- Reconhecimento de Firma por Autenticidade: quando assinado na presença do funcionário do Consulado-Geral.
- Reconhecimento de Firma por Semelhança: quando assinado fora da Repartição Consular (isto é, solicitações recebidas pelo Correio, por Agencias ou Terceiros).
ATENÇÃO
- Para o reconhecimento de firma por autenticidade, o interessado deverá comparecer ao Consulado-Geral, apresentar documento de identificação válido e assinar o documento na presença do funcionário consular.
- Para o reconhecimento de firma por semelhança, o interessado deverá comparecer previamente ao Consulado-Geral, apresentar documento de identificação válido e assinar, na presença de um funcionário consular, o cartão-autógrafo, que ficará arquivado nesta Repartição Consular.
- Antes de solicitar esse serviço ao Consulado-Geral por correio (ou por meio de despachantes), é recomendável certificar-se junto ao órgão ao qual se destina o documento e se não há restrição ao reconhecimento de firma por semelhança.
- O reconhecimento de firma é gratuito em documentos que visem à obtenção de pensões do Estado e benefícios de aposentadoria (INSS). Para o brasileiro ou estrangeiro portador de carteira RNE e visto permanente válidos, é necessário seu comparecimento ao Consulado-Geral para reconhecimento de firma em procuração particular, dando poderes para outra pessoa representá-lo perante o INSS.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS :
i - Em documentos firmados por cidadão brasileiro ou estrangeiros portadores da Carteira RNE válida:
- Formulário de Reconhecimento de Firma (FAVOR INFORMAR TAMBÉM A PROFISSÃO), devidamente preenchido e assinado ;
- Original do documento a ser reconhecido, com assinatura igual ao do cartão-autógrafo, previamente cadastrado neste Consulado-Geral;
- Original do Passaporte válido e cópia de suas páginas de identificação e/ou original e cópia frente e verso do RG;
- No caso de estrangeiro, original e uma cópia da Carteira RNE válida, frente e verso ;
- Como Comprovante de Residência apresentar UM dos documentos abaixo :
- Registro de Estrangeiro ("Gaikokujin Toroku Shomeisho"ou "Zairyu Card") OU,
- Original do Atestado de Residência ("Jyuminhyo"), expedido há menos de três meses.
- Original do comprovante de pagamento da taxa consular (verifique no item III abaixo qual a taxa deve ser paga).
ii - Em documentos japoneses :
Antes de trazer o documento japonês (ou documento firmado por cidadão japonês) para reconhecimento de Firma, o interessado deve primeiro providenciar a legalização da assinatura ou carimbo no citado documento, por autoridade japonesa :
- Seção de Legalização do Serviço Consular ("Ryoji Sabisu Shitsu Shomeihan") do Ministério dos Negócios Estrangeiros do Japão ("Gaimusho"), quando se tratar de documentos escolares, como históricos, diplomas e atestados, ou outros documentos emitidos por autoridades governamentais japonesas. O procedimento pode ser feito via correio e requer formulário específico. Informações detalhadas podem ser obtidas no sítio do "Gaimusho" ou através dos telefones abaixo:
(東京) Tóquio
〒100-8919 東京都千代田区霞が関2-2-1 外務省南庁舎1階
外務省 領事局 領事サービスセンター(証明班)
Certification Section, Consular Service Division, Ministry of Foreign Affairs
2-2-1 Kasumigaseki, Chiyoda-ku, Tokyo, 〒100-8919
Tel: 03-3580-3311 Ramal 2855 ou 2308 (atendimento em japonês)
(大阪)Osaka
〒540-0008 大阪市中央区大手前2-1-22
外務省 大阪分室(大阪府庁3階)
(English)
Osaka Liaison Office, Ministry of Foreign Affairs
2-1-22 Otemae, Chuo-ku, Osaka, 〒540-0008
Tel: 06-6941-4700 (atendimento em japonês)
- Notários Públicos ("Kosho Yakuba") registrados no Consulado-Geral, quando se tratar de documentos emitidos por empresas e cidadãos japoneses (ex.: documentos firmados por cidadãos japoneses e empresas, comprovantes de rendimentos ("Guensen"), certificados de cursos, documentos escolares emitidos por escolas brasileiras não homologadas pelo MEC, etc.; e
- Representantes de Câmaras de Comércio ("Shoko Kaiguisho"), registrados no Consulado-Geral, no caso de Certificados de Origem e Faturas, declarações, contratos, manuais, etc, emitidos por empresas.
O reconhecimento de firma em documentos japoneses será feito mediante a apresentação dos seguintes documentos:
- Formulário de Reconhecimento de Firma (FAVOR INFORMAR TAMBÉM A PROFISSÃO), devidamente preenchido e assinado ;
- Apresentação do documento cuja firma ou carimbo será reconhecido (a assinatura ou carimbo já deve ter sido legalizado por autoridade japonesa, conforme explicado acima) ;
- Como Comprovante de Residência apresentar UM dos documentos abaixo :
- Registro de Estrangeiro ("Gaikokujin Toroku Shomeisho" ou "Zairyu Card") OU,
- Original do Atestado de Residência ("Jyuminhyo"), expedido há menos de três meses.
- Original do comprovante de pagamento da taxa consular (verifique no item III abaixo qual a taxa deve ser paga).
iii - VALOR DA TAXA CONSULAR :
- Gratuito, quando destinado à cobrança de pensões do Estado, vencimentos de serviço público, aposentadorias ou reforma.
- Reconhecimento de assinatura de pessoa física: ¥ 2200 (R$20,00 Ouro), por reconhecimento de firma.
- Quando destinado a fins escolares, e relativos à mesma pessoa :
- ¥550 (R$5,00 Ouro) por um documento ;
- ¥1.100 (R$10,00 Ouro) por dois documentos ;
- ¥1.650 (R$15,00 Ouro) por três documentos ;
- ¥.1650 (R$15,00 Ouro) por mais de três documentos, relativos à mesma pessoa, quando reunidos em maço único.
- Quando destinado a outros fins, e relativos à mesma pessoa física ou jurídica :
- ¥2.200 (R$20,00 Ouro) por um documento legalizado pelo Gaimusho ou pela Câmara de Comércio ou por Reconhecimento de Assinatura;
- ¥4.400 (R$40,00 Ouro) por dois documentos ;
- ¥6.600 (R$60,00 Ouro) por três documentos ;
- ¥6.600 (R$60,00 Ouro) quando houver 4 ou mais documentos, do interesse da mesma pessoa física ou jurídica, previamente reunidos em maço e com reconhecimento notarial.
PROCESSAMENTO POR VIA POSTAL :
O Reconhecimento de Firma pode ser solicitado por via postal. Nesse caso, o solicitante deve ter sua assinatura previamente cadastrada neste Consulado-Geral.
A documentação completa deve ser enviada por remessa registrada ("Kan-i-kakitome").
Caso queira que o Consulado-Geral remeta os documentos processados também via postal, isso será feito por "Takkyubin" a cobrar. Anexe a seu pedido um formulário "Takkyubin" a cobrar ("chaku-barai denpyô"), preenchido com seu nome, endereço e telefone (não se esqueça também de marcar o melhor horário de entrega).
Para mais informações sobre Atendimento Via Postal, clique aqui.
ENVIAR DOCUMENTOS PARA :
Consulado-Geral do Brasil em Hamamatsu
Setor de Legalização
Motoshiro-cho Kyodo Building 1F
Motoshiro-cho, 115-10 Naka-ku
Hamamatsu-Shi, Shizuoka-Ken
〒430-0946
ATENÇÃO
Caso não venha retirar pessoalmente o documento solicitado, ou no caso de a documentação encaminhada estiver incompleta, o Consulado-Geral lhe devolverá seus documentos por "Takkyubin" a cobrar, a fim de que não fiquem retidos na repartição consular.
O Consulado-Geral não se responsabiliza por perda, extravio ou atraso de correspondência ocasionados pela utilização dos serviços dos correios ou dos serviços de entrega "Takkyubin".



























