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Consulado-Geral do Brasil em Hamamatsu

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Registro de Óbito

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Documentos NecessárioDOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

  1. Formulário de Registro de Óbito, devidamente preenchido, de forma legível e sem abreviaturas, e assinado pelo(a) declarante, de preferência brasileiro(a) e parente (assinatura igual à do passaporte);
  2. Se o(a) declarante for:
    • Brasileiro(a): Original do passaporte brasileiro válido e cópias de suas páginas de identificação (passaporte verde - páginas 1, 2 e 3; passaporte azul - páginas da foto e da assinatura) OU original e cópia (frente e verso) da Cédula de Identidade (RG) OU original e cópia (frente e verso) da Carteira Nacional de Habilitação, com fotografia, expedida pelo DETRAN;
    • Estrangeiro(a): Passaporte ou documento de identidade válido, com foto, emitido por órgão local competente;
  3. Certidão Oficial de Óbito japonesa original, expedida pela autoridade japonesa do local onde tenha ocorrido o falecimento e autenticada pela Prefeitura ("Shiyakusho Ni Teishutsu Shita Shibo Todoke No Utsushi – Shicho No Shomei Tsuki"), onde foi registrado o óbito;
  4. Original e cópia do Atestado de Cremação ("Kaso Shomeisho ou Shitai Kaso Kyokasho") OU Original e cópia do Certificado de Embalsamamento ou de Conservação ("Boufu Shochi Sensei Kyojitsu-sho/.Affidavit of Embalming for International Transportation "), legalizado pela Prefeitura, se for o caso;
  5. Original e cópia da certidão de nascimento do(a) falecido(a);
  6. Original e cópia da certidão de casamento do(a) falecido(a), se era casado(a), OU certidão de casamento com averbação da separação/divórcio, se era separado(a)/divorciado(a), OU certidão de óbito do(a) cônjuge, se era viúvo(a);
  7. Original do Passaporte do falecido e cópias de suas páginas de identificação (passaporte verde - páginas 1, 2 e 3; passaporte azul - páginas da foto e da assinatura) OU original e cópia de outro documento de identidade, preferencialmente com foto;
  8. Original do Título de Eleitor do(a) falecido(a), se existir; e
  9. Original e cópia de UM dos documentos do(a) falecido(a) listados abaixo:
    • Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); OU
    • Inscrição no Instituto Nacional de Seguro Social – INSS, se contribuinte individual OU Inscrição do PIS/PASEP; OU
    • Número de Benefício Previdenciário – NB, se a pessoa falecida for titular de qualquer benefício pago pelo pelo INSS; OU
    • Carteira de Trabalho.

 

ObservaçãoOBSERVAÇÃO 1:


Ao retornar ao Brasil, a família do(a) falecido(a) deverá registrar a Certidão do Registro de Óbito expedida pelo Consulado-Geral, no Cartório do Primeiro Ofício do Registro Civil da cidade de seu domicílio, ou no do Distrito Federal. A certidão brasileira definitiva será expedida a partir desse registro feito no Brasil.


 

correio_antSERVIÇO ANTECIPADO:


O Registro de Óbito pode ser solicitado com antecedência, via correio, enviando-se a documentação completa por remessa registrada ("kan-i-kakitome"), juntamente com um envelope-resposta autoendereçado com selo no valor de ¥80. Depois de processado, o Consulado-Geral enviará o aviso pelo correio solicitando o comparecimento do declarante para assinar o Termo de Registro de Óbito.

Para mais informações sobre Atendimento Via Postal, clique aqui.

letterENVIAR DOCUMENTOS PARA:


Consulado-Geral do Brasil em Hamamatsu

Setor de Atos Notariais

Motoshiro-cho Kyodo Building 1F

Motoshiro-cho, 115-10 Naka-ku

Hamamatsu-Shi, Shizuoka-Ken

〒430-0946

 

 

AtençãoTRASLADO DO CORPO PARA O BRASIL:

Sugere-se a contratação de agência funerária para o cumprimento dessas exigências; as empresas funerárias, em geral, dispõem de experiência em traslado ao exterior, conhecem as exigências legais e se encarregam de todos os trâmites junto às autoridades locais e ao Consulado-Geral.

 

Para transportar o corpo para o Brasil, é necessária a autorização de embarque no aeroporto japonês. Para o desembarque, o responsável pelas providências de desembaraço alfandegário deverá apresentar:

  • Certidão Consular de Óbito;
  • Certidão Oficial de Óbito japonesa original, expedida pela autoridade japonesa do local onde tenha ocorrido o falecimento e autenticada pela Prefeitura ("Shiyakusho Ni Teishutsu Shita Shibo Todoke No Utsushi – Shicho No Shomei Tsuki"), onde foi registrado o óbito;
  • Original do Passaporte do falecido OU de outro documento de identificação;
  • Conhecimento de Embarque;
  • Requerimento à Inspetoria da Receita Federal (para informações mais detalhadas, consulte a empresa de sua escolha, que efetuará o traslado).
  • Documentos emitidos pela empresa responsável pelo embalsamamento, os quais deverão ser legalizados por tabelião público japonês e pelo Consulado-Geral, antes do embarque:
  • Original do Certificado de Embalsamamento ou de Conservação ("Boufu Shochi Sensei Kyojyutsu-sho" / "Affidavit of Embalming for International Transportation");
  • Original do Certificado de Acondicionamento ("Noukan Sensei Kyojyutsu-sho" / "Affidavit of Casketed Remains"); em caso de óbito provocado por doença contagiosa, ou passível de quarentena, ou com potencial de infecção comprovada, o corpo deverá estar acondicionado em urna metálica, hermeticamente fechada;
  • Original do Certificado Sanitário ("Hi-Kansen-sho Sensei Kyojitsu-sho" / "Affidavit of Non Contagious Disease");
  • Original da Autorização Para Enterro ("Shitai Maiso Kyokasho") autenticar previamente no "Gaimusho";
  • Original do Atestado de Exumação, quando for o caso.

 

 

AtençãoOBSERVAÇÃO 2:

Para desembaraço do corpo no Brasil, é útil dispor também de agência funerária para o cumprimento das exigências locais.

 

 

AtençãoTRANSPORTE DAS CINZAS PARA O BRASIL:

Para o transporte das cinzas para o Brasil, o(a) declarante deverá preparar uma Declaração especificando nome e a qualificação do(a) falecido(a), a data e o local do falecimento e as dimensões da urna impermeável e lacrada que contém as cinzas.

Essa declaração deve ter a firma reconhecida no Consulado-Geral.

 

 

AtençãoOBSERVAÇÕES GERAIS:

Todos os documentos devem estar em inglês ou, na impossibilidade, traduzidos para o português, e serem legalizados no Consulado-Geral.

O Registro de Óbito é gratuito, no entanto, são cobradas taxas consulares para a legalização dos documentos japoneses, no valor de ¥2.200 (R$ 20,00 Ouro) por documento.

Veja instruções de pagamento aqui.

O Consulado-Geral não pode arcar com despesas de sepultamento, cremação, embalsamamento e transporte de restos mortais para o Brasil.

Caso seja necessário registrar o óbito em país e jurisdição diferente do da sede da Repartição Consular onde ocorreu o falecimento, deverá ser providenciada previamente a legalização da certidão. Tal legalização será efetuada pela Repartição Consular com jurisdição sobre o local da emissão da certidão estrangeira. Caso o documento seja redigido em língua exótica, poderá ser solicitada a sua tradução, para o inglês ou para o português, efetuada por tradutor oficial local.

Localização do Consulado

Fotos do Brasil

Maragogi - AL © Divulgação
Maragogi - AL © Divulgação
Parnaíba - PI © Rogerio Monteiro
Parnaíba - PI © Rogerio Monteiro
Urubici - SC © Werner Zotz
Urubici - SC © Werner Zotz
Ponta Grossa - PR © Carlito Ferreira
Ponta Grossa - PR © Carlito Ferreira
Ponta Grossa - PR © Carlito Ferreira
Ponta Grossa - PR © Carlito Ferreira
Foz do Iguaçu - PR © Werner Zotz
Foz do Iguaçu - PR © Werner Zotz
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