Para comprovação no Brasil de estudos realizados no Japão, diplomas e outros documentos escolares devem ser autenticados pelo Consulado-Geral.
- DIPLOMAS E DOCUMENTOS ESCOLARES EMITIDOS POR ESCOLAS BRASILEIRAS HOMOLOGADAS PELO MEC.
- DIPLOMAS E DOCUMENTOS ESCOLARES EMITIDOS POR ESCOLAS OU ESTABELECIMENTOS DE ENSINO JAPONESES.
- DIPLOMAS E DOCUMENTOS ESCOLARES EMITIDOS POR ESCOLAS BRASILEIRAS NÃO HOMOLOGADAS PELO MEC.
I – DIPLOMAS E DOCUMENTOS ESCOLARES EMITIDOS POR ESCOLAS BRASILEIRAS HOMOLOGADAS PELO MEC.
Diplomas e documentos escolares emitidos por Escolas Brasileiras no Japão NÃO precisam passar pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros do Japão ("Gaimusho") , antes de serem legalizados pelo Consulado-Geral, desde que a escola brasileira seja homologada pelo MEC, e seu diretor tenha firma registrada no ConsuladoGeral (clique aqui para ver a lista de escolas homologadas). Neste caso, trazer à repartição consular o documento emitido por aquele estabelecimento, para que seja feito o reconhecimento de firma correspondente.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS :
- Formulário de Legalização de Documentos Escolar, devidamente preenchido e assinado ;
- Original do documento escolar a ser legalizado ;
- Como Comprovante de Residência apresentar UM dos documentos abaixo :
- Cópia do Registro de Estrangeiro ("Gaikokujin Toroku Shomeisho" ou "Zairyu Card") OU,
- Original do Atestado de Residência ("Jyuminhyo"), expedido há menos de três meses.
- Original do comprovante de pagamento da taxa consular no valor de :
- ¥550 (R$5,00 Ouro) por um documento ;
- ¥1100 (R$10,00 Ouro) por dois documentos ;
- ¥1650 (R$15,00 Ouro) por três documentos ;
- ¥1650 (R$15,00 Ouro) por mais de três documentos, relativos à mesma pessoa, quando reunidos em maço único.
II – DIPLOMAS E DOCUMENTOS ESCOLARES EMITIDOS POR ESCOLAS OU ESTABELECIMENTOS DE ENSINO JAPONESES.
O Consulado-Geral recomenda o seguinte procedimento para legalização dos diplomas e documentos escolares emitidos por Instituições de Ensino japonesas:
- Antes de retornar ao Brasil, deve-se obter do estabelecimento escolar japonês certificado dos cursos e estudos realizados.
- O certificado deve ser, em seguida, ser legalizado pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros do Japão ("Gaimusho") . O procedimento po ser feito via correio e requer formulário específico. Informações mais detalhadas podem ser obtidas no sitio do "Gaimusho" ou através do telefones abaixo:
(東京) Tóquio
〒100-8919 東京都千代田区霞が関2-2-1 外務省南庁舎1階
外務省 領事局 領事サービスセンター(証明班)
(English)
Certification Section, Consular Service Division, Ministry of Foreign Affairs
2-2-1 Kasumigaseki, Chiyoda-ku, Tokyo, 〒100-8919
Telefone: 03-3580-3311 Ramal 2855 ou 2308 (atendimento em japonês)
(大阪)Osaka
〒540-0008 大阪市中央区大手前2-1-22
外務省 大阪分室(大阪府庁3階)
(English)
Osaka Liaison Office, Ministry of Foreign Affairs
2-1-22 Otemae, Chuo-ku, Osaka, 〒540-0008
Telefone: 06-6941-4700 (atendimento em japonês)
Após o reconhecimento pelo "Gaimusho", o documento escolar deverá ser submetido ao Consulado-Geral do Brasil em Hamamatsu para a devida legalização.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS :
- Formulário de Legalização de Documentos Escolar, devidamente preenchido e assinado ;
- Original do documento cuja firma ou carimbo será reconhecido(a assinatura ou carimbo deve ter sido anteriormente legalizado por autoridade japonesa, conforme explicado acima) ;
- Como Comprovante de Residência apresentar UM dos documentos abaixo :
- Cópia do Registro de Estrangeiro ("Gaikokujin Toroku Shomeisho" ou "Zairyu Card") OU,
- Original do Atestado de Residência ("Jyuminhyo"), expedido há menos de três meses.
- Original do comprovante de pagamento da taxa consular no valor de :
- ¥550 (R$5,00 Ouro) por um documento ;
- ¥1100 (R$10,00 Ouro) por dois documentos ;
- ¥1650 (R$15,00 Ouro) por três documentos ;
- ¥1650 (R$15,00 Ouro) por mais de três documentos, relativos à mesma pessoa, quando reunidos em maço único.
Ao chegar ao Brasil, o documento escolar deverá ser traduzido para o idioma português para apresentação ao estabelecimento de ensino em que o(a) estudante venha a ser matriculado(a) (Confirmar junto à instituição se é necessária a assinatura de tradutor juramentado).
III – DIPLOMAS E DOCUMENTOS ESCOLARES EMITIDOS POR ESCOLAS BRASILEIRAS NÃO HOMOLOGADAS PELO MEC.
As escolas brasileiras ainda não homologadas deverão obter reconhecimento da assinatura do responsável pela emissão do documento junto a tabelião japonês ("kousho yakuba"), na condição de pessoa jurídica. A firma do tabelião será então reconhecida pelo Consulado-Geral.
Clique aqui para ver a lista de tabeliães cadastrados.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS :
- Formulário de Legalização de Documentos Escolar, devidamente preenchido e assinado ;
- Original do documento cuja firma ou carimbo será reconhecido(a assinatura ou carimbo deve ter sido anteriormente legalizado por tabelião japonês ("kousho yakuba") ;
- Como Comprovante de Residência apresentar UM dos documentos abaixo :
- Cópia do Registro de Estrangeiro ("Gaikokujin Toroku Shomeisho" ou "Zairyu Card") OU,
- Original do Atestado de Residência ("Jyuminhyo"), expedido há menos de três meses.
- Original do comprovante de pagamento da taxa consular no valor de :
- ¥550 (R$5,00 Ouro) por um documento ;
- ¥1100 (R$10,00 Ouro) por dois documentos ;
- ¥1650 (R$15,00 Ouro) por três documentos ;
- ¥1650 (R$15,00 Ouro) por mais de três documentos, relativos à mesma pessoa, quando reunidos em maço único.
PROCESSAMENTO POR VIA POSTAL :
Para a Legalização de Documentos, não é necessário comparecer ao Consulado-Geral.
A Legalização de Documentos pode ser solicitada, via correio, enviando-se a documentação completa por remessa registrada ("Kan-i-kakitome").
Caso queira que o Consulado-Geral remeta os documentos processados também via postal, isso será feito por "Takkyubin" a cobrar. Anexe a seu pedido um formulário "Takkyubin" a cobrar ("chaku-barai denpyô"), preenchido com seu nome, endereço e telefone (não se esqueça também de marcar o melhor horário de entrega).
Para mais informações sobre Atendimento Via Postal, clique aqui.
ENVIAR DOCUMENTOS PARA :
Consulado-Geral do Brasil em Hamamatsu
Setor de Legalização
Motoshiro-cho Kyodo Building 1F
Motoshiro-cho, 115-10 Naka-ku
Hamamatsu-Shi, Shizuoka-Ken
〒430-0946
ATENÇÃO
Caso não venha retirar pessoalmente o documento solicitado, ou no caso de a documentação encaminhada estiver incompleta, o Consulado-Geral lhe devolverá seus documentos por "Takkyubin" a cobrar, a fim de que não fiquem retidos na repartição consular.
O Consulado-Geral não se responsabiliza por perda, extravio ou atraso de correspondência ocasionados pela utilização dos serviços dos correios ou dos serviços de entrega "Takkyubin".



























