juntamente com um envelope-resposta autoendereçado com selo no valor de ¥80. Depois de processado, o Consulado-Geral enviará o aviso pelo correio solicitando o comparecimento do(a) requerente para assinar o Termo de Registro de Nascimento.
Para mais informações sobre Atendimento Via Postal, clique aqui.
ENVIAR DOCUMENTOS PARA:
Consulado-Geral do Brasil em Hamamatsu
Setor de Atos Notariais
Motoshiro-cho Kyodo Building 1F
Motoshiro-cho, 115-10 Naka-ku
Hamamatsu-Shi, Shizuoka-Ken
〒430-0946



























