O Atestado de Residência destina-se ao brasileiro ou ao estrangeiro com a Carteira RNE válida, que deseja comprovar, no Brasil, que reside ou residiu no Japão.
A apresentação desse documento à Receita Federal é geralmente necessária para fins de isenção de taxas alfandegárias, quando do retorno definitivo ao Brasil, após período mínimo de um ano no exterior.
Para menores residentes no exterior, poderá ser utilizado para comprovação de residência da criança ou do adolescente no exterior, podendo viajar, do Brasil, de volta ao país de residência. O documento terá validade de 02 (dois) anos a contar da data de expedição. Deverá ser apresentado à Polícia Federal no original ou em cópia autenticada, permanecendo retida com a fiscalização da Polícia Federal no momento do embarque, uma cópia simples ou autenticada do documento, juntamente com cópia do documento de identificação do menor, a ser providenciada pelo interessado.
O solicitante deve ser residente na área de jurisdição deste Consulado-Geral (Província de Shizuoka).
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS :
- Formulário de "Atestado de Residência", devidamente preenchido e assinado ;
- Original do Passaporte válido e cópia de suas páginas 1 a 3 e onde constam os vistos e carimbos de entrada no país. Caso possua dupla nacionalidade, deverá apresentar o passaporte original estrangeiro com as cópias das páginas de identificação e das páginas que contenham os carimbos de entrada no país;
- Comprovante de residência:
- Para brasileiros: Original do "Gaikokujin Toroku Genpyô Kisai Jiko Shomeisho", emitido há menos de 15 dias;
- Para brasileiros com dupla nacionalidade: Original do Atestado de Residência ("Jyuminhyo"), emitido há menos de 15 dias;
- Para cidadãos estrangeiros, apresentar original e cópia (frente e verso) da Carteira RNE válida, original do Passaporte estrangeiro válido e cópia das páginas de identificação e onde constam o carimbo da data da última saída do Brasil e carimbo de entrada no Japão ;
- Original do comprovante de pagamento da taxa consular no valor de ¥1,500 (R$15,00 Ouro) .
Para menores:
- Além dos documentos citados acima, anexar original do passaporte válido e cópia de suas páginas 1 a 3, do pai e/ou da mãe;
- Original e cópia da Certidão de Nascimento OU original e cópia (frente e verso) da Cédula de Identidade (RG)
Atenção: Poderão ser solicitados outros documentos para comprovação das informações declaradas
PROCESSAMENTO POR VIA POSTAL :
Caso queira que o Consulado-Geral remeta os documentos processados também via postal, isso será feito por "Takkyubin" a cobrar. Para tanto, anexe ao seu pedido um formulário "Takkyubin" a cobrar ("chaku-barai denpyô") preenchido com seu nome, endereço e telefone (não se esqueça também de marcar o melhor horário de entrega).
Para mais informações sobre Atendimento Via Postal, clique aqui.
ENVIAR DOCUMENTOS PARA :
Consulado-Geral do Brasil em Hamamatsu
Setor de Legalização
Motoshiro-cho Kyodo Building 1F
Motoshiro-cho, 115-10 Naka-ku
Hamamatsu-Shi, Shizuoka-Ken
〒430-0946
ATENÇÃO
Caso não venha retirar pessoalmente o documento solicitado, ou no caso de a documentação encaminhada estiver incompleta, o Consulado-Geral lhe devolverá seus documentos por "Takkyubin" a cobrar, a fim de que não fiquem retidos na repartição consular.
O Consulado-Geral não se responsabiliza por perda, extravio ou atraso de correspondência ocasionados pela utilização dos serviços dos correios ou dos serviços de entrega "Takkyubin".



















