DOCUMENTOS NECESSÁRIOS :
- Certidão de Antecedentes Criminais, obtida da página da Polícia Federal na Internet :
- http://www.dpf.gov.br/
- Enviar a Certidão de Antecedentes Criminais juntamente com a Validação ;
- Formulário "Reconhecimento de Firma" devidamente preenchido e assinado (FAVOR INFORMAR TAMBÉM A PROFISSÃO) ;
- Original do Passaporte válido e cópia de suas páginas 1 a 3; no caso de estrangeiro, original e cópia da carteira RNE válida, frente e verso, e original do Passaporte e cópia da página com o carimbo da data da última saída do Brasil ;
- Como Comprovante de Residência apresentar UM dos documentos abaixo :
- Cópia do Registro de Estrangeiro ("Gaikokujin Toroku Shomeisho") OU,
- Original do Atestado de Residência ("Jyuminhyo"), expedido há menos de seis meses;
- Original do comprovante de pagamento da taxa consular de ¥500 (R$5,00 Ouro) ;
O solicitante deve ser residente na área de jurisdição deste Consulado-Geral (Província de Shizuoka).
A solicitação do Atestado de Antecedentes Criminais pode ser feita pessoalmente ou via correio.
PROCESSAMENTO POR VIA POSTAL :
A solicitação do Atestado de Antecedentes Criminais pode ser feita pessoalmente ou via correio.
A legalização da Certidão de Antecedentes Criminais pode ser solicitada, via correio, enviando-se a documentação completa indicada acima por remessa registrada ("Kan-i-kakitome").
Caso queira que o Consulado-Geral remeta os documentos processados também via postal, isso será feito por "Takkyubin" a cobrar. Anexe a seu pedido um formulário "Takkyubin" a cobrar ("chaku-barai denpyô"), preenchido com seu nome, endereço e telefone (não se esqueça também de marcar o melhor horário de entrega).
Para mais informações sobre Atendimento Via Postal, clique aqui.
ENVIAR DOCUMENTOS PARA :
Consulado-Geral do Brasil em Hamamatsu
Setor de Legalização
Motoshiro-cho Kyodo Building 1F
Motoshiro-cho, 115-10 Naka-ku
Hamamatsu-Shi, Shizuoka-Ken
〒430-0946
ATENÇÃO
Caso não venha retirar pessoalmente o documento solicitado, ou no caso de a documentação encaminhada estiver incompleta, o Consulado-Geral lhe devolverá seus documentos por "Takkyubin" a cobrar, a fim de que não fiquem retidos na repartição consular.
O Consulado-Geral não se responsabiliza por perda, extravio ou atraso de correspondência ocasionados pela utilização dos serviços dos correios ou dos serviços de entrega "Takkyubin".



















