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Consulado-Geral do Brasil em Hamamatsu

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Registro de Nascimento Alternativas

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Este Consulado-Geral em Hamamatsu poderá lavrar o registro de nascimento de filho(a)(s) de pai brasileiro ou de mãe brasileira, ocorrido no Japão, das seguintes formas:

 

Atenção"COMUNICADO IMPORTANTE RELACIONADO AO REGISTRO DE NASCIMENTO"

A. Com base no documento de nascimento emitido pelo hospital ("Shussho Shomeisho"), desde que o registro consular se faça nos primeiros 14 dias após o nascimento da criança e não haja registro da Prefeitura japonesa; neste caso, fica facilitado o registro do nome do nascituro, de acordo com a praxe brasileira (nome, seguido dos sobrenomes da mãe e do pai), sempre com possibilidade de inclusão do sobrenome do pai biológico. Para esse processamento, exige-se que o pai e a mãe da criança compareçam pessoalmente a este Consulado-Geral para fazerem o Registro de Nascimento com prova de paternidade, por parte do pai, com firma reconhecida, acompanhados de 2 testemunhas maiores de 18 anos, de qualquer nacionalidade, os quais deverão comparecer portando o original e cópia de um documento de identificação (emitido por seu país de origem) válido, com foto, e deverão estar presentes para a assinatura do termo de registro de nascimento. Para a documentação necessária, CLIQUE AQUI;

B. Em qualquer tempo, independentemente da idade do registrando, com base na certidão de nascimento emitida pela Prefeitura japonesa ("Shussho Todoke Kisai Jiko Shomeisho"), quando se precisará obedecer estritamente a composição do nome da criança, como consta do documento japonês. O registro consular de nascimento só poderá ser efetuado neste Consulado-Geral em Hamamatsu quando não houver registro em outra Repartição Consular brasileira ou transcrição da certidão local em Cartório de Registro Civil no Brasil. Para a documentação necessária, CLIQUE AQUI.

O Consulado-Geral em Hamamatsu, quanto ao registro de nascimento de criança, filho(a) de pai e/ou mãe de nacionalidade brasileira, poderá processar a emissão da certidão de registro de nascimento:

 
atenção"COMUNICADO IMPORTANTE RELACIONADO AO REGISTRO DE NASCIMENTO"
 
     A. Com base na Carteira de Maternidade (“Boshi-techo”) e no formulário para certidão de nascimento, emitido pelo hospital ( “Shussho Shomeisho”), desde que o registro consular se faça nos primeiros 14 dias após o nascimento da criança e não haja registro da Prefeitura japonesa; neste caso, fica facilitado o registro do nome do nascituro, de acordo com a praxe brasileira (nome, seguido dos sobrenomes da mãe e do pai), sempre com possibilidade de inclusão do sobrenome do pai biológico.; Para esse processamento, exige-se que o pai e a mãe da criança compareçam pessoalmente a este Consulado-Geral para fazer o Registro de Nascimento com prova de paternidade, por parte do pai, com firma reconhecida, acompanhados de 2 testemunhas, os quais deverão comparecer portando o original e cópia de um documento de identificação brasileiro com foto, e deverão estar presentes para a assinatura do termo de registro de nascimento; para a documentação necessária, CLIQUE AQUI;
 
     B. a qualquer tempo, com base na certidão de nascimento emitida pela Prefeitura japonesa (“Shussho Todokede Kisai Jiko Shomeisho”), quando se precisará observar estritamente a composição do nome da criança, como consta do documento japonês; para a documentação necessária, CLIQUE AQUI.

Localização do Consulado

Fotos do Brasil

Maragogi - AL © Divulgação
Maragogi - AL © Divulgação
Parnaíba - PI © Rogerio Monteiro
Parnaíba - PI © Rogerio Monteiro
Urubici - SC © Werner Zotz
Urubici - SC © Werner Zotz
Ponta Grossa - PR © Carlito Ferreira
Ponta Grossa - PR © Carlito Ferreira
Ponta Grossa - PR © Carlito Ferreira
Ponta Grossa - PR © Carlito Ferreira
Foz do Iguaçu - PR © Werner Zotz
Foz do Iguaçu - PR © Werner Zotz
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