O Consulado-Geral está autorizado a receber pedidos de cadastramento de CPF de brasileiros não residentes no Brasil e de estrangeiros.
O número de CPF é atribuído uma única vez, sem possibilidade de segunda inscrição.
As solicitações via Consulado-Geral serão encaminhadas à Secretaria da Receita Federal, cujo prazo de tramitação do processo em Brasília é de aproximadamente 45 dias.
*CARTÃO MAGNÉTICO DO CPF:
Os pedidos de CPF via Consulado-Geral não geram cartão magnético do CPF, pois a Secretaria da Receita Federal não envia o cartão para o exterior. No exterior basta ter ciência do número de inscrição no CPF, que pode ser comprovado apresentando o "Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral no CPF" (obtenha-o no sítio http://www.receita.fazenda.gov.br/aplicacoes/atcta/cpf/fisica.htm) acompanhado de um documento de identificação do titular (ex.Passaporte, RG).
*SEGUNDA VIA DO CARTÃO:
Com a edição da Instrução Normativa RFB n 1.042, de 10 de junho de 2010, a segunda via do CPF deixou de existir a partir de 27 de setembro de 2010.
Para maiores informações, sugere-se acesso ao sítio-eletrônico da Receita Federal:
http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaFisica/CPF/CPFSegVia.htm
- INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE PESSOA FÍSICA
- ALTERAÇÃO DE DADOS CADASTRAIS
- REGULARIZAÇÃO DO CPF
- CANCELAMENTO (só em casos de multiplicidade de inscrições ou de óbito)
- INFORMAÇÕES SOBRE O ANDAMENTO DO PROCESSO
- PROCESSAMENTO POR VIA POSTAL
I - INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE PESSOA FÍSICA
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS :
| 1- | Original da "Ficha Cadastral de Pessoa Física" (FCPF), que pode ser obtida no sítio:
http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATCTA/CpfEstrangeiro/fcpf.asp. No campo "Logradouro", indicar seu endereço no Japão. Simplifique o endereço pois o número de caracteres é limitado. O programa da Receita não aceita caracteres especiais tais como hífen (-), sublinhado (_), vírgula (,), ponto e vírgula (;), etc. |
| 2- | Original e cópia (esta deverá ser autenticada no Consulado-Geral) de UM dos seguintes documentos de identificação que comprove naturalidade, filiação e data de nascimento: |
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Brasileiros :
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Estrangeiros :
- os documentos de identificação apresentados por estrangeiros não precisam conter filiação. Devem ter validade no país de residência. |
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Maiores de 16 anos: ● Para brasileiros com idade dos 18 aos 69 anos: título de eleitor, protocolo de inscrição ou qualquer outro documento que comprove o alistamento eleitoral ou documento da Justiça Eleitoral atestando a inexistência da obrigatoriedade do alistamento eleitoral ou outro documento que comprove a não-obrigatoriedade de alistamento eleitoral.Menores de 16 anos :
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| 3- | Como comprovante de Residência apresentar UM dos documentos abaixo :
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| 4- |
Formulário de Autenticação de Cópias devidamente preenchido e assinado(basta preencher somente um formulário, independentemente do número de documentos a serem autenticados num mesmo pedido (FAVOR INFORMAR TAMBÉM A PROFISSÃO)) ; |
| 5- | Original do comprovante de pagamento da taxa consular no valor de ¥550 ( R$5,00 ouro) por cada página autenticada. |
INFORMAÇÕES SOBRE O ANDAMENTO DO PROCESSO :
Compete à Repartição Consular apenas encaminhar à Receita Federal a Ficha de Cadastro Pessoa Física e a cópia autenticada dos documentos acima citados. Cabe ao interessado verificar o resultado de seu pedido diretamente no sítio da Receita Federal, no seguinte endereço:
http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATCTA/CPF/ConsultaAndamento.asp
II - ALTERAÇÃO DE DADOS CADASTRAIS
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS :
| 1- | Original da "Ficha Cadastral de Pessoa Física" (FCPF), que pode ser obtida no sítio:
http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATCTA/CpfEstrangeiro/fcpf.asp. No campo "Logradouro", indicar seu endereço no Japão. Simplifique o endereço pois o número de caracteres é limitado. O programa da Receita não aceita caracteres especiais tais como hífen (-), sublinhado (_), vírgula (,), ponto e vírgula (;), etc. |
| 2- |
Original e cópia (esta deverá ser autenticada no Consulado-Geral) de UM documento comprobatório da alteração que se esteja solicitando (ex.: certidão de casamento para comprovar alteração de nome, cédula de identidade para comprovação de data de nascimento, etc) Maiores de 16 anos: ● Para brasileiros com idade dos 18 aos 69 anos: título de eleitor, protocolo de inscrição ou qualquer outro documento que comprove o alistamento eleitoral ou documento da Justiça Eleitoral atestando a inexistência da obrigatoriedade do alistamento eleitoral ou outro documento que comprove a não-obrigatoriedade de alistamento eleitoral. |
| 3- | Como comprovante de Residência apresentar UM dos documentos abaixo :
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| 4- |
Formulário de Autenticação de Cópias devidamente preenchido e assinado, para autenticação de cópia de documento citado no item 2; |
| 5- | Original do comprovante de pagamento da taxa consular no valor de ¥550 ( R$5,00 ouro) por cada página autenticada, no caso de documento citado no item 2. |
INFORMAÇÕES SOBRE O ANDAMENTO DO PROCESSO :
Compete à Repartição Consular apenas encaminhar à Receita Federal a Ficha de Cadastro Pessoa Física e a cópia autenticada dos documentos acima citados. Cabe ao interessado verificar o resultado de seu pedido diretamente no sítio da Receita Federal, no seguinte endereço:
http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATCTA/CPF/ConsultaAndamento.aspIII - REGULARIZAÇÃO DO CPF
Para pesquisar a situação de seu CPF, acessar o sítio:
http://www.receita.fazenda.gov.br/aplicacoes/atcta/cpf/fisica.htm
Para mais informações sobre a regularização do CPF:
http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaFisica/CPF/CPFPedidoRegularizacao.htm
Se a situação cadastral do CPF estiver "Suspensa" ou "Pendente para Regularização", será necessário regularizar a situação cadastral, da seguinte forma:
a) VIA Telefone :
Receitafone(mais rápido, em 48 horas), atendimento automático pelo telefone :
(+) (55) (11) 3003 0146, escolher a opção "Regularização".
Após 48 horas, consulte o site da Receita no link "Situação Cadastral" para certificar-se de que a regularização já foi efetivada.
Veja mais informações no sítio: http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaFisica/CPF/CPFPedidoRegularizacao.htm
b) VIA Consulado-Geral :
esta forma demora pelo menos 45 dias até a regularização
Fornecer ou encaminhar os documentos abaixo:
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS :
| 1- | Original da "Ficha Cadastral de Pessoa Física" (FCPF), que pode ser obtida no sítio:
http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATCTA/CpfEstrangeiro/fcpf.asp. No campo "Logradouro", indicar seu endereço no Japão. Simplifique o endereço pois o número de caracteres é limitado. O programa da Receita não aceita caracteres especiais tais como hífen (-), sublinhado (_), vírgula (,), ponto e vírgula (;), etc. |
| 2- | Original e cópia (esta deverá ser autenticada no Consulado-Geral) de UM dos seguintes documentos de identificação: |
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Brasileiros :
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Estrangeiros :
- os documentos de identificação apresentados por estrangeiros não precisam conter filiação. Devem ter validade no país de residência.
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Maiores de 16 anos: ● Para brasileiros com idade dos 18 aos 69 anos: título de eleitor, protocolo de inscrição ou qualquer outro documento que comprove o alistamento eleitoral ou documento da Justiça Eleitoral atestando a inexistência da obrigatoriedade do alistamento eleitoral ou outro documento que comprove a não-obrigatoriedade de alistamento eleitoral.Menores de 16 anos :
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| 3- | Como comprovante de Residência apresentar UM dos documentos abaixo :
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| 4- |
Formulário de Autenticação de Cópias devidamente preenchido e assinado, para autenticação de cópia de documento citado no item 2; |
| 5- | Original do comprovante de pagamento da taxa consular no valor de ¥550 ( R$5,00 ouro) por cada página autenticada, no caso de documento citado no item 2. |
IV - CANCELAMENTO DO CPF (Só em casos de multiplicidade de inscrições ou de óbito)
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS :
| 1- | Original da "Ficha Cadastral de Pessoa Física" (FCPF), que pode ser obtida no sítio:
http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATCTA/CpfEstrangeiro/fcpf.asp. No campo "Logradouro", indicar seu endereço no Japão. Simplifique o endereço pois o número de caracteres é limitado. O programa da Receita não aceita caracteres especiais tais como hífen (-), sublinhado (_), vírgula (,), ponto e vírgula (;), etc. |
| 2- | Original e cópia (esta deverá ser autenticada no Consulado-Geral) de UM dos seguintes documentos de identificação: |
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Brasileiros :
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Estrangeiros :
- os documentos de identificação apresentados por estrangeiros não precisam conter filiação. Devem ter validade no país de residência.
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Menores de 16 anos :
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| 3- | No caso de óbito, a solicitação é feita pelo cônjuge meeiro, convivente ou parente, e deverá ser apresentada original e cópia (esta deverá ser autenticada na Consulado-Geral) da certidão de óbito da pessoa falecida; |
| 4- | Como comprovante de Residência apresentar UM dos documentos abaixo :
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| 5- |
Formulário de Autenticação de Cópias devidamente preenchido e assinado, para autenticação de cópia de documento citado no item 2 e 3; |
| 6- | Original do comprovante de pagamento da taxa consular no valor de ¥550 ( R$5,00 ouro) por cada página autenticada de documentos citados nos itens 2 e 3. |
INFORMAÇÕES SOBRE O ANDAMENTO DO PROCESSO :
Compete à Repartição Consular apenas encaminhar à Receita Federal a Ficha de Cadastro Pessoa Física e a cópia autenticada dos documentos acima citados. Cabe ao interessado verificar o resultado de seu pedido diretamente no sítio da Receita Federal, no seguinte endereço:
http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATCTA/CPF/ConsultaAndamento.asp
PROCESSAMENTO POR VIA POSTAL :
Caso queira que o Consulado-Geral remeta os documentos processados também via postal, isso será feito por "Takkyubin" a cobrar. Anexe a seu pedido um formulário "Takkyubin" a cobrar ("chaku-barai denpyô"), preenchido com seu nome, endereço e telefone (não se esqueça também de marcar o melhor horário de entrega).
Para mais informações sobre Atendimento Via Postal, clique aqui.
ENVIAR DOCUMENTOS PARA :
Consulado-Geral do Brasil em Hamamatsu
Setor de Legalização
Motoshiro-cho Kyodo Building 1F
Motoshiro-cho, 115-10 Naka-ku
Hamamatsu-Shi, Shizuoka-Ken
〒430-0946
ATENÇÃO
Caso não indique a forma de devolução ou na falta de algum item exigido, o Consulado-Geral lhe devolverá seus documentos por "Takkyubin" a cobrar, a fim de que não fiquem retidos na repartição consular.
O Consulado-Geral não se responsabiliza por perda, extravio ou atraso de correspondência ocasionados pela utilização dos serviços dos correios ou dos serviços de entrega "Takkyubin".



























