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Consulado-Geral do Brasil em Hamamatsu

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Título de Eleitor e Situação Eleitoral

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A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Artigo 14, §1°, estabelece que o alistamento eleitoral e o voto são :

  1. Obrigatórios para todo brasileiro maior de 18 anos.
  2. Facultativos para os analfabetos, os maiores de 70 anos e os jovens com mais de 16 anos mas menos de 18 anos.

Os eleitores que já têm inscrição eleitoral poderão verificar a sua situação eleitoral no sítio do Tribunal Superior Eleitoral. Aqueles que deixaram de votar ou justificar a ausência por três (03) turnos consecutivos de eleição, poderão ter o seu título eleitoral cancelado. A regularização da situação eleitoral no exterior só poderá ser feita no exterior, através da solicitação de transferência de domicílio eleitoral mediante preenchimento de Requerimento de Alistamento Eleitoral (RAE), a ser feito no Consulado-Geral.

O eleitor com domicílio de votação no exterior só vota ou justifica a ausência em eleições presidenciais.

OBSERVAÇÕES:

  • Somente os pedidos de serviço com documentação completa serão processados pelo Consulado-Geral.
  • Para solicitar os Serviços Eleitorais nesta repartição consular, o solicitante deve residir na província de Shizuoka.
  • É obrigatório o comparecimento em pessoa ao Consulado-Geral.
  • O atendimento ao eleitor é interrompido em ano eleitoral 150 dias antes do primeiro turno.
  • Quaisquer outras dúvidas do eleitor acerca dos serviços eleitorais, além daquelas previstas neste sítio, deverão ser enviadas diretamente, por parte do interessado, ao FALE CONOSCO do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, por meio do link: http://www.tre-df.jus.br/faleconosco/.

Para requerimento dos serviços eleitorais, solicita-se que o interessado, para agilizar no atendimento no Consulado-Geral em Hamamatsu, preencha o formulário da Matricula Consular,  que é um instrumento importante de identificação do cidadão brasileiro. Para instruções, clique aqui.

Para facilitar a pesquisa, escolha abaixo o ítem de seu interesse e clique na alínea correspondente :



I - ALISTAMENTO ELEITORAL e TÍTULO DE ELEITOR


É obrigatório o comparecimento em pessoa ao Consulado-Geral

 

Documentos NecessárioDOCUMENTOS NECESSÁRIOS :


  1. Formulário de documento eleitoral, preenchido e assinado ;
  2. Original e cópia de UM dos seguintes documentos de identificação :
    1. Passaporte Não-Biométrico (páginas 1 a 3) OU,
    2. Cédula de identidade (RG) - frente e verso OU,
    3. Passaporte Biométrico (páginas 2 e 3) e Certidão de Nascimento;
  3. Original e cópia de documento (certidão de casamento brasileira, se for o caso, com averbação de divórcio ou separação judicial, registrada no Brasil) comprobatório de alteração de nome, em virtude de casamento ou outro motivo;
  4. Como Comprovante de Residência na Província de Shizuoka, apresentar UM dos documentos abaixo :
    1. Original e cópia do Registro de Estrangeiro ("Gaikokujin Toroku Shomeisho" ou "Zairyu Card") OU,
    2. Original do Atestado de Residência ("Jyuminhyo"), expedido há menos de três meses.
  5. Original e cópia do Documento Militar , apenas para cidadãos do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos (Certificado de Reservista, Certificado de Alistamento Militar, Certificado de Dispensa, etc); e
  6. Se tiver e-mail, trazê-lo anotado de forma legível e entregá-lo no Consulado-Geral.

 

ATENÇÃO: As cópias dos documentos deverão ser no tamanho A4 e sem recortes.

 

calendarPRAZO DE ENTREGA :


O pedido de Título será transmitido ao Cartório Eleitoral do Exterior, que expedirá o Título e o encaminhará ao Consulado-Geral.

O prazo para o processamento pelo Cartório Eleitoral do Exterior é de aproximadamente 6 meses.

 

RETIRADA DO TÍTULO DE ELEITOR :

Tão logo seja recebido o Título Eleitoral, o Consulado-Geral disponibilizará essa informação na sua página na INTERNET.

Os nomes dos eleitores cujos os títulos de eleitor já se encontram disponíveis para serem retirados ou aqueles que tiveram seus pedidos indeferidos estão sendo colocados na página "TÍTULOS ELEITORAIS A RETIRAR".

A lista de retirada é atualizada periodicamente. Se seu nome constar na lista, favor comparecer pessoalmente, munido de passaporte para retirar o título de eleitor.

 


II - REGULARIZAÇÃO / TRANSFERÊNCIA DE DOMÍCILIO ELEITORAL


Para eleitores já cadastrados na Justiça Eleitoral, no Brasil ou no exterior, que desejam transferir seu domicílio eleitoral para o Japão. Os requisitos, para tanto, são transcurso, ao menos, de um ano do último alistamento eleitoral; residência mínima de três meses no novo domicílio e estar quite com a Justiça Eleitoral.

Para saber sobre sua situação eleitoral, clique aqui.

É obrigatório o comparecimento em pessoa ao Consulado-Geral

 

Documentos NecessárioDOCUMENTOS NECESSÁRIOS :


  1. Formulário de documento eleitoral, preenchido e assinado ;
  2. Original e cópia de UM dos seguintes documentos de identificação :
    1. Passaporte Não-Biométrico (páginas 1 a 3) OU,
    2. Cédula de identidade (RG) - frente e verso OU,
    3. Passaporte Biométrico (páginas 2 e 3) e Certidão de Nascimento;
  3. Original e cópia de documento (certidão de casamento brasileira, se for o caso, com averbação de divórcio ou separação judicial, registrada no Brasil) comprobatório de alteração de nome, em virtude de casamento ou outro motivo;
  4. Como Comprovante de Residência na Província de Shizuoka, apresentar UM dos documentos abaixo :
    1. Original e cópia do Registro de Estrangeiro ("Gaikokujin Toroku Shomeisho" ou "Zairyu Card") OU,
    2. Original do Atestado de Residência ("Jyuminhyo"), expedido há menos de três meses.
  5. Original e cópia do Titulo de Eleitor anterior , se disponível ;
  6. Original e cópia do Documento Militar , apenas para cidadãos do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos (Certificado de Reservista, Certificado de Alistamento Militar, Certificado de Dispensa, etc); e
  7. Se tiver e-mail, trazê-lo anotado de forma legível e entregá-lo no Consulado-Geral.

ATENÇÃO: As cópias dos documentos deverão ser no tamanho A4 e sem recortes.

 

calendarPRAZO DE ENTREGA :


O pedido da transferência de domicílio eleitoral será transmitido ao Cartório Eleitoral do Exterior, que expedirá o Título e o encaminhará ao Consulado-Geral.

O prazo para o processamento pelo Cartório Eleitoral do Exterior é de aproximadamente 6 meses.

 

RETIRADA DO NOVO TÍTULO DE ELEITOR :

Tão logo seja recebido o Título Eleitoral, o Consulado-Geral disponibilizará essa informação na sua página na INTERNET.

Os nomes dos eleitores cujos os títulos de eleitor já se encontram disponíveis para serem retirados ou aqueles que tiveram seus pedidos indeferidos estão sendo colocados na página "TÍTULOS ELEITORAIS A RETIRAR".

A lista de retirada é atualizada periodicamente. Se seu nome constar na lista, favor comparecer pessoalmente, munido de passaporte e título anterior (caso possua) para retirar o título de eleitor.

III - REVISÃO DE DADOS CADASTRAIS


Este serviço pode ser utilizado somente pelo eleitor que já transferiu seu título eleitoral para o Japão.

Os dados cadastrais devem ser atualizados quando houver qualquer mudança ou correção dos mesmos, como no caso de mudança de nome e sobrenome e erro na data de nascimento e na filiação. Para tanto, sublinhar o dado a ser alterado ou corrigido na cópia do documento de identificação apresentado para comprovação.

É obrigatório o comparecimento em pessoa ao Consulado-Geral

 

Documentos NecessárioDOCUMENTOS NECESSÁRIOS :


  1. Formulário de documento eleitoral, preenchido e assinado ;  
  2. Original e cópia de UM dos seguintes documentos de identificação :
    1. Passaporte Não-Biométrico (páginas 1 a 3) OU,
    2. Cédula de identidade (RG) - frente e verso OU,
    3. Passaporte Biométrico (páginas 2 e 3) e Certidão de Nascimento;
  3. Original e cópia de documento (certidão de casamento brasileira, se for o caso, com averbação de divórcio ou separação judicial, registrada no Brasil) comprobatório de alteração de nome, em virtude de casamento ou outro motivo;
  4. Como Comprovante de Residência na Província de Shizuoka, apresentar UM dos documentos abaixo :
    1. Original e cópia do Registro de Estrangeiro ("Gaikokujin Toroku Shomeisho" ou "Zairyu Card") OU,
    2. Original do Atestado de Residência ("Jyuminhyo"), expedido há menos de três meses.
  5. Original e cópia do Titulo de Eleitor anterior , se disponível ;
  6. Original e cópia do Documento Militar , apenas para cidadãos do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos (Certificado de Reservista, Certificado de Alistamento Militar, Certificado de Dispensa, etc); e
  7. Se tiver e-mail, trazê-lo anotado de forma legível e entregá-lo no Consulado-Geral.

ATENÇÃO: As cópias dos documentos deverão ser no tamanho A4 e sem recortes.

 

calendarPRAZO DE ENTREGA :


O pedido de Revisão de Dados Cadastrais será transmitido ao Cartório Eleitoral do Exterior, que expedirá o Título e o encaminhará ao Consulado-Geral.

O prazo para o processamento pelo Cartório Eleitoral do Exterior é de aproximadamente 6 meses.

 

RETIRADA DO NOVO TÍTULO DE ELEITOR :

Tão logo seja recebido o Título Eleitoral, o Consulado-Geral disponibilizará essa informação na sua página na INTERNET.

Os nomes dos eleitores cujos os títulos de eleitor já se encontram disponíveis para serem retirados ou aqueles que tiveram seus pedidos indeferidos estão sendo colocados na página "TÍTULOS ELEITORAIS A RETIRAR".

A lista de retirada é atualizada periodicamente. Se seu nome constar na lista, favor comparecer pessoalmente, munido de passaporte e título anterior (caso possua) para retirar o título de eleitor.


IV - EMISSÃO DE SEGUNDA VIA DE TÍTULO DE ELEITOR


Este serviço se destina ao eleitor que perdeu o seu título eleitoral válido e que tenha o seu domicílio eleitoral no exterior; é importante lembrar que a solicitação de segunda via não permite que seja feita qualquer alteração no cadastro do eleitor, o pedido de que trata este item consiste apenas na reimpressão do título perdido ou danificado.

É obrigatório o comparecimento em pessoa ao Consulado-Geral

 

Documentos NecessárioDOCUMENTOS NECESSÁRIOS :


  1. Formulário de documento eleitoral, preenchido e assinado ;
  2. Original e cópia de UM dos seguintes documentos de identificação :
    1. Passaporte Não-Biométrico (páginas 1 a 3) OU,
    2. Cédula de identidade (RG) - frente e verso OU,
    3. Passaporte Biométrico (páginas 2 e 3) e Certidão de Nascimento;
  3. Original e cópia de documento (certidão de casamento brasileira, se for o caso, com averbação de divórcio ou separação judicial, registrada no Brasil) comprobatório de alteração de nome, em virtude de casamento ou outro motivo;
  4. Como Comprovante de Residência na Província de Shizuoka, apresentar UM dos documentos abaixo :
    1. Original e cópia do Registro de Estrangeiro ("Gaikokujin Toroku Shomeisho" ou "Zairyu Card") OU,
    2. Original do Atestado de Residência ("Jyuminhyo"), expedido há menos de três meses.
  5. Original e cópia do Titulo de Eleitor anterior , se disponível ;
  6. Original e cópia do Documento Militar , apenas para cidadãos do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos (Certificado de Reservista, Certificado de Alistamento Militar, Certificado de Dispensa, etc); e
  7. Se tiver e-mail, trazê-lo anotado de forma legível e entregá-lo no Consulado-Geral.

ATENÇÃO: As cópias dos documentos deverão ser no tamanho A4 e sem recortes.

 

calendarPRAZO DE ENTREGA :


O pedido de Emissão de Segunda Via será transmitido ao Cartório Eleitoral do Exterior, que expedirá o Título e o encaminhará ao Consulado-Geral.

O prazo para o processamento pelo Cartório Eleitoral do Exterior é de aproximadamente 6 meses.

 

RETIRADA DO NOVO TÍTULO DE ELEITOR :

Tão logo seja recebido o Título Eleitoral, o Consulado-Geral disponibilizará essa informação na sua página na INTERNET.

Os nomes dos eleitores cujos os títulos de eleitor já se encontram disponíveis para serem retirados ou aqueles que tiveram seus pedidos indeferidos estão sendo colocados na página "TÍTULOS ELEITORAIS A RETIRAR".

A lista de retirada é atualizada periodicamente. Se seu nome constar na lista, favor comparecer pessoalmente, munido de passaporte e título anterior (caso possua) para retirar o título de eleitor.


V - JUSTIFICATIVA ELEITORAL



O período para que fosse feito o requerimento de justificativa de ausência às urnas está terminado, uma vez que o prazo para o envio deste era de 60 dias após cada turno das eleições. Os pedidos atrasados de eleitores serão indeferidos pelo Juiz competente.

O eleitor inscrito junto a Cartório Eleitoral no Brasil que não justificou a ausência às urna deverá proceder ao pagamento das multas devidas por intermédio de parente no país, em qualquer Cartório Eleitoral brasileiro.

Como no exterior há impossibilidade de pagamento de multa, devido a inviabilidade técnica de recolhimento de valores pela Justiça Eleitoral, o eleitor que possui título eleitoral cadastrado no exterior deverá preencher, junto à Repartição Consular, requerimento de isenção de multas, o qual será enviado pelo Posto ao Cartório Eleitoral do Exterior.

Aviso importante para os eleitores inscritos no exterior.

 

 


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Fotos do Brasil

Maragogi - AL © Divulgação
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Parnaíba - PI © Rogerio Monteiro
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Urubici - SC © Werner Zotz
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Ponta Grossa - PR © Carlito Ferreira
Ponta Grossa - PR © Carlito Ferreira
Ponta Grossa - PR © Carlito Ferreira
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Foz do Iguaçu - PR © Werner Zotz
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