DOCUMENTOS ORIGINAIS BRASILEIROS
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS :
- Formulário de Autenticação de Cópias devidamente preenchido e assinado (basta preencher somente um formulário, independentemente do número de documentos a serem autenticados num mesmo pedido;
- Documento original e cópia a ser autenticada. (Atenção: o Consulado-Geral só poderá autenticar cópia de documentos originais) ;
- Como Comprovante de Residência apresentar UM dos documentos abaixo :
- Original do Registro de Estrangeiro ("Gaikokujin Toroku Shomeisho" ou "Zairyu Card"). No caso de solicitação via postal, enviar somente a CÓPIA OU,
- Original do Atestado de Residência ("Jyuminhyo"), expedido há menos de três meses.
- Original do comprovante de pagamento da taxa consular.
Taxa consular:
Para cada documento copiado fora da Repartição Consular (o interessado já traz a cópia): ¥550 (R$5,00 Ouro) por página/documento;
Para cada documento copiado na Repartição Consular: ¥1,100 (R$10,00 Ouro) por página/documento.
DOCUMENTOS ORIGINAIS ESTRANGEIROS
A Autenticação de documento estrangeiro ("Tohon Ninsho") deve ser feito no Notário Público ("Kosho Yakuba") e posteriormente legalizado no Consulado para que tenha efeitos legais no Brasil. Para o Reconhecimento de Firma de Notário Público, acesse Reconhecimento de Firma.
O Consulado não pode autenticar fotocópias de documentos estrangeiros, cujo o original não tenha sido previamente legalizado por Repartição Consular brasileira.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS :
- Formulário de Autenticação de Cópias devidamente preenchido e assinado (basta preencher somente um formulário, independentemente do número de documentos a serem autenticados num mesmo pedido;
- Documento original e cópia a ser autenticada ;
- Como Comprovante de Residência apresentar UM dos documentos abaixo :
- Original do Registro de Estrangeiro ("Gaikokujin Toroku Shomeisho" ou "Zairyu Card"). No caso de solicitação via postal, enviar somente a CÓPIA OU,
- Original do Atestado de Residência ("Jyuminhyo"), expedido há menos de três meses.
- Original do comprovante de pagamento da taxa consular.
Taxa consular:
Para cada documento copiado fora da Repartição Consular (o interessado já traz a cópia): ¥1,100 (R$10,00 Ouro) por página/documento;
Para cada documento copiado na Repartição Consular: ¥1,650 (R$15,00 Ouro) por página/documento.
OBSERVAÇÕES :
- Cada autenticação corresponde a uma conferência entre o original de um único documento e uma cópia reprográfica.
- Havendo solicitação de autenticação de cópia de mais de um documento (por exemplo RG e CPF), recomenda-se que cada documento seja fotocopiado em uma folha distinta. Caso dois documentos sejam copiados em uma única folha, serão efetuadas duas autenticações, cobrando-se a taxa consular duas vezes.
- Caso a frente e o verso de um documento sejam foto-copiados em duas folhas distintas, serão efetuadas duas autenticações de cópia, cobrando-se a taxa correspondente.
- O Consulado-Geral só poderá autenticar cópia de documentos originais.
PROCESSAMENTO POR VIA POSTAL :
Para solicitar Autenticação de documentos, não é necessário comparecer ao Consulado-Geral.
A Autenticação de Cópias de Documentos pode ser solicitada, via correio, enviando-se a documentação completa por remessa registrada ("Kan-i-kakitome").
Caso queira que o Consulado-Geral remeta os documentos processados também via postal, isso será feito por "Takkyubin" a cobrar. Anexe a seu pedido um formulário "Takkyubin" a cobrar ("chaku-barai denpyô"), preenchido com seu nome, endereço e telefone (não se esqueça também de marcar o melhor horário de entrega).
Para mais informações sobre Atendimento Via Postal, clique aqui.
ENVIAR DOCUMENTOS PARA :
Consulado-Geral do Brasil em Hamamatsu
Setor de Legalização
Motoshiro-cho Kyodo Building 1F
Motoshiro-cho, 115-10 Naka-ku
Hamamatsu-Shi, Shizuoka-Ken
〒430-0946
ATENÇÃO
Caso não venha retirar pessoalmente o documento solicitado, ou no caso de a documentação encaminhada estiver incompleta, o Consulado-Geral lhe devolverá seus documentos por "Takkyubin" a cobrar, a fim de que não fiquem retidos na repartição consular.
O Consulado-Geral não se responsabiliza por perda, extravio ou atraso de correspondência ocasionados pela utilização dos serviços dos correios ou dos serviços de entrega "Takkyubin".



























