A Polícia Federal no Brasil exige autorização expressa de ambos os pais, ou do responsável legal, para a emissão de passaporte para menor com menos de 18 anos.
Se um dos pais estiver no Japão, deverá preencher o formulário "Autorização para Obtenção no Brasil de Passaporte para Menor" e ter a firma reconhecida por autenticidade no Consulado-Geral (quando assinado na presença do funcionário consular).
Se ambos os pais estiverem no Japão, deverá ser apresentada PROCURAÇÃO PÚBLICA especifica, autorizando a expedição do passaporte para o menor, outorgada por ambos os genitores a pessoa maior, lavrada no Consulado-Geral ou ainda, em Tabelião Público, caso o genitor seja estrangeiro. A autorização deve ser posteriormente legalizada no Consulado-Geral.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS :
- Formulário de "Autorização para Obtenção de Passaporte para Menor", devidamente preenchido. Só assine o formulário quando isto lhe for solicitado pelo funcionário consular ;
- Formulário "Reconhecimento de Firma", devidamente preenchido e assinado;
- Original do Passaporte válido e cópia de suas páginas de identificação, ou na sua falta, original e cópia frente e verso da Cédula de Identidade (RG). No caso de estrangeiro, original e uma cópia da Carteira RNE válida, frente e verso ;
- Como Comprovante de Residência apresentar UM dos documentos abaixo :
- Original do Registro de Estrangeiro ("Gaikokujin Toroku Shomeisho" ou "Zairyu Card") OU,
- Original do Atestado de Residência ("Jyuminhyo"), expedido há menos de três meses ;
- Original do comprovante de pagamento da taxa consular de ¥2.200 (R$20,00 Ouro), por cada reconhecimento de assinatura.
Brasileiros que possuem a Matrícula Consular, devem apresentar os documentos originais, ficando dispensados de apresentar as cópias.



























