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Consulado-Geral do Brasil em Hamamatsu

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Revogação de Procuração Pública

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Documentos NecessárioREVOGAÇÃO DE PROCURAÇÃO LAVRADA EM REPARTIÇÃO CONSULAR BRASILEIRA :


  1. Outorgante e outorgado devem comparecer pessoalmente à Repartição consular.
  2. A autoridade consular lavra termo revogatório, a ser por ela assinado, bem como pelo outorgante e pelo outorgado.
  3. É feita a averbação correspondente, à margem do Livro de Procurações em que foi lavrada a Procuração original.

OU

  1. O outorgante solicita à Autoridade judicial competente do local de residência do outorgado que providencie para que não só o outorgado mas também a Repartição Consular em que se lavrou a Procuração sejam notificados de seu desejo de revogá-la.
  2. Ao receber a notificação, a Autoridade consular procede à necessária averbação.

OU

  1. O outorgante apresenta à Autoridade consular declaração do outorgado, com firma reconhecida em cartório, de que tomou conhecimento da intenção de revogar-se a Procuração.
  2. Caso a procuração já tenha produzido efeito, será necessário que os terceiros afetados declarem igualmente ter tomado conhecimento da revogação da procuração.

 

Documentos NecessárioREVOGAÇÃO DE PROCURAÇÃO LAVRADA EM CARTÓRIO NO BRASIL

  1. O outorgante deve dirigir ao Juiz do local de residência do outorgado requerimento em que solicita que o outorgado e o Cartório onde foi lavrada a Procuração sejam notificados de seu interesse de revogá-la.
  2. O outorgante pode constituir procurador no Brasil para representá-lo no ato da revogação.

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