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Consulado-Geral do Brasil em Hamamatsu

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Mudanças no Setor Militar

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Atenção ATENÇÃO:

MUDANÇAS NO SETOR MILITAR

      A apresentação para adiamento de incorporação visa comprovar que o cidadão alistado encontra-se no exterior, dessa forma, deve ser feita pessoalmente, não será mais possível ser feito via postal. A apresentação pode ocorrer em qualquer dia do ano e não mais exclusivamente no mês de dezembro. Caso o alistado deixe de se apresentar em determinado ano, será aposto carimbo de multa quando da próxima apresentação.

       Para Adiamento de Incorporação de cidadãos que portem CAM sem número RA (Registro de Alistamento) de 12 dígitos será feita a substituição do documento militar:

       Devido à implantação do novo Sistema Eletrônico de Recrutamento Militar e Mobilização – SERMILMOB, será necessário cadastramento dos alistados para impressão de novos Certificados de Alistamento Militar – CAM, com número RA. O documento antigo será recolhido.

       Para agilização na entrega do novo documento militar, solicita-se que sejam enviados antecipadamente, via correio, o formulário de Adiamento de Incorporação, CAM original, uma foto 3x4 recente e cópia frente e verso do “Gaikokujin Toroku Shomeisho”. O interessado deverá comparecer pessoalmente para retirar o novo documento militar.

  • Caso venha pessoalmente mas não tenha enviado previamente a documentação conforme a instrução acima, há possibilidade do novo CAM não ser entregue no mesmo dia, o que implicará no seu comparecimento em outra data.
  • Os alistados no exterior, que nunca se apresentaram em Junta Militar no Brasil, devem solicitar a substituição de seu CAM. Nos casos em que, devido à idade atual ser maior que 28 anos, o cidadão poderá requerer o Certificado de Dispensa de Incorporação – CDI, o que o liberará das apresentações anuais para fins de adiamento de incorporação.

DISPENSA DO SERVIÇO MILITAR INICIAL

       A partir do dia 1º de maio do ano em que completar 28 anos, o alistado, residente no exterior, poderá requerer a liberação do Serviço Militar Inicial e a concessão do Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI) à Diretoria do Serviço Militar através desta repartição consular.

Para maiores informações, verifique as instruções, clicando aqui.

 

>>> INSTRUÇÕES DOCUMENTO MILITAR >>>

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