A Procuração lavrada em Repartição Consular brasileira é o mandato pelo qual alguém ("outorgado") recebe de outra pessoa ("outorgante") poderes para, em seu nome, praticar atos ou administrar interesses no território brasileiro. Todo ato lícito pode ser objeto de procuração/mandato, com exceção do testamento, do depoimento pessoal e da adoção.
Este Consulado-Geral em Hamamatsu poderá lavrar procuração por instrumento público (procuração pública) de cidadãos brasileiros e de portadores de carteira RNE válida, maiores de 18 anos de idade ou emancipados, no gozo dos seus direitos civis, de residentes em qualquer província japonesa, não somente aos residentes na Província de Shizuoka.
Já a procuração por instrumento particular (procuração particular) só poderá ser lavrada para cidadãos brasileiros e de portadores de carteira RNE válida residentes na Jurisdição de Shizuoka.
Nas procurações em que o(a) outorgante for pessoa jurídica, deverão ser apresentados os seguintes documentos: CNPJ da empresa, certidão simplificada da Junta Comercial (válida por 30 dias), bem como cópia do contrato social da empresa, no qual conste a qualidade do sócio, RG e CPF do sócio administrador.
Nos termos da legislação brasileira, existem procurações que só têm validade e produzirão efeitos jurídicos se forem públicas, como para o casamento (art. 1542 do Código Civil), hipoteca ou compra e venda de imóvel, de veículos automotores e, em sua maioria, procurações referentes à transferência de bens e direitos. Recomenda-se que o(a) interessado(a) verifique em cada caso a exigência ou não da procuração pública junto ao órgão/instituição perante o qual a procuração será utilizada.
A procuração/mandato em termos gerais só confere poderes de administração. Para alienar, hipotecar, transigir, ou praticar quaisquer outros atos que exorbitem da administração ordinária, depende a procuração de poderes especiais e expressos.
A procuração para o foro em geral (procuração ad judicia), seja por instrumento público ou particular, não confere poderes para atos que exijam poderes especiais. Procuração ad judicia é aquela dada aos advogados para que estes representem o(a) interessado(a) em juízo (mover ações, defender em ações, fazer acordos, celebrar contratos, etc.)
EXISTEM DOIS TIPOS DE PROCURAÇÃO, A SABER:
1) Procurações por instrumento público (também conhecidas como "Procuração Pública"):
São aquelas lavradas no Livro de Procurações de Repartição Consular brasileira ou Cartório, no Brasil.
Este Consulado-Geral poderá lavrar procurações públicas para cidadãos brasileiros e estrangeiros portadores de documento de Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) válido, maiores de 18 anos de idade ou emancipados, no gozo dos seus direitos civis. Os portadores de documento RNE vencido, que até a data do vencimento do documento tenham completado 60 anos de idade, poderão utilizar o referido documento, mesmo que vencido, para valer-se dos serviços de natureza notarial.
Os estrangeiros que não possuem a Carteira de Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) válida, deverão providenciar procurações por meio de notário público japonês ("Kousho Yakuba") e, em seguida, submetê-las ao Consulado-Geral para a legalização necessária. Para que uma procuração redigida em japonês produza efeito no Brasil, além da legalização consular, deverá ser providenciada sua tradução no Brasil por tradutor público juramentado.
As pessoas relativamente incapazes, entre 16 e 18 anos incompletos, os analfabetos e aqueles que, por alguma razão, não puderem assinar o nome somente poderão dar procuração por instrumento público. É recomendado (embora não obrigatório) que a procuração seja feita por prazo determinado.
Os relativamente incapazes (menores, entre 16 e 18 anos incompletos) assinarão o respectivo termo conjuntamente com ambos os pais ou o(a)(s) seu(sua)(s) assistente(s) legal(is).
Quando o(a) outorgante for analfabeto(a) ou não puder assinar, o termo será assinado por representante a seu rogo.
Os absolutamente incapazes não podem dar procuração, razão pela qual, nesse caso, o(a) procurador(a) deverá ser o(a) seu(ua) representante.
PARA VER A DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA SOLICITAÇÃO DE PROCURAÇÃO PÚBLICA, favor acessar o link "Procuração Pública".
2) Procurações por instrumento particular (também conhecidas como "Procuração Particular"):
São aquelas efetuadas pelo(a) interessado(a), deverão ter a assinatura do(a)(os)(as) outorgante(s) reconhecida(s), a fim de que produzam efeitos perante terceiros.
PARA VER A DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA SOLICITAÇÃO DE PROCURAÇÃO PARTICULAR, favor consultar a página "Procuração Particular".



























