"COMUNICADO IMPORTANTE RELACIONADO AO REGISTRO DE NASCIMENTO"
A. Com base na Carteira de Maternidade ("Boshi-techo") e no documento de nascimento emitido pelo hospital ("Shussho Shomeisho"), desde que o registro consular se faça nos primeiros 14 dias após o nascimento da criança e não haja registro da Prefeitura japonesa; neste caso, fica facilitado o registro do nome do nascituro, de acordo com a praxe brasileira (nome, seguido dos sobrenomes da mãe e do pai), sempre com possibilidade de inclusão do sobrenome do pai biológico. Para esse processamento, exige-se que o pai e a mãe da criança compareçam pessoalmente a este Consulado-Geral para fazerem o Registro de Nascimento com prova de paternidade, por parte do pai, assinada por autenticidade, acompanhados de 2 testemunhas maiores de 18 anos, de qualquer nacionalidade, os quais deverão comparecer portando o original e cópia de um documento de identificação (emitido por seu país de origem) válido, com foto, e deverão estar presentes para a assinatura do termo de registro de nascimento. Para a documentação necessária, CLIQUE AQUI;
B. Em qualquer tempo, independentemente da idade do registrando, com base na certidão de nascimento emitida pela Prefeitura japonesa ("Shussho Todoke Kisai Jiko Shomeisho"), quando se precisará obedecer estritamente a composição do nome da criança, como consta do documento japonês. O registro consular de nascimento só poderá ser efetuado neste Consulado-Geral em Hamamatsu quando não houver registro em outra Repartição Consular brasileira ou transcrição da certidão local em Cartório de Registro Civil no Brasil. Para a documentação necessária, CLIQUE AQUI.



















