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MUDANÇAS NO SETOR MILITAR A apresentação para adiamento de incorporação visa comprovar que o cidadão alistado encontra-se no exterior, dessa forma, deve ser feita pessoalmente, não sendo mais possível fazê-lo via postal. A apresentação pode ocorrer em qualquer dia do ano e não mais exclusivamente no mês de dezembro. Caso o alistado deixe de se apresentar em determinado ano, será aposto carimbo de multa quando da próxima apresentação. DISPENSA DO SERVIÇO MILITAR INICIAL A partir do dia 1º de maio do ano em que completar 28 anos, o alistado, residente no exterior, poderá requerer a liberação do Serviço Militar Inicial e a concessão do Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI) à Diretoria do Serviço Militar através da repartição consular da jurisdição de sua residência. Para maiores informações, verifique as instruções, clicando aqui. |



























