As procurações públicas serão lavradas no Livro de Procurações, sendo obrigatório que o(a)(s) outorgante(s) seja(m) brasileiro(a)(s) ou estrangeiro(a)(s) portador(a)(es) de carteira RNE válida.
É obrigatório o comparecimento do(a)(s) outorgante(s) à este Consulado-Geral em Hamamatsu para a assinatura do termo de procuração.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
- Formulário de Pedido de Procuração Pública, devidamente preenchido, de forma legível e sem abreviaturas, e assinado pelo(a)(os)(as) outorgante(s);
- Original e cópia, frente e verso, da Cédula de identidade (RG) OU Carteira Nacional de Habilitação contendo fotografia;
- Na impossibilidade da apresentação de Cédula de Identidade (RG ou CNH), apresentar Original do passaporte brasileiro e cópias de suas páginas de identificação (passaporte verde - páginas 1, 2 e 3; passaporte azul - páginas da foto e da assinatura);
- Número de CPF/CIC (apresentação do cartão de CPF é opcional), para procurações que envolvam questões financeiras ou patrimoniais;
- É necessário, se o(a)(os)(as) outorgante(s) for(em):
- Casado(a): Original e cópia da Certidão de Casamento; No caso de casamento celebrado ou registrado em Missão Diplomática ou Repartição Consular brasileira, apresentar a Certidão Consular;
- Viúvo(a): Original e cópia da Certidão de Óbito do(a) cônjuge falecido(a), juntamente com Certidão de Casamento;
- Separado(a) judicialmente ou divorciado(a): Original e cópia da Certidão de Casamento com averbação da separação ou do divórcio;
- Estrangeiro(a)*: Original e cópia da Carteira de Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) válida (renovação necessária até completar 60 anos de idade);
- Emancipado(a): Original e cópia da Escritura de Emancipação;
- Pessoa jurídica brasileira: Original e cópia da Certidão Simplificada da Junta Comercial (válida por 30 dias), cópia do Contrato Social da Empresa, no qual conste a qualidade do sócio, acompanhado da última alteração contratual, original e cópia do comprovante do CNPJ da empresa E RG e CPF do sócio administrador;
- no caso de mudança de nome que não por motivo de casamento, separação ou divórcio, prova documental da respectiva averbação, por mandado judicial, feita no Brasil em Cartório do Registro Civil em que tenha sido lavrado o registro de nascimento do(a) interessado(a);
- Dados do(a) outorgado(a) (procurador(a)): Não é necessária a apresentação de cópias de documentos do(a) outorgado(a), deverão, no entanto, ser indicados seus dados de qualificação civil, ou seja: nome, nacionalidade, estado civil, profissão, residência e domicílio, número do documento de identificação (órgão expedidor e data) e número de inscrição no CPF. Caso o(a) outorgado(a) seja advogado(a), deverá, também, ser indicado número da OAB e Estado emissor do documento.
- Texto contendo os poderes da procuração, que poderá ser obtido junto ao advogado, cartório ou, eventualmente, órgão/autoridade perante o(a) qual será apresentada a procuração. A responsabilidade sobre o conteúdo, no entanto, é do(a)(os)(as) outorgante(s). Não é da obrigação deste Consulado-Geral redigir os poderes a serem outorgados, os modelos de poderes de procuração servirão tão somente como orientação, esta Repartição Consular dispõe de modelos (para consultá-los, clique aqui) que poderão, conforme o caso, serem adaptados às necessidades do(a)(os)(as) outorgante(s). Caso se opte por texto sob minuta, isto é, texto apresentado diretamente pelo(a) solicitante de serviços, seria necessário trazer o arquivo eletrônico gravado em CD ou Pen Drive para que se possa também realizar o serviço no mesmo dia. Sem que seja feita a entrega do arquivo eletrônico da forma indicada, o prazo de processamento da procuração é, em princípio, de três dias úteis.
- Original do Comprovante de Pagamento de Taxa Consular no valor de ¥2,200 (R$20,00 Ouro) para procurações de demais efeitos ou no valor de ¥550 (R$5,00 Ouro) para procurações de Pensões de Estado; os emolumentos consulares devem ser pagos no dia em que se solicitar a procuração. Caso o pedido seja enviado por correio, é obrigatório o envio antecipado do comprovante de pagamento da taxa consular para que o documento seja processado;
- Em caso de Procuração Pública para fins de casamento no Brasil, o(s) outorgante(s) deverá(ão) apresentar original e cópia da Certidão de Nascimento, se solteiro(a), ou da Certidão de Casamento com averbação de divórcio, se divorciado(a);
- Havendo fundadas razões e observada a legislação vigente, outros documentos poderão ser solicitados pela autoridade consular, caso necessário.
OBSERVAÇÕES:
* Este Consulado-Geral poderá lavrar procurações públicas para cidadãos brasileiros e estrangeiros portadores de documento de Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) válido, maiores de 18 anos de idade ou emancipados, no gozo dos seus direitos civis. Os portadores de documento RNE vencido, que até a data do vencimento do documento tenham completado 60 anos de idade, poderão utilizar o referido documento, mesmo que vencido, para valer-se dos serviços de natureza notarial.
* Os estrangeiros que não possuem a Carteira de Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) válida, deverão providenciar procurações por meio de notário público japonês ("Kousho Yakuba") e, em seguida, submetê-las ao Consulado-Geral para a legalização necessária. Para que uma procuração redigida em japonês produza efeito no Brasil, além da legalização consular, deverá ser providenciada sua tradução no Brasil por tradutor público juramentado.
As questões relativas a direito de família, tais como separação judicial, guarda de filhos menores, pensão alimentícia e partilha de bens, fogem à competência deste Consulado-Geral, já que devem ser apreciadas e decididas pelo Poder Judiciário. Por isso, recomenda-se que os interessados consultem advogado de sua escolha no Brasil sobre os procedimentos adequados e os termos da procuração.
SERVIÇO ANTECIPADO:
O pedido de Procuração Pública pode ser solicitado com antecedência, via correio, desde que se faça o pagamento antecipado da taxa consular, enviando-se a documentação completa por remessa registrada ("kan-i-kakitome"), juntamente com um envelope-resposta autoendereçado com selo no valor de ¥80. Depois de processado, o Consulado-Geral enviará o aviso pelo correio solicitando o comparecimento do(a) requerente.
Para mais informações sobre Atendimento Via Postal, clique aqui.
ENVIAR DOCUMENTOS PARA:
Consulado-Geral do Brasil em Hamamatsu
Setor de Atos Notariais
Motoshiro-cho Kyodo Building 1F
Motoshiro-cho, 115-10 Naka-ku
Hamamatsu-Shi, Shizuoka-Ken
〒430-0946
ATENÇÃO:
Caso o(a)(os)(as) requerente(s) não compareça(m) para assinar(em) o respectivo termo, no prazo de 60 dias após ser(em) informado(a)(os)(as) por esta Repartição Consular de que o traslado de procuração está pronto para ser retirado, a documentação será devolvida por "Takkyubin" a cobrar, sem o processamento final do documento solicitado.



























