De acordo com a legislação eleitoral, ficam suspensos neste periodo quaisquer movimentações no Cadastro Nacional de Eleitores, incluindo transferência dos títulos de eleitores.
Neste periodo, para comprovar a sua situação eleitoral, o eleitor deverá:
1) se estiver quite com a Justiça Eleitoral, obter a Certidão de Quitação Eleitoral, clicando aqui ;
2) se estiver com alguma pendência na Justiça Eleitoral e não conseguir obter a Certidão de Quitação Eleitoral, solicitar ao Consulado-Geral de sua jurisdição a emissão da Certidão Eleitoral Temporária, válida apenas durante o recesso eleitoral.



















