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Consulado-Geral do Brasil em Hamamatsu

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Legalização de Documentos Escolares

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Para comprovação no Brasil de estudos realizados no Japão, diplomas e outros documentos escolares devem ser autenticados pelo Consulado-Geral.

  1. DIPLOMAS E DOCUMENTOS ESCOLARES EMITIDOS POR ESCOLAS BRASILEIRAS HOMOLOGADAS PELO MEC.
  2. DIPLOMAS E DOCUMENTOS ESCOLARES EMITIDOS POR ESCOLAS OU ESTABELECIMENTOS DE ENSINO JAPONESES.
  3. DIPLOMAS E DOCUMENTOS ESCOLARES EMITIDOS POR ESCOLAS BRASILEIRAS NÃO HOMOLOGADAS PELO MEC.


I – DIPLOMAS E DOCUMENTOS ESCOLARES EMITIDOS POR ESCOLAS BRASILEIRAS HOMOLOGADAS PELO MEC.

Diplomas e documentos escolares emitidos por Escolas Brasileiras no Japão NÃO precisam passar pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros do Japão ("Gaimusho") , antes de serem legalizados pelo Consulado-Geral, desde que a escola brasileira seja homologada pelo MEC, e seu diretor tenha firma registrada no ConsuladoGeral (clique aqui para ver a lista de escolas homologadas). Neste caso, trazer à repartição consular o documento emitido por aquele estabelecimento, para que seja feito o reconhecimento de firma correspondente.

 

Documentos NecessárioDOCUMENTOS NECESSÁRIOS :


  1. Formulário de Legalização de Documentos Escolar, devidamente preenchido e assinado ;
  2. Original do documento escolar a ser legalizado ;
  3. Como Comprovante de Residência apresentar UM dos documentos abaixo :
    • Cópia do Registro de Estrangeiro ("Gaikokujin Toroku Shomeisho" ou "Zairyu Card") OU,
    • Original do Atestado de Residência ("Jyuminhyo"), expedido há menos de três meses.
  4. Original do comprovante de pagamento da taxa consular no valor de :
    1. ¥550 (R$5,00 Ouro) por um documento ;
    2. ¥1100 (R$10,00 Ouro) por dois documentos ;
    3. ¥1650 (R$15,00 Ouro) por três documentos ;
    4. ¥1650 (R$15,00 Ouro) por mais de três documentos, relativos à mesma pessoa, quando reunidos em maço único.

 

 


II – DIPLOMAS E DOCUMENTOS ESCOLARES EMITIDOS POR ESCOLAS OU ESTABELECIMENTOS DE ENSINO JAPONESES.

O Consulado-Geral recomenda o seguinte procedimento para legalização dos diplomas e documentos escolares emitidos por Instituições de Ensino japonesas:

  • Antes de retornar ao Brasil, deve-se obter do estabelecimento escolar japonês certificado dos cursos e estudos realizados.
  • O certificado deve ser, em seguida, ser legalizado pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros do Japão ("Gaimusho") . O procedimento po ser feito via correio e requer formulário específico. Informações mais detalhadas podem ser obtidas no sitio do "Gaimusho" ou através do telefones abaixo:

(東京) Tóquio

〒100-8919 東京都千代田区霞が関2-2-1 外務省南庁舎1階

外務省 領事局 領事サービスセンター(証明班)

(English)

Certification Section, Consular Service Division, Ministry of Foreign Affairs

2-2-1 Kasumigaseki, Chiyoda-ku, Tokyo, 〒100-8919

 Telefone: 03-3580-3311 Ramal 2855 ou 2308 (atendimento em japonês)

(大阪)Osaka

〒540-0008 大阪市中央区大手前2-1-22

外務省 大阪分室(大阪府庁3階)

(English)

Osaka Liaison Office, Ministry of Foreign Affairs

2-1-22 Otemae, Chuo-ku, Osaka, 〒540-0008

Telefone: 06-6941-4700 (atendimento em japonês) 

Após o reconhecimento pelo "Gaimusho", o documento escolar deverá ser submetido ao Consulado-Geral do Brasil em Hamamatsu para a devida legalização.

 

Documentos NecessárioDOCUMENTOS NECESSÁRIOS :


  1. Formulário de Legalização de Documentos Escolar, devidamente preenchido e assinado ;
  2. Original do documento cuja firma ou carimbo será reconhecido(a assinatura ou carimbo deve ter sido anteriormente legalizado por autoridade japonesa, conforme explicado acima) ;
  3. Como Comprovante de Residência apresentar UM dos documentos abaixo :
    • Cópia do Registro de Estrangeiro ("Gaikokujin Toroku Shomeisho" ou "Zairyu Card") OU,
    • Original do Atestado de Residência ("Jyuminhyo"), expedido há menos de três meses.
  4. Original do comprovante de pagamento da taxa consular no valor de :
    1. ¥550 (R$5,00 Ouro) por um documento ;
    2. ¥1100 (R$10,00 Ouro) por dois documentos ;
    3. ¥1650 (R$15,00 Ouro) por três documentos ;
    4. ¥1650 (R$15,00 Ouro) por mais de três documentos, relativos à mesma pessoa, quando reunidos em maço único.

 

Ao chegar ao Brasil, o documento escolar deverá ser traduzido para o idioma português para apresentação ao estabelecimento de ensino em que o(a) estudante venha a ser matriculado(a) (Confirmar junto à instituição se é necessária a assinatura de tradutor juramentado).

 

 


III – DIPLOMAS E DOCUMENTOS ESCOLARES EMITIDOS POR ESCOLAS BRASILEIRAS NÃO HOMOLOGADAS PELO MEC.

As escolas brasileiras ainda não homologadas deverão obter reconhecimento da assinatura do responsável pela emissão do documento junto a tabelião japonês ("kousho yakuba"), na condição de pessoa jurídica. A firma do tabelião será então reconhecida pelo Consulado-Geral.

Clique aqui para ver a lista de tabeliães cadastrados.

 

Documentos NecessárioDOCUMENTOS NECESSÁRIOS :


  1. Formulário de Legalização de Documentos Escolar, devidamente preenchido e assinado ;
  2. Original do documento cuja firma ou carimbo será reconhecido(a assinatura ou carimbo deve ter sido anteriormente legalizado por tabelião japonês ("kousho yakuba") ;
  3. Como Comprovante de Residência apresentar UM dos documentos abaixo :
    • Cópia do Registro de Estrangeiro ("Gaikokujin Toroku Shomeisho" ou "Zairyu Card") OU,
    • Original do Atestado de Residência ("Jyuminhyo"), expedido há menos de três meses.
  4. Original do comprovante de pagamento da taxa consular no valor de :
    1. ¥550 (R$5,00 Ouro) por um documento ;
    2. ¥1100 (R$10,00 Ouro) por dois documentos ;
    3. ¥1650 (R$15,00 Ouro) por três documentos ;
    4. ¥1650 (R$15,00 Ouro) por mais de três documentos, relativos à mesma pessoa, quando reunidos em maço único.

 

 

 

correio_antPROCESSAMENTO POR VIA POSTAL :


Para a Legalização de Documentos, não é necessário comparecer ao Consulado-Geral.

A Legalização de Documentos pode ser solicitada, via correio, enviando-se a documentação completa por remessa registrada ("Kan-i-kakitome").

Caso queira que o Consulado-Geral remeta os documentos processados também via postal, isso será feito por "Takkyubin" a cobrar. Anexe a seu pedido um formulário "Takkyubin" a cobrar ("chaku-barai denpyô"), preenchido com seu nome, endereço e telefone (não se esqueça também de marcar o melhor horário de entrega).

Para mais informações sobre Atendimento Via Postal, clique aqui.

 

letterENVIAR DOCUMENTOS PARA :


Consulado-Geral do Brasil em Hamamatsu

Setor de Legalização

Motoshiro-cho Kyodo Building 1F

Motoshiro-cho, 115-10 Naka-ku

Hamamatsu-Shi, Shizuoka-Ken

〒430-0946

 

 

AtençãoATENÇÃO

Caso não venha retirar pessoalmente o documento solicitado, ou no caso de a documentação encaminhada estiver incompleta, o Consulado-Geral lhe devolverá seus documentos por "Takkyubin" a cobrar, a fim de que não fiquem retidos na repartição consular.

O Consulado-Geral não se responsabiliza por perda, extravio ou atraso de correspondência ocasionados pela utilização dos serviços dos correios ou dos serviços de entrega "Takkyubin". 

Localização do Consulado

Fotos do Brasil

Maragogi - AL © Divulgação
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Parnaíba - PI © Rogerio Monteiro
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Urubici - SC © Werner Zotz
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Ponta Grossa - PR © Carlito Ferreira
Ponta Grossa - PR © Carlito Ferreira
Ponta Grossa - PR © Carlito Ferreira
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Foz do Iguaçu - PR © Werner Zotz
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