Procurações particulares são aquelas redigidas pelo(a) próprio(a) interessado(a), nas quais deverão constar os dados de qualificação civil da(s) pessoa(s) que passa(m) os poderes ("outorgante") e da(s) pessoa(s) que recebe(m) os poderes ("outorgado"), bem como os poderes concedidos pelo(a)(os)(as) outorgante(s) ao(à)(aos)(às) outorgado(a)(os)(as). Assim, os outorgantes brasileiros e estrangeiros com Carteira RNE válida (renovação necessária até completar 60 anos de idade) poderão reconhecer a firma de suas assinaturas (para ver instruções de reconhecimento de firma de assinatura, favor acessar o link "Reconhecimento de Firma") diretamente junto à Repartição Consular brasileira, sem necessidade de passarem previamente pelo notário público local ("kosho yakuba").
Os outorgantes estrangeiros sem Carteira RNE válida deverão comparecer perante o notário público local ("kosho yakuba") para o reconhecimento das suas assinaturas e, posteriormente, legalizar o documento na Repartição Consular brasileira, a fim de que produza efeitos jurídicos no Brasil.
No Brasil, a procuração por instrumento particular poderá, caso necessário, ser registrada em Cartório de Registro de Títulos e Documentos. Além disso, caso não seja redigida em português, deverá ser traduzida, no Brasil, por tradutor público juramentado.
Nos termos da legislação brasileira, existem procurações que só tem validade e produzirão efeitos jurídicos se forem públicas, como para o casamento (art. 1542 do Código Civil), hipoteca ou compra e venda de imóvel(is), compra e venda de veículos automotores e, em sua maioria, procurações referentes à transferência de bens e direitos. Recomenda-se que o(a) interessado(a) verifique em cada caso a exigência ou não da procuração pública junto ao órgão/instituição perante o qual a procuração será utilizada.
Nos casos em que não se exige a procuração pública, a procuração particular pode ser feita por:
- brasileiro;
- brasileiro(a) que deseje fazer procuração juntamente com cônjuge estrangeiro(a) não portador(a) de Carteira RNE válida;
- estrangeiro(a) não portador(a) de Carteira RNE válida, ainda que casado(a) com brasileiro(a).
O solicitante deve ser residente na área de jurisdição deste Consulado-Geral (Província de Shizuoka).
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
- Formulário "Reconhecimento de Firma" para pedido de Procuração Particular, devidamente preenchido, de forma legível e sem abreviaturas, e assinado pelo(a)(os)(as) outorgante(s);
- Original do passaporte brasileiro válido e cópias de suas páginas de identificação (passaporte verde - páginas 1, 2 e 3; passaporte azul - páginas da foto e da assinatura) OU Original e cópia, frente e verso, da Cédula de identidade (RG);
- Cópia do comprovante de residência ("Gaikokujin Toroku Shomeisho" ou "Jyuminhyo");
- Original do Comprovante de Pagamento de Taxa Consular no valor de ¥ 2,000 (R$20,00 Ouro) por assinatura; os emolumentos consulares devem ser pagos no dia em que se solicitar a procuração. Caso o pedido seja enviado por correio, é obrigatório o envio antecipado do comprovante de pagamento da taxa consular para que o documento seja processado;
- Havendo fundadas razões e observada a legislação vigente, outros documentos poderão ser solicitados pela autoridade consular, caso necessário.



















