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Consulado-Geral do Brasil em Hamamatsu

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Escritura Pública e Registro de Títulos e Documentos

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Escritura Pública e Registro de Títulos e Documentos é o instrumento de declaração celebrado entre uma ou mais pessoas e lavrado por Tabelião ou Consulado. Faz-se Escritura Pública para dar validade ao ato jurídico, que é exigido por lei, e para proporcionar maior segurança às pessoas que a formalizam. Por ser um instrumento público, a Escritura Pública será dotada de fé pública, podendo, assim, ser utilizada como prova junto a órgãos públicos e a particulares.

Este Consulado-Geral em Hamamatsu poderá lavrar Escritura Pública para cidadãos brasileiros e para portadores de carteira RNE válida, maiores de 18 anos de idade ou emancipados, no gozo dos seus direitos civis, de residentes em qualquer província japonesa, inclusive de cidadãos não residentes na Província de Shizuoka.

Documentos NecessárioDOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

  1. Presença obrigatória do(a)(s) declarante(s), que deverá(ão) assinar o "Termo de Escritura Pública" neste Consulado-Geral em Hamamatsu;
  2. Formulário de "Escritura Pública e Registro de Títulos e Documentos", devidamente preenchido, de forma legível e sem abreviaturas, e assinado pelo(a)(os)(as) declarante(s);
  3. Original do passaporte brasileiro válido e cópias de suas páginas de identificação (passaporte verde - páginas 1, 2 e 3; passaporte azul - páginas da foto e da assinatura);
  4. Original e cópia, frente e verso, da Cédula de identidade (RG) OU Carteira Nacional de Habilitação contendo fotografia;
  5. Original e cópia do CPF/CIC OU "Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral no CPF", que se encontra disponível no sítio da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br);
  6. É necessário, se o(a) declarante for: 
    • Casado(a): Original e cópia da Certidão de Casamento;
    • Viúvo(a): Original e cópia da Certidão de Óbito do(a) cônjuge falecido(a), juntamente com Certidão de Casamento;
    • Separado(a) judicialmente ou divorciado(a): Original e cópia da Certidão de Casamento com averbação da separação ou do divórcio;
    • Estrangeiro(a)*: Original e cópia da Carteira de Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) válida (renovação necessária até completar 60 anos de idade);
    • Emancipado(a): Original e cópia da Escritura de Emancipação;
    • Pessoa jurídica: Original e cópia da Certidão Simplificada da Junta Comercial (válida por 30 dias), cópia do Contrato Social da Empresa, no qual conste a qualidade do sócio, acompanhado da última alteração contratual, original e cópia do comprovante do CNPJ da empresa E RG e CPF do sócio administrador;
  7. Minuta da declaração a ser registrada se for o caso, ou o documento original a ser registrado. Para tanto, aconselha-se obter parecer de advogado ou tabelião especializado. Para que se possa retirar a escritura pública no mesmo dia, seria necessário que o(a) solicitante de serviços, ao comparecer a este Consulado-Geral, apresente o arquivo eletrônico contendo a minuta da declaração gravado em CD ou PEN DRIVE. Sem que seja feita a entrega do arquivo eletrônico da forma indicada, o prazo de processamento da escritura pública é, em princípio, de três dias úteis;
  8. Original do Comprovante de Pagamento de Taxa Consular, conforme valores expressos na tabela abaixo; os emolumentos consulares devem ser pagos no dia em que se solicitar a escritura pública. Caso o pedido seja enviado por correio, é obrigatório o envio antecipado do comprovante de pagamento da taxa consular para que o documento seja processado.

      Veja instruções de pagamento aqui.

 

 

Taxas ConsularesTAXAS CONSULARES:

Título ou Documento:  
Declaração ou Escritura Pública:
¥2.000 (R$ 20,00 ouro) pela primeira página  

¥1.500 (R$ 15,00 ouro)

¥1.000 (R$ 10,00 ouro) por página adicional

 

 

 

ObservaçãoOBSERVAÇÃO:

* Este Consulado-Geral poderá lavrar escritura pública para cidadãos brasileiros e estrangeiros portadores de documento de Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) válido, maiores de 18 anos de idade ou emancipados, no gozo dos seus direitos civis. Os portadores de documento RNE vencido, que até a data do vencimento do documento tenham completado 60 anos de idade, poderão utilizar o referido documento, mesmo que vencido, para valer-se dos serviços de natureza notarial.

* Os estrangeiros que não possuem a Carteira de Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) válida, deverão providenciar escritura pública por meio de notário público japonês ("Kousho Yakuba") e, em seguida, submetê-las ao Consulado-Geral para a legalização necessária. Para que uma escritura pública redigida em japonês produza efeito no Brasil, além da legalização consular, deverá ser providenciada sua tradução no Brasil por tradutor juramentado.



correio_antSERVIÇO ANTECIPADO:


O pedido de Escritura Pública pode ser solicitado com antecedência, via correio, desde que se faça o pagamento antecipado da taxa consular, enviando-se a documentação completa por remessa registrada ("kan-i-kakitome"), juntamente com um envelope-resposta autoendereçado com selo no valor de ¥80. Depois de processado, o Consulado-Geral enviará o aviso pelo correio solicitando o comparecimento do(a) requerente.

Para mais informações sobre Atendimento Via Postal, clique aqui.

 

letterENVIAR DOCUMENTOS PARA:


Consulado-Geral do Brasil em Hamamatsu

Setor de Atos Notariais

Motoshiro-cho Kyodo Building 1F

Motoshiro-cho, 115-10 Naka-ku

Hamamatsu-Shi, Shizuoka-Ken

〒430-0946

 

AtençãoATENÇÃO:

Caso o(a)(os)(as) requerente(s) não compareça(m) para assinar(em) o respectivo termo, no prazo de 60 dias após ser(em) informado(a)(os)(as) por esta Repartição Consular de que a certidão de escritura pública de títulos e documentos está pronta para ser retirada, a documentação será devolvida por "Takkyubin" a cobrar, sem o processamento final do documento solicitado.

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