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Consulado-Geral do Brasil em Hamamatsu

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Declaração de Conteúdo de Urna Funerária

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Para transportar as cinzas do falecido para o Brasil, o familiar ou o declarante necessitará de uma declaração de conteúdo de urna funerária com firma reconhecida neste Consulado-Geral.

O reconhecimento de assinatura em documentos firmados por cidadão brasileiro residente ou de passagem pelo Japão, ou estrangeiros portadores da Carteira RNE (Registro Nacional de Estrangeiros) e visto permanente brasileiro válidos serão legalizados de uma das seguintes formas:

  • Reconhecimento de Firma por Autenticidade: quando assinado na presença do funcionário do Consulado-Geral.
  • Reconhecimento de Firma por Semelhança: quando assinado fora da Repartição Consular (isto é, solicitações recebidas pelo Correio, por Agências ou Terceiros).

Antes de solicitar este serviço, é recomendável certificar-se junto ao orgão a que se destina o documento, se há restrição ao reconhecimento de firma por semelhança.

Documentos NecessárioDOCUMENTOS NECESSÁRIOS :


  1. Formulário de Reconhecimento de Firma (FAVOR INFORMAR TAMBÉM A PROFISSÃO), devidamente preenchido e assinado ;
  2. Formulário "Declaração de Conteúdo de Urna Funerária para transporte de cinzas para o Brasil", com assinatura igual à do passaporte ou, no caso de estrangeiro, à da Carteira RNE válida ;
  3. Cópia da Certidão de Óbito ;
  4. Original do Passaporte e cópia de suas páginas 1 a 3, ou no caso de estrangeiro, original e uma cópia da Carteira RNE válida, frente e verso, e da página do passaporte com o carimbo da data da última saída do Brasil ;
  5. Como Comprovante de Residência apresentar UM dos documentos abaixo :
    • Cópia do Registro de Estrangeiro ("Gaikokujin Toroku Shomeisho") OU,
    • Original do Atestado de Residência ("Jyuminhyo"), expedido há menos de seis meses.
  6. Original do comprovante de pagamento da taxa consular no valor de ¥2,000 (R$20,00 Ouro).

 

correio_antPROCESSAMENTO POR VIA POSTAL :


O pedido de reconhecimento de firma na Declaração de Conteúdo de Urna Funerária pode ser feito via postal, bastando enviar a documentação completa por remessa registrada ("Kan-i-kakitome").

Caso queira que o Consulado-Geral remeta os documentos processados também via postal, isso será feito por "Takkyubin" a cobrar. Anexe a seu pedido um formulário "Takkyubin" a cobrar ("chaku-barai denpyô"), preenchido com seu nome, endereço e telefone (não se esqueça também de marcar o melhor horário de entrega).

Para mais informações sobre Atendimento Via Postal, clique aqui.

 

letterENVIAR DOCUMENTOS PARA :


Consulado-Geral do Brasil em Hamamatsu

Setor de Legalização

Motoshiro-cho Kyodo Building 1F

Motoshiro-cho, 115-10 Naka-ku

Hamamatsu-Shi, Shizuoka-Ken

〒430-0946

 

 

AtençãoATENÇÃO

Caso não venha retirar pessoalmente o documento solicitado, ou no caso de a documentação encaminhada estiver incompleta, o Consulado-Geral lhe devolverá seus documentos por "Takkyubin" a cobrar, a fim de que não fiquem retidos na repartição consular.

O Consulado-Geral não se responsabiliza por perda, extravio ou atraso de correspondência ocasionados pela utilização dos serviços dos correios ou dos serviços de entrega "Takkyubin". 

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