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Consulado-Geral do Brasil em Hamamatsu

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Ingresso de Plantas e Animais no Brasil

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Para a entrada no Brasil de plantas e animais vivos, o interessado deverá apresentar Certificado Fitossanitário da Planta ou Certificado Zoossanitário Internacional (CZI) do animal, emitido no país de origem, além de atestado de vacinação anti-rábica para cães e gatos.

O Certificado Zoossanitário Internacional deve conter declaração expressa de que, nos 40 dias anteriores ao embarque, não grassava no lugar de procedência moléstia infecto-contagiosa e que o animal foi examinado nos dez dias anteriores ao embarque sem apresentar sinal clínico de doenças próprias da espécie. Deve ser indicado o país de procedência e de destino do animal.

Estes requisitos constam da Portaria nº 430, de 14 de outubro de 1997, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

 

De acordo com o Decreto 6.946/2009 (D.O.U. 24/08/2009) a legalização consular nos Certificados Sanitários emitidos por órgãos japoneses é dispensada baseada no princípio da reciprocidade entre o Brasil e o Japão.

ブラジル農務省法令第6.946/2009号(2009年8月24日付ブラジル官報公布)に準じ、ブラジルと日本の相互主義に基づき、日本の公的機関により発行された動植物の輸出検疫証明書について、領事館にて署名認証手続きを行う必要はありません。

 

Para o ingresso de quaisquer outros animais, é necessária autorização prévia do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Brasil.

Há restrições à entrada de animais silvestres exóticos.

Para obter autorização prévia de importação, a instituição responsável, o IBAMA, pode ser contatada diretamente pelo e-mail: Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo.

 

CÃES E GATOS


PROCEDIMENTOS :

Entrar em contato com o Departamento de Quarentena de Animais ("Doubutsu Ken-ekijo") nos principais aeroportos e portos do Japão. Após submeter o animal à inspeção sanitária e não sendo detectadas anomalias ou doenças, será expedido um certificado de Autorização para embarque ("Yushutsu Ken-eki Shomeisho").

 

PLANTAS


PROCEDIMENTOS :

Entrar em contato com o Serviço de Proteção Vegetal do Ministério da Agricultura, Floresta e Pesca ("Shokubutsu Boekisho") e obter o Certificado Fitossanitário da Planta ("Shokubutsu Ken-eki Shomeisho").

 


AtençãoOBSERVAÇÕES

Para esclarecimentos adicionais, deve-se fazer consulta ao Serviço de Quarentena Animal do Ministério da Agricultura, Floresta e Pesca do Japão, nos seguintes endereços :

 

Nagóia :

  • Aeroporto Internacional de Chubu

1-1 Centrair, Tokoname-shi, Aichi (479-0881)

Tel: 0569-38-8577

Tóquio :

  • Aeroporto de Haneda

Haneda Kuko 3-4-4, Ota-ku, Tokyo (144-0041)

Tel: 5756-4860

  • Aeroporto Internacional de Narita

No. 1-1, Goryo Bokujo, Sanrizuka, Narita-shi, Chiba-ken

Terminal de passageiro no. 1 Tel: (0476)32-6664

Terminal de passageiro no. 2 Tel: (0476)34-2342

Osaka :

  • Aeroporto Internacional de Kansai

         CIQ Godo Chosha, 1, Senshukuko-naka, Taziri-cho, Sennan-gun, Osaka, 549-0011

         Tel: (0724) 55-1956

         FAX: (0724) 55-1957


 

Serviço de Proteção Vegetal do Ministério da Agricultura, Floresta e Pesca.

 

Tóquio :

  • Aeroporto de Haneda

Nº. 5-6, Kuko 2-chome, Ota-ku, Tokyo

Tel. 3747-0260

Tóquio :

  • Yokohama:

Nº. 57, Kita Nakadori, Naka-ku

Yokohama-shi, Kanagawa-ken

Tel. (045) 211-7152

Chiba :

  • Aeroporto Internacional de Tóquio

Terminal de passageiro no. 2 Tel. (0476) 34-2350 

Localização do Consulado

Fotos do Brasil

Maragogi - AL © Divulgação
Maragogi - AL © Divulgação
Parnaíba - PI © Rogerio Monteiro
Parnaíba - PI © Rogerio Monteiro
Urubici - SC © Werner Zotz
Urubici - SC © Werner Zotz
Ponta Grossa - PR © Carlito Ferreira
Ponta Grossa - PR © Carlito Ferreira
Ponta Grossa - PR © Carlito Ferreira
Ponta Grossa - PR © Carlito Ferreira
Foz do Iguaçu - PR © Werner Zotz
Foz do Iguaçu - PR © Werner Zotz
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