Para a entrada no Brasil de plantas e animais vivos, o interessado deverá apresentar Certificado Fitossanitário da Planta ou Certificado Zoossanitário Internacional (CZI) do animal, emitido no país de origem, além de atestado de vacinação anti-rábica para cães e gatos.
O Certificado Zoossanitário Internacional deve conter declaração expressa de que, nos 40 dias anteriores ao embarque, não grassava no lugar de procedência moléstia infecto-contagiosa e que o animal foi examinado nos dez dias anteriores ao embarque sem apresentar sinal clínico de doenças próprias da espécie. Deve ser indicado o país de procedência e de destino do animal.
Estes requisitos constam da Portaria nº 430, de 14 de outubro de 1997, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
De acordo com o Decreto 6.946/2009 (D.O.U. 24/08/2009) a legalização consular nos Certificados Sanitários emitidos por órgãos japoneses é dispensada baseada no princípio da reciprocidade entre o Brasil e o Japão.
ブラジル農務省法令第6.946/2009号(2009年8月24日付ブラジル官報公布)に準じ、ブラジルと日本の相互主義に基づき、日本の公的機関により発行された動植物の輸出検疫証明書について、領事館にて署名認証手続きを行う必要はありません。
Para o ingresso de quaisquer outros animais, é necessária autorização prévia do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Brasil.
Há restrições à entrada de animais silvestres exóticos.
Para obter autorização prévia de importação, a instituição responsável, o IBAMA, pode ser contatada diretamente pelo e-mail: Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo.
CÃES E GATOS
PROCEDIMENTOS :
Entrar em contato com o Departamento de Quarentena de Animais ("Doubutsu Ken-ekijo") nos principais aeroportos e portos do Japão. Após submeter o animal à inspeção sanitária e não sendo detectadas anomalias ou doenças, será expedido um certificado de Autorização para embarque ("Yushutsu Ken-eki Shomeisho").
PLANTAS
PROCEDIMENTOS :
Entrar em contato com o Serviço de Proteção Vegetal do Ministério da Agricultura, Floresta e Pesca ("Shokubutsu Boekisho") e obter o Certificado Fitossanitário da Planta ("Shokubutsu Ken-eki Shomeisho").
OBSERVAÇÕES
Para esclarecimentos adicionais, deve-se fazer consulta ao Serviço de Quarentena Animal do Ministério da Agricultura, Floresta e Pesca do Japão, nos seguintes endereços :
Nagóia :
- Aeroporto Internacional de Chubu
1-1 Centrair, Tokoname-shi, Aichi (479-0881)
Tel: 0569-38-8577
Tóquio :
- Aeroporto de Haneda
Haneda Kuko 3-4-4, Ota-ku, Tokyo (144-0041)
Tel: 5756-4860
- Aeroporto Internacional de Narita
No. 1-1, Goryo Bokujo, Sanrizuka, Narita-shi, Chiba-ken
Terminal de passageiro no. 1 Tel: (0476)32-6664
Terminal de passageiro no. 2 Tel: (0476)34-2342
Osaka :
- Aeroporto Internacional de Kansai
CIQ Godo Chosha, 1, Senshukuko-naka, Taziri-cho, Sennan-gun, Osaka, 549-0011
Tel: (0724) 55-1956
FAX: (0724) 55-1957
Serviço de Proteção Vegetal do Ministério da Agricultura, Floresta e Pesca.
Tóquio :
- Aeroporto de Haneda
Nº. 5-6, Kuko 2-chome, Ota-ku, Tokyo
Tel. 3747-0260
Tóquio :
- Yokohama:
Nº. 57, Kita Nakadori, Naka-ku
Yokohama-shi, Kanagawa-ken
Tel. (045) 211-7152
Chiba :
- Aeroporto Internacional de Tóquio
Terminal de passageiro no. 2 Tel. (0476) 34-2350



























