DOCUMENTOS NECESSÁRIOS :
- Formulário de Autenticação de Cópias devidamente preenchido e assinado(basta preencher somente um formulário, independentemente do número de documentos a serem autenticados num mesmo pedido (FAVOR INFORMAR TAMBÉM A PROFISSÃO)) ;
- Documento original e cópia a ser autenticada. (Atenção: o Consulado-Geral só está habilitado a autenticar cópia de documentos originais) ;
- Como Comprovante de Residência apresentar UM dos documentos abaixo :
- Cópia do Registro de Estrangeiro ("Gaikokujin Toroku Shomeisho") OU,
- Original do Atestado de Residência ("Jyuminhyo"), expedido há menos de seis meses.
- Original do comprovante de pagamento da taxa consular.
Taxa consular:
Se o documento for escrito em idioma nacional:Para cada documento copiado fora da Repartição Consular (a pessoa já traz a cópia): ¥500 (R$5,00 Ouro) por página;
Para cada documento copiado na Repartição Consular: ¥1,000 (R$10,00 Ouro) por página.
Se o documento for escrito em idioma estrangeiro:
Para cada documento copiado fora da Repartição Consular: ¥1,000 (R$10,00 Ouro) por página;
Para cada documento copiado na Repartição Consular: ¥1,500 (R$15,00 Ouro) por página.
OBSERVAÇÕES :
- Cada autenticação corresponde a uma conferência entre o original de um único documento e uma cópia reprográfica.
- Havendo solicitação de autenticação de cópia de mais de um documento (por exemplo RG e CPF), recomenda-se que cada documento seja fotocopiado em uma folha distinta. Caso dois documentos sejam copiados em uma única folha, serão efetuadas duas autenticações, cobrando-se a taxa consular duas vezes.
- Caso a frente e o verso de um documento sejam fotocopiados em duas folhas distintas, serão efetuadas duas autenticações de cópia, cobrando-se a taxa correspondente.
- O Consulado-Geral só está habilitado a autenticar cópia de documentos originais.
PROCESSAMENTO POR VIA POSTAL :
Para solicitar Autenticação de documentos, não é necessário comparecer ao Consulado-Geral.
A Autenticação de Cópias de Documentos pode ser solicitada, via correio, enviando-se a documentação completa por remessa registrada ("Kan-i-kakitome").
Caso queira que o Consulado-Geral remeta os documentos processados também via postal, isso será feito por "Takkyubin" a cobrar. Anexe a seu pedido um formulário "Takkyubin" a cobrar ("chaku-barai denpyô"), preenchido com seu nome, endereço e telefone (não se esqueça também de marcar o melhor horário de entrega).
Para mais informações sobre Atendimento Via Postal, clique aqui.
ENVIAR DOCUMENTOS PARA :
Consulado-Geral do Brasil em Hamamatsu
Setor de Legalização
Motoshiro-cho Kyodo Building 1F
Motoshiro-cho, 115-10 Naka-ku
Hamamatsu-Shi, Shizuoka-Ken
〒430-0946
ATENÇÃO
Caso não venha retirar pessoalmente o documento solicitado, ou no caso de a documentação encaminhada estiver incompleta, o Consulado-Geral lhe devolverá seus documentos por "Takkyubin" a cobrar, a fim de que não fiquem retidos na repartição consular.
O Consulado-Geral não se responsabiliza por perda, extravio ou atraso de correspondência ocasionados pela utilização dos serviços dos correios ou dos serviços de entrega "Takkyubin".



















