DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
- Formulário de Registro de Óbito, devidamente preenchido, de forma legível e sem abreviaturas, e assinado pelo(a) declarante, de preferência brasileiro(a) e parente (assinatura igual à do passaporte);
- Se o(a) declarante for:
- Brasileiro(a): Original do passaporte brasileiro válido e cópias de suas páginas de identificação (passaporte verde - páginas 1, 2 e 3; passaporte azul - páginas da foto e da assinatura) OU original e cópia (frente e verso) da Cédula de Identidade (RG) OU original e cópia (frente e verso) da Carteira Nacional de Habilitação, com fotografia, expedida pelo DETRAN;
- Estrangeiro(a): Passaporte ou documento de identidade válido, com foto, emitido por órgão local competente;
- Certidão Oficial de Óbito japonesa original, expedida pela autoridade japonesa do local onde tenha ocorrido o falecimento e autenticada pela Prefeitura ("Shiyakusho Ni Teishutsu Shita Shibo Todoke No Utsushi – Shicho No Shomei Tsuki"), onde foi registrado o óbito;
- Original e cópia do Atestado de Cremação ("Kaso Shomeisho ou Shitai Kaso Kyokasho") OU Original e cópia do Certificado de Embalsamamento ou de Conservação ("Boufu Shochi Sensei Kyojitsu-sho/.Affidavit of Embalming for International Transportation "), legalizado pela Prefeitura, se for o caso;
- Original e cópia da certidão de nascimento do(a) falecido(a);
- Original e cópia da certidão de casamento do(a) falecido(a), se era casado(a), OU certidão de casamento com averbação da separação/divórcio, se era separado(a)/divorciado(a), OU certidão de óbito do(a) cônjuge, se era viúvo(a);
- Original do Passaporte do falecido e cópias de suas páginas de identificação (passaporte verde - páginas 1, 2 e 3; passaporte azul - páginas da foto e da assinatura) OU original e cópia de outro documento de identidade, preferencialmente com foto;
- Original do Título de Eleitor do(a) falecido(a), se existir; e
- Original e cópia de UM dos documentos do(a) falecido(a) listados abaixo:
- Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); OU
- Inscrição no Instituto Nacional de Seguro Social – INSS, se contribuinte individual OU Inscrição do PIS/PASEP; OU
- Número de Benefício Previdenciário – NB, se a pessoa falecida for titular de qualquer benefício pago pelo pelo INSS; OU
- Carteira de Trabalho.
OBSERVAÇÃO 1:
Ao retornar ao Brasil, a família do(a) falecido(a) deverá registrar a Certidão do Registro de Óbito expedida pelo Consulado-Geral, no Cartório do Primeiro Ofício do Registro Civil da cidade de seu domicílio, ou no do Distrito Federal. A certidão brasileira definitiva será expedida a partir desse registro feito no Brasil.
SERVIÇO ANTECIPADO:
O Registro de Óbito pode ser solicitado com antecedência, via correio, enviando-se a documentação completa por remessa registrada ("kan-i-kakitome"), juntamente com um envelope-resposta autoendereçado com selo no valor de ¥80. Depois de processado, o Consulado-Geral enviará o aviso pelo correio solicitando o comparecimento do declarante para assinar o Termo de Registro de Óbito.
Para mais informações sobre Atendimento Via Postal, clique aqui.
ENVIAR DOCUMENTOS PARA:
Consulado-Geral do Brasil em Hamamatsu
Setor de Atos Notariais
Motoshiro-cho Kyodo Building 1F
Motoshiro-cho, 115-10 Naka-ku
Hamamatsu-Shi, Shizuoka-Ken
〒430-0946
TRASLADO DO CORPO PARA O BRASIL:
Sugere-se a contratação de agência funerária para o cumprimento dessas exigências; as empresas funerárias, em geral, dispõem de experiência em traslado ao exterior, conhecem as exigências legais e se encarregam de todos os trâmites junto às autoridades locais e ao Consulado-Geral.
Para transportar o corpo para o Brasil, é necessária a autorização de embarque no aeroporto japonês. Para o desembarque, o responsável pelas providências de desembaraço alfandegário deverá apresentar:
- Certidão Consular de Óbito;
- Certidão Oficial de Óbito japonesa original, expedida pela autoridade japonesa do local onde tenha ocorrido o falecimento e autenticada pela Prefeitura ("Shiyakusho Ni Teishutsu Shita Shibo Todoke No Utsushi – Shicho No Shomei Tsuki"), onde foi registrado o óbito;
- Original do Passaporte do falecido OU de outro documento de identificação;
- Conhecimento de Embarque;
- Requerimento à Inspetoria da Receita Federal (para informações mais detalhadas, consulte a empresa de sua escolha, que efetuará o traslado).
- Documentos emitidos pela empresa responsável pelo embalsamamento, os quais deverão ser legalizados por tabelião público japonês e pelo Consulado-Geral, antes do embarque:
- Original do Certificado de Embalsamamento ou de Conservação ("Boufu Shochi Sensei Kyojyutsu-sho" / "Affidavit of Embalming for International Transportation");
- Original do Certificado de Acondicionamento ("Noukan Sensei Kyojyutsu-sho" / "Affidavit of Casketed Remains"); em caso de óbito provocado por doença contagiosa, ou passível de quarentena, ou com potencial de infecção comprovada, o corpo deverá estar acondicionado em urna metálica, hermeticamente fechada;
- Original do Certificado Sanitário ("Hi-Kansen-sho Sensei Kyojitsu-sho" / "Affidavit of Non Contagious Disease");
- Original da Autorização Para Enterro ("Shitai Maiso Kyokasho") autenticar previamente no "Gaimusho";
- Original do Atestado de Exumação, quando for o caso.
OBSERVAÇÃO 2:
Para desembaraço do corpo no Brasil, é útil dispor também de agência funerária para o cumprimento das exigências locais.
TRANSPORTE DAS CINZAS PARA O BRASIL:
Para o transporte das cinzas para o Brasil, o(a) declarante deverá preparar uma Declaração especificando nome e a qualificação do(a) falecido(a), a data e o local do falecimento e as dimensões da urna impermeável e lacrada que contém as cinzas.
Essa declaração deve ter a firma reconhecida no Consulado-Geral.
OBSERVAÇÕES GERAIS:
Todos os documentos devem estar em inglês ou, na impossibilidade, traduzidos para o português, e serem legalizados no Consulado-Geral.
O Registro de Óbito é gratuito, no entanto, são cobradas taxas consulares para a legalização dos documentos japoneses, no valor de ¥2.200 (R$ 20,00 Ouro) por documento.
Veja instruções de pagamento aqui.
O Consulado-Geral não pode arcar com despesas de sepultamento, cremação, embalsamamento e transporte de restos mortais para o Brasil.
Caso seja necessário registrar o óbito em país e jurisdição diferente do da sede da Repartição Consular onde ocorreu o falecimento, deverá ser providenciada previamente a legalização da certidão. Tal legalização será efetuada pela Repartição Consular com jurisdição sobre o local da emissão da certidão estrangeira. Caso o documento seja redigido em língua exótica, poderá ser solicitada a sua tradução, para o inglês ou para o português, efetuada por tradutor oficial local.



























