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Consulado-Geral do Brasil em Hamamatsu

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Escritura Pública de Declaração de União Homoafetiva

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A Escritura Pública caracteriza-se por uma manifestação de vontade das partes formulada diante de um Notário ou Autoridade Consular. Por ser um instrumento público, o referido documento será dotado de fé pública, podendo, assim, ser utilizado como prova junto a órgãos públicos e a particulares.

O ordenamento jurídico brasileiro ainda não reconhece o casamento entre pessoas do mesmo sexo. No entanto, em decisão recente, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que a união homoafetiva (entre pessoas do mesmo sexo) seja reconhecida e produza os mesmos efeitos jurídicos da união estável estabelecida entre homem e mulher, prevista no artigo 1723 do Código Civil.

Em vista do exposto, os casais homoafetivos poderão requerer a lavratura de "Escritura Pública de Declaração de União Homoafetiva" que deverá ter a mesma eficácia jurídica que as "Escrituras Públicas de União Estável" entre homem em mulher, lavradas com base no artigo 1723 do referido Código.

Assim, em consonância com a decisão do STF, não há impedimento a que duas pessoas, do mesmo sexo, compareçam diante de um Notário ou Autoridade Consular e solicitem seja lavrada uma escritura pública de declaração cujo teor caracterize uma união homoafetiva, apta a produzir efeitos civis "erga omnes" (perante todos) e a servir de prova perante a Previdência Social, Entidades Públicas e Privadas, Companhias de Seguros, Instituições Financeiras e Creditícias e outras similares.

* Este Consulado-Geral poderá lavrar Escritura Pública de Declaração de União Homoafetiva para cidadãos brasileiros e estrangeiros portadores de documento de Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) válido, maiores de 18 anos de idade ou emancipados, no gozo dos seus direitos civis. Os portadores de documento RNE vencido, que até a data do vencimento do documento tenham completado 60 anos de idade, poderão utilizar o referido documento, mesmo que vencido, para valer-se dos serviços de natureza notarial. Assim, somente casais homoafetivos compostos por dois (duas) brasileiros(as) ou por um brasileiro(a) e um(a) estrangeiro(a) portador(a) de RNE válido terão o direito de requerer a lavratura de escritura pública consular.

* Os estrangeiros que não possuem a Carteira de Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) válida, deverão verificar a possibilidade de se lavrar "escritura pública", de igual teor, junto a notário local ("Kousho Yakuba"). Nesse caso, o documento deverá ser legalizado na Repartição Consular, traduzido por tradutor público juramentado brasileiro e, posteriormente, registrado em cartório de registro de títulos de documentos, no Brasil.

Os casais que não se enquadrarem na situação acima, deverão solicitar a lavratura de escritura pública, no Brasil, perante notário público.

 

Documentos NecessárioDOCUMENTOS NECESSÁRIOS DOS(AS) DECLARANTES:

  1. Presença obrigatória dos(as) declarantes, que deverão assinar o "Termo de Escritura Pública de União Homoafetiva" neste Consulado-Geral em Hamamatsu;
  2. Formulário de "Escritura Pública e Registro de Títulos e Documentos", devidamente preenchido, de forma legível e sem abreviaturas, e assinado pelos(as) declarantes;
  3. Original do passaporte brasileiro válido e cópias de suas páginas de identificação (passaporte verde - páginas 1, 2 e 3; passaporte azul - páginas da foto e da assinatura);
  4. Original e cópia, frente e verso, da Cédula de identidade (RG) OU Carteira Nacional de Habilitação contendo fotografia;
  5. Original e cópia do CPF/CIC OU "Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral no CPF", que se encontra disponível no sítio da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br);
  6. É necessário, se o(a) declarante for:
    • Casado(a): Original e cópia da Certidão de Casamento;
    • Viúvo(a): Original e cópia da Certidão de Óbito do(a) cônjuge falecido(a), juntamente com Certidão de Casamento;
    • Separado(a) judicialmente ou divorciado(a): Original e cópia da Certidão de Casamento com averbação da separação ou do divórcio;
    • Estrangeiro(a)*: Original e cópia da Carteira de Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) válida (renovação necessária até completar 60 anos de idade);
    • Emancipado(a): Original e cópia da Escritura de Emancipação;
  7. Modelo com o teor da declaração que deverá constar no documento. Para tanto, aconselha-se obter parecer de advogado ou tabelião especializado. Para que se possa receber a escritura pública de união homoafetiva no mesmo dia, seria necessário que os(as) solicitantes de serviços, ao comparecerem a este Consulado-Geral, apresentem o arquivo eletrônico contendo o modelo com o teor da declaração gravado em CD ou PEN DRIVE. Sem que seja feita a entrega do arquivo eletrônico da forma indicada, o prazo de processamento da escritura pública é, em princípio, de três dias úteis;
  8. Original do Comprovante de Pagamento de Taxa Consular, conforme valores expressos na tabela abaixo; os emolumentos consulares devem ser pagos no dia em que se solicitar a escritura pública. Caso o pedido seja enviado por correio, é obrigatório o envio antecipado do comprovante de pagamento da taxa consular para que o documento seja processado.

      Veja instruções de pagamento aqui.

 

Taxas ConsularesTAXA CONSULAR:


¥1.650 (R$ 15,00 ouro)

 

ObservaçãoOBSERVAÇÕES:

No caso de casamento homoafetivo de cidadão brasileiro, celebrado em conformidade com a legislação de outros países, informa-se aos interessados de que, não obstante a decisão do STF, tal casamento ainda não poderá produzir efeitos jurídicos no Brasil. Não haverá impedimento, porém, de que tal reconhecimento seja submetido à apreciação do Poder Judiciário brasileiro.

Caso haja o objetivo de que a referida união produza efeitos jurídicos no Brasil, os interessados deverão lavrar uma escritura pública, em conformidade aos termos aqui explanados.

 

correio_antSERVIÇO ANTECIPADO:


O pedido de Escritura Pública de Declaração de União Homoafetiva poderá ser solicitado com antecedência, via correio, desde que se faça o pagamento antecipado da taxa consular, enviando-se a documentação completa por remessa registrada ("kan-i-kakitome"), juntamente com um envelope-resposta autoendereçado com selo no valor de ¥80. Depois de processado, o Consulado-Geral enviará o aviso pelo correio solicitando o comparecimento dos(as) requerentes.

Para mais informações sobre Atendimento Via Postal, clique aqui.

 

letterENVIAR DOCUMENTOS PARA:


Consulado-Geral do Brasil em Hamamatsu

Setor de Atos Notariais

Motoshiro-cho Kyodo Building 1F

Motoshiro-cho, 115-10 Naka-ku

Hamamatsu-Shi, Shizuoka-Ken

〒430-0946

 

AtençãoATENÇÃO:

Caso os(as) requerentes não compareçam para assinarem o respectivo termo, no prazo de 60 dias após serem informados(as) por esta Repartição Consular de que a Certidão de Escritura Pública de Declaração de União Homoafetiva  está pronta para ser retirada, a documentação será devolvida por "Takkyubin" a cobrar, sem o processamento final do documento solicitado.

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