ATENÇÃO :
- Filhos de brasileiros nascidos no exterior são brasileiros; portanto, deverão, obrigatoriamente, entrar e sair do Brasil com documento de viagem (passaporte) brasileiro. Brasileiros não necessitam de visto para entrar no Brasil ou para sair do País.
- A Renovação do Passaporte poderá ser solicitada a qualquer momento, independente da data de Expedição ou da Validade. Podendo também ser solicitada em qualquer Posto Consular, não havendo restrição de jurisdição.
- A Carteirinha Consular não isenta o solicitante de apresentar os documentos originais necessários
- Para saber a situação de sua solicitação, consulte https://scedv.serpro.gov.br
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS :
- Para iniciar o processamento do pedido de passaporte, preencher e imprimir o Formulário de Recibo de Requerimento (RER) "on line", obtido no website: https://scedv.serpro.gov.br (clique no link "continuar neste website", ao aparecer a tela de certificado digital. É seguro.) ;
- Original do passaporte anterior;
- Original da Certidão de Nascimento brasileira (para Solteiros);
- Original da Certidão de Casamento; caso separado judicialmente ou divorciado (a), da Certidão de Casamento deverá constar a averbação, a sentença de separação judicial ou divórcio, conforme for o caso;
- Original da Cédula de Identidade brasileira (RG);
- Original do Documento militar (CAM, CDI ou Reservista) regularizado, para brasileiros entre 18 e 45 anos de idade ou pedido de segunda via feito no Consulado-Geral;
- Original do Título de Eleitor (obrigatório para maiores entre 18 e 70 anos de idade) e comprovantes de votação da última eleição; ou comprovante de justificativa de ausência nas últimas eleições; ou certidão de quitação com as obrigações eleitorais, emitidas pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE); ou também Comprovante de Inscrição de Eleitor para os solicitantes inscritos neste neste Consulado-Geral ou que transferiram o domicílio para Japão e não receberam seu novo título de eleitor. Consulte sua situação eleitoral AQUI.
- Original da AUTORIZAÇÃO datada e assinada, por meio da qual o requerente autoriza o Consulado-Geral do Brasil em Hamamatsu a enviar o novo passaporte a seu endereço, no JAPÃO, por via postal;
- A fotografia será tirada neste Consulado-Geral, sem qualquer custo adicional.
Residentes fora da Província de Shizuoka
Obs. Os cidadãos brasileiros residentes fora da Província de Shizuoka podem requerer seus passaportes no Consulado-Geral em Hamamatsu, desde que apresentem provas de quitação eleitoral e militar, quando for o caso (ver item 7 acima). Esclarece-se, por oportuno, que a inscrição eleitoral (VIDE INSTRUÇÕES) e ao serviço militar (VIDE-INSTRUÇÕES) só poderá ser efetuada no Consulado da jurisdição da residência do(a) interessado(a). Dessa forma, somente os residentes na Província de Shizuoka poderão fazer essa inscrição no Consulado-Geral do Brasil em Hamamatsu.
TAXA CONSULAR :
Comprovante do pagamento da taxa consular no valor de ¥ 8.800. Pode ser paga em qualquer agência do Banco do Brasil no Japão, (desde de que utilizado o formulário específico para o Consulado-Geral do Brasil em Hamamatsu) ou em qualquer agência do correio japonês, ver instruções de prenchimento no link a seguir:
Obs. Consulte AQUI se seu nome consta na lista de passaportes com erro de MRZ do Consulado-Geral em Hamamatsu.



























